Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento
Para efeitos do disposto no artigo 40.º, n.º 4, da Portaria 83-A/2009, de 22 Jan., torna-se público que por deliberação do Órgão Executivo de 11 de Novembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal exclusivamente destinado à constituição de reservas de recrutamento, nos seguintes termos:
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83A/2009, de 22 Jan., declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta entidade e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º.1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 Jan.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Identificação dos postos de trabalho:
Ref. a) - Treze postos de trabalho para carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a tempo parcial com a duração máxima de três anos, nos termos dos artigos 93.º, n.º 1, alínea h), e 103.º, ambos da Lei 59/2008, 11 Set.;
Ref. b) - Dezassete postos de trabalho para carreira/categoria de assistente operacional, com conteúdo funcional igual ao do extinto auxiliar de serviços gerais, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
4 - Local de trabalho: As funções vão ser exercidas na área do Município de Vila Nova da Barquinha.
5 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. a) e b) - Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo Estabelecimento de Educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
- Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
- Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
- Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual exigindo especialmente esforço físico;
- Executar outras tarefas de natureza equivalente.
6 - Posição remuneratória: o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 Fev.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação de candidaturas, dos requisitos gerais previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 Fev., a saber:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completa;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe executar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: a escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade I, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 Fev., o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9 - Considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, de 11 de Março de 2009.
10 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura:
11.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.2 - Forma local e endereço postal: A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, mediante formulário próprio, podendo ser obtido na página electrónica em www.cm-vnbarquinha.pt, ou junto da Secção de Recursos Humanos desta Autarquia sita em Praça da República, Vila Nova da Barquinha, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da Autarquia, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, Praça da República, 2260, 411 Vila Nova da Barquinha.
11.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia);
- Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
- Curriculum Vitae datado e assinado;
- Declarações da experiência profissional (fotocópia);
- Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de selecção: valorados nos termos do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 Jan., são os seguintes:
12.1 - Ref. a):
a) Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
As habilitações académicas ou cursos equiparados (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD), cada elemento valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HA + FP + EP + AD) / 4
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.2 - Ref. b):
12.2.1 - Primeira situação: Nos termos do artigo 53.º, n.º 1, da Lei 12-A/20087, 27 Fev. e do artigo 7.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 Jan., os métodos de selecção são:
Obrigatórios:
a) Prova de Conhecimentos Teórica Escrita (PCTE): visa avaliar os conhecimentos profissionais genéricos dos candidatos e será realizada em suporte de papel. Terá a duração máxima de 90 minutos, valoradas numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre os seguintes temas:
- Constituição da República Portuguesa (7.ª Revisão Constitucional 2005);
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 Jan.;
- Regulamento sobre a Estrutura, Organização dos Serviços Municipais da Autarquia de Vila Nova da Barquinha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, de 28/12/2001;
- Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado e republicado pela Lei 5-A/2002, de 11 Jan.;
- Regime de Contrato Público em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 Setembro;
- Lei 12-A/2008, de 27 Setembro;
- Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 Setembro;
b) Avaliação Psicológica (AP): Visa avaliar, através de técnicas psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
Facultativo: Entrevista Profissional de Selecção (EPS): visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
12.2.2 - Segunda situação: Nos termos do artigo 53.º, n.º 2, da Lei 12-A/2008, de 27 Fev., os métodos de selecção são:
a) Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: As habilitações académicas ou cursos equiparados (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD), cada elemento valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HA + FP + EP + AD) / 4
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12.2.3 - Terceira situação: Nos termos do artigo 53.º, n.º 4, da Lei 12 - A/2008, de 27 Fev., quando o número de candidatos for igual ou superior a duas vezes o número de postos de trabalho em concurso, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção referidos no precedente item 12.2.1., a entidade empregadora utilizará como único método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos Teórica Escrita e como método facultativo, a Entrevista Profissional de Selecção.
13 - A Classificação e ordenação final dos candidatos (COFC), que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através das seguintes fórmulas:
Ref. a):
COFC = (AC x 30 %) + (EAC x 70 %)
Ref. b):
Primeira situação:
COFC = (PCTE x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)
Segunda situação:
COFC = (AC x 30 %) + (EAC x 70 %)
Terceira situação:
COFC = (PCTE x 55 %) + (EPS x 45 %)
14 - Dado o carácter urgente da contratação, os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, sendo tais métodos de carácter eliminatório para aqueles candidatos que obtenham, em cada método, nota inferior a 9,5 valores, tais candidatos consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte e, ou, da valoração final.
Segunda situação: Artigo 53.º, n.º 2, da Lei 12-A/2008, de 27 Fev.
15 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - Composição do júri:
Presidente: Dr.ª Maria de Lurdes Silva Aleixo, Chefe de Divisão Municipal de Desenvolvimento Social;
Vogais efectivos: Ida Carla Ferreira, Assistente Técnica, e Maria de Lurdes Gil Jesuvino, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Dr.ª Patrícia Bioucas Marques Bento, Técnica Superior, e Cecília Prates, Assistente Técnica.
O Presidente de Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo vogal Patrícia Bioucas Marques Bento, Técnica Superior.
17 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 - Prestação de provas: Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - Publicitação dos Resultados: Os resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
21 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no DR, na página electrónica da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
22 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
12 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Vítor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.
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