Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de assistente técnico, para o desempenho de funções no Departamento de Suporte à Rede de Instituições Científicas e Tecnológicas (DSRICT).
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, atento o disposto no n.º 2 do seu artigo 6.º, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo de 5 de Novembro de 2009 e no uso de competência própria, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., da carreira de assistente técnico.
2 - O presente procedimento concursal foi autorizado por Despachos N.os 1278/2009/SEAP de 2009/10/06 e 1092/09/SET de 2009/10/02, de respectivamente, de S. Exas. os Senhores Secretários de Estado da Administração Pública e do Tesouro e das Finanças, em substituição de S. Ex.ª o Senhor Ministro de Estado e das Finanças.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCR, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Âmbito do recrutamento: Por Despachos N.os 1278/2009/SEAP de 2009/10/06 e 1092/09/SET de 2009/10/02 de, respectivamente, S. Exas os Senhores Secretários de Estado da Administração Pública e do Tesouro e das Finanças, em substituição de S. Ex.ª o Senhor Ministro de Estado e das Finanças e nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi autorizado efectuar-se o recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
6 - Local de trabalho: Fundação para a Ciência e a Tecnologia - Avenida D. Carlos I, n.º 126, 1249-074 Lisboa.
7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2009:
O posto de trabalho a ocupar insere-se no domínio das competências do Departamento de Suporte à Rede de Instituições Científicas e Tecnológicas (DSRICT), conforme previsto nos Estatutos da FCT, I. P. que genericamente se caracterizam pelo exercício de funções de natureza administrativa, de apoio à Gestão e Acompanhamento dos financiamentos atribuídos pela FCT a instituições do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN), no âmbito do Programa de Financiamento Plurianual de Unidades de I&D, de grau médio de complexidade, designadamente:
a) Atendimento telefónico, realizando a respectiva filtragem em conformidade com os assuntos;
b) Apoio administrativo no processo de actualização de equipas das instituições de I&D;
c) Acompanhamento do processo de submissão de anúncios de bolsas no âmbito do Programa de Financiamento Plurianual;
d) Gestão da correspondência, recebida e expedida, quer em suporte de papel, quer em suporte informático, em software de gestão de documentos específico utilizado nos serviços;
e) Produção e tratamento de informação, em ambiente micro informático, utilizando ferramentas diversificadas (Word, Excel e Access);
f) Arquivo regular da documentação.
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Nível habilitacional exigido: titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
c) Esta habilitação poderá, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, ser substituída por formação e ou experiência necessária e suficiente em Gestão de Ciência e Tecnologia, devidamente comprovada.
9 - Constituem factores preferenciais:
a) Experiência comprovada, de 5 anos ou mais, na área de secretariado e administração em instituições ligadas ao SCTN;
b) Conhecimentos sobre o Regulamento do Programa de Financiamento Plurianual de Unidades de I&D;
c) Conhecimentos sobre as Normas de atribuição de bolsas no âmbito do Programa de Financiamento Plurianual de Unidades de I&D;
d) Conhecimentos sobre as Normas de Actualização de Equipas das Instituições de I&D;
e) Conhecimentos sobre as Normas de Execução Financeira para atribuição de Financiamentos a Unidades de I&D;
f) Bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador (Word, Excel e Access);
g) Boas capacidades de comunicação e de relacionalmente interpessoal;
h) Iniciativa, dinamismo e espírito analítico;
i) Espírito de equipa, autonomia e sentido de responsabilidade.
10 - O candidato que junte comprovativos referentes às situações mencionadas no número anterior deve fazê-lo até à data limite de apresentação de candidaturas.
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (www.fct.mctes.pt), e entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 10h às 17h) na morada acima indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., sita na Avenida D. Carlos I, n.º 126, 1.º andar (Sector de Pessoal) - 1249-074 Lisboa.
14 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto da recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.
15 - Na apresentação da candidatura ou de documento através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.
16 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
17 - O formulário de candidatura deve, sob pena de exclusão, ser apresentado devidamente datado e assinado e acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
d) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado.
18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.
20 - Métodos de selecção:
20.1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, excepcionalmente, dado o previsível número elevado de candidaturas e a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho cujo preenchimento se pretende com o presente procedimento concursal e a necessidade premente assegurar o regular funcionamento do Departamento de Suporte à Rede de Instituições Científicas e Tecnológicas, por grave carência de recursos humanos, designadamente nas áreas de suporte, é adoptado, unicamente, um dos métodos de selecção obrigatórios indicados nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja a Prova de Conhecimentos ou a Avaliação Curricular, consoante a situação em que se encontrem os candidatos, nos termos descritos no n.º 21 deste aviso.
20.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será, ainda, adoptado o método de selecção facultativo de Entrevista Profissional de Selecção.
21 - Consoante os casos, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
21.1 - Avaliação curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em situação de mobilidade especial, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa.
i) Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
ii) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
21.2. - Provas de conhecimentos (PC) e Entrevista profissional de Selecção (EPS) para os restantes candidatos:
i) Provas de conhecimentos - visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.
ii) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
22 - Provas de conhecimentos: A prova de conhecimentos, a realizar sem consulta, consistirá em uma prova escrita, com a duração máxima de 2 horas, sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento.
22.1 - A referida prova será de carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a nove e meio (9,5) valores:
a) Prova de conhecimentos relativos à área específica de recrutamento, a incidir sobre as seguintes temáticas: Conhecimentos sobre o Sistema Científico Tecnológico Nacional; Orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia; Regulamento do Programa de Financiamento Plurianual de Instituições de I&D; Normas de atribuição de bolsas no âmbito do Programa de Financiamento Plurianual de Unidades de I&D; Normas sobre a Actualização de Equipas das Instituições de I&D; Normas de Execução Financeira para atribuição de Financiamentos a Unidades de I&D; Procedimentos administrativos.
b) A primeira parte da prova, valorada com 10, é de escolha múltipla, com 4 opções, sendo que:
Cada resposta certa é valorada com 0,5;
Cada resposta errada desconta 0,15;
Cada pergunta não respondida não é valorada.
c) A segunda parte da prova, valorada com 10, é constituída por duas questões de desenvolvimento, sendo cada questão valorada com 5.
22.2 - Durante a realização das provas os candidatos não podem comunicar entre si ou com outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.
22.3 - A violação do disposto no número anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.
22.4 - As provas de conhecimentos incidirão sobre legislação e bibliografia minimas publicadas em anexo ao presente aviso (Anexo I).
23 - Valoração dos métodos de selecção:
23.1 - Os métodos de selecção são valorados:
a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
b) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;
c) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
23.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:
a) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 21.1. do presente Aviso:
70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %
b) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 21.2. do presente Aviso:
70 % (PC) 30 % (EPS) = 100 %
24 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
25 - Composição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria Isabel Crespo Duarte Vitorino, Directora do Departamento de Suporte à Rede de Instituições Científicas e Tecnológicas
Vogais efectivos:
Dra. Maria Helena dos Santos Caetano, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos
Dr.ª Isabel Maria David Branco de Almeida Domingos, Técnica Superior
Vogais suplentes:
Dr.ª Sílvia de Almeida Leão Gomes Silva, Técnica Superior
Dr.ª Graça de Jesus Martins da Silva Carvalho, Técnica Superior
26 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
27 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica em www.fct.mctes.pt
28 - Os candidatos admitidos para o primeiro método de selecção bem como os aprovados em cada método de selecção, são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas:
a) E-mail remetido para o endereço electrónico comunicado pelo candidato no requerimento de candidatura apresentado no presente procedimento concursal.
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público da entidade empregadora pública.
29 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas no n.º anterior, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
30 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
31 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
32 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica.
33 - Atento o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., logo após o termo do procedimento concursal.
34 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".
35 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida em jornal nacional.
36 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 de Novembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, João José dos Santos Sentieiro.
ANEXO I
Bibliografia e Legislação:
a) Orgânica do Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior (Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro);
b) Orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (Decreto-Lei 152/2007 de 27 de Abril),
c) Estatutos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (Portaria 550/2007 de 30 de Abril);
d) Regime Jurídico das Instituições de Investigação (Decreto-Lei 125/99);
e) Regulamento do Programa de Financiamento Plurianual de Unidades de I&D;
f) Normas para Atribuição de Bolsas no Âmbito de Unidades de I&D;
g) Normas sobre a Actualização de Equipas das Instituições de I&D
h) Normas de Execução Financeira para atribuição de Financiamentos a Unidades de I&DT;
i) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
j) GPEARI, Sumários Estatísticos/IPCTN.07, Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional, Lisboa 2009.
202589436