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Aviso 21003/2009, de 20 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de três postos de trabalho no mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e da Inovação, para a carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso 21003/2009

1 - Faz-se público que, por despacho de 4 de Novembro de 2009 do Director do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e da Inovação, nos termos do disposto na alínea d) n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República (DR), o procedimento concursal comum de recrutamento de 3 postos de trabalho no mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e da Inovação, para a carreira geral de técnico superior, para a constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de entre trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público.

4 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e por economia processual, que devem presidir à actividade dos serviços públicos, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, o recrutamento é feito de entre trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 6 do artigo 6.º do citado diploma e de acordo com a autorização concedida pelo Despacho 696/09 de 23 de Setembro de S. E. o Ministro de Estado e das Finanças.

5 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no DR, na página electrónica do Gabinete de Estratégia e Estudos (www.gee.min-economia.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.

6 - Local de trabalho: as funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas no Gabinete de Estratégia e Estudos, na Av. Da República, n.º 79,1050-243, Lisboa.

7 - Caracterização dos postos de trabalho e perfis de competência para três técnicos superiores para a área de Análise Económica e Previsão:

7.1 - Caracterização do posto de trabalho para dois técnicos superiores: elaboração de estudos e relatórios de análise económica, com base em informação quantitativa e qualitativa; recolha e tratamento de informação económica e estatística, designadamente na área da conjuntura. Perfil de competências: experiência na elaboração de estudos e relatórios de análise económica, designadamente na área de conjuntura; formação sólida em Macroeconomia, Economia Internacional e Econometria; conhecimentos de Contabilidade Nacional, nomenclaturas e metodologias estatísticas; formação específica na utilização de programas informáticos de tratamento de dados, designadamente EVIEWS, STATA e SPSS; domínio da língua inglesa.

7.2 - Caracterização do posto de trabalho para um Técnico Superior: elaboração de relatórios de análise económica, estudos de previsão e avaliações de impacto económico; realização de estudos económicos em áreas relacionadas com a esfera de actuação do MEI. Perfil de competências: experiência na elaboração de estudos económicos de reconhecida competência técnica, nomeadamente com recurso a métodos econométricos avançados ou à construção de modelos computacionais de equilíbrio geral; formação avançada em Teoria Económica e Econometria; experiência de programação em MATLAB; formação específica na utilização de programas informáticos de tratamento de dados, designadamente EVIEWS, STATA e SPSS; experiência em coordenação de equipas; domínio da língua inglesa.

8 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os requisitos de admissão são os definidos no artigo 8.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Não é necessário que os candidatos detenham uma relação jurídica de emprego público.

10 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria 83 -A/2009 de 23 de Janeiro.

11 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica: titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a esta. Constituem condições preferenciais a licenciatura em Economia e a titularidade de grau académico superior também na área de Economia.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Gabinete de Estudos e Estratégia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel ou via electrónica (gee@gee.min-economia.pt), obrigatoriamente através do formulário da candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo despacho 11321/2009, de S.Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de Abril de 2009, que se encontra disponibilizado nas instalações do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e da Inovação, Avenida da República, n.º 79, 1.º 1050-243 Lisboa, no período compreendido entre as 10 e as 12 horas e entre as 14 e as 17 horas, ou poderá ser descarregado na página electrónica do serviço, no endereço www.gee.min-economia.pt.

13.2 - A candidatura, é dirigida ao Director do GEE, até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

13.3 - Documentos a apresentar. A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada de:

a) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia legível de certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções actuais, bem como as anteriormente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios e especializações, indicando a respectiva duração, datas de realização e classificação obtida, quando aplicável);

d) Comprovativos de acções e dos cursos de formação frequentadas, formação pós-graduada frequentados e dos factos referidos no curriculum vitae;

f) Declaração a que se refere ii) d), n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

g) Fotocópia do Boletim de Vacinação actualizado;

h) Portfolio de publicações, estudos e documentos relativos a outros projectos relevantes, desenvolvidos nos últimos três anos.

i) Compromisso de honra sobre a veracidade dos factos constantes da candidatura;

13.4 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem (ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham encontrado) a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho, deverão apresentar declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho obtidas, e anunciar por escrito a sua opção relativa ao método de selecção, conforme o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009.

13.5 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções no Gabinete de Estratégia e Estudos

14 - A não apresentação de qualquer dos elementos previstos nas restantes alíneas implica a exclusão da candidatura.

15 - O júri tem a faculdade de exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar

17 - Métodos de Selecção: Além dos métodos obrigatórios referidos nos n.º s 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e na Portaria 83-A/2009, aplicar-se-ão os seguintes métodos complementares, pela seguinte ordem: avaliação de competências por portfolio; entrevista profissional de selecção.

Cada um dos métodos de selecção é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei.

Descrição dos métodos de selecção e sistema de valoração:

17.1 - Prova de conhecimentos: a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho em causa. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, de natureza teórica e prática, de realização individual e incidirá sobre conteúdos genéricos e específicos directamente relacionadas com as exigências das funções inerentes ao posto de trabalho. A prova compreende duas partes: uma primeira, composta por questões com respostas de escolha múltipla e perguntas directas de resposta aberta, e uma segunda, consistindo na elaboração de um relatório de análise de documentos técnicos. Ambas as partes são eliminatórias, ou seja, se o(a) candidato(a) não obtiver aproveitamento numa das partes, encontra-se automaticamente excluído. A prova incluirá uma vertente em língua inglesa

17.1.1 - A prova de conhecimentos para o recrutamento referido no ponto 7.1, terá uma duração de 2 horas e 30 minutos e incidirá sobre os seguintes temas: Teoria Económica, designadamente na área da Macroeconomia e Economia Internacional; Econometria Aplicada; Fontes, nomenclaturas e classificações estatísticas; Construção e análise de indicadores; Análise Económica. No Anexo I a este despacho, fornece-se alguma bibliografia indicativa para a preparação dos temas indicados.

17.1.2 - A prova de conhecimentos para o recrutamento referido no ponto 7.2, terá uma duração de 3 horas e incidirá sobre os seguintes temas: Teoria Económica; Econometria Aplicada; Discussão de metodologias de análise económica. No Anexo II a este despacho, fornece-se alguma bibliografia indicativa para a preparação dos temas indicados.

17.1.3 - A classificação da prova de conhecimentos será expressa na escala de zero a vinte valores, com arredondamentos até às centésimas.

17.2 - A avaliação psicológica, que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, compreende uma fase, sendo valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17.3 - A avaliação curricular, que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas. A classificação deste método será obtida pelo seguinte critério: a classificação da habilitação académica terá um peso de 30 %; a classificação da formação profissional terá um peso de 25 %; a classificação da experiência profissional terá um peso de 40 %: a classificação da avaliação do desempenho terá um peso de 5 %.

17.4 - Entrevista de avaliação de competências, que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método será avaliado segundo os níveis de classificação seguintes de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17.5 - A avaliação de competências por portfólio, este método facultativo visa confirmar os conhecimentos e a experiência dos candidatos em cada área técnica específica, através da análise de uma colecção de trabalhos directamente relacionados com as funções inerentes ao posto de trabalho. Neste método, consideram-se os trabalhos realizados pelos candidatos nos últimos 3 anos e será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

17.6 - A Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional, a aquisição de conhecimentos e competências e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - Sistema de classificação final:

Cada um dos métodos de selecção referidos é eliminatório, pela ordem enunciada. O candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases é excluído do procedimento. A avaliação psicológica valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória A classificação final do candidato aprovado é o resultado da média ponderada das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção.

As ponderações são as seguintes: classificação obtida na prova de conhecimentos ou, quando aplicável, classificação obtida na avaliação curricular: 30 %; classificação obtida na avaliação psicológica ou, quando aplicável, classificação obtida na entrevista de avaliação de competências: 25 %; classificação da prova de avaliação de competências por portfolio: 30 %; classificação obtida na entrevista profissional: 15 %.

19 - Opção por método de selecção. Os candidatos que se apresentem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, podem optar pelos métodos de selecção referidos

nos pontos 17.3 e 17.4.

21 - Utilização faseada dos métodos de selecção: nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 e tratando-se de um procedimento concursal urgente, se o número de candidatos opositores a cada perfil referenciado no presente procedimento for igual ou superior a cem, a aplicação dos métodos de selecção far-se-á da seguinte forma: aplicação à totalidade dos candidatos de apenas o primeiro método de selecção obrigatório, designadamente a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular, consoante o caso; aplicação do segundo método obrigatório e métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro método obrigatório, a convocar por tranches sucessivas de vinte candidatos.

22 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - Publicitação, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.gee.min-economia.pt.

24 - Notificação, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3

do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

24.1 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de selecção, pelas formas indicadas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

26 - Composição do júri para os três postos de trabalho: Presidente: Miguel Lebre de Freitas, Director. Vogais: Manuel de Herédia Caldeira Cabral, Professor Universitário, Ricardo Paes Mamede, Coordenador do Núcleo de Estudos e Informação do Observatório do QREN.

27 - "Em cumprimento da al. h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

28 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, n.º 1 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º, estabelece-se em 5 %, com arredondamento para a unidade, do total do número

de lugares postos a concurso, a quota destinada a ser preenchida por pessoas com deficiência, a que corresponde um lugar a preencher por candidato nessas condições.

28.1 - De acordo com o artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

28.2 - Os candidatos devem declarar conforme formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, o respectivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado

29 - A lista unitária de ordenação final correspondente a cada perfil definido no ponto 7, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e da Inovação, situada na Av. da República, n.º 79, 1.º-1050-243 em Lisboa, e disponibilizada na sua página electrónica.

4 de Novembro de 2009. - O Director, Miguel Lebre de Freitas.

ANEXO I

Burda, M., and C. Wyplosz. 2005. "Macroeconomics: a European text", 4th edition. Oxford University Press.

Enders, W. 2003. "Applied Econometric Time Series", 2nd edition. John Wiley & Sons.

Frumkin, N. 2005. "Guide to economic indicators", 4th edition. M. E. Sharpe.

Goldberger, A. 1991. "A Course in Econometrics". Harvard University Press.

Krugman, P., and M. Obstfeld. 2008. "International Economics: Theory and Policy", 8th edition. Addison Wesley.

OECD. 2007. "Glossary of Statistical Terms". OECD, Paris.

Sachs, J., and F. Larrain. 1993. "Macroeconomics in the global economy". Prentice Hall.

Stiglitz, J., and J. Driffil. 2000. "Economics", 3rd edition. W. W. Norton & Co, New York.

The Economist. 2004. "Guide to Economic Indicators: Making Sense of Economics". John Wiley & Sons.

Wooldridge, J. 2002. "Econometric Analysis of Cross Section and Panel Data", 2nd edition. The MIT Press.

Publicações e artigos técnicos vários, de organismos como o Banco de Portugal, o INE, o GEE, o Ministério das Finanças e da Administração Pública, o FMI, a Comissão Europeia.

ANEXO II

Bauwens, L., M. Lubrano, and J.-F. Richard. 2000. "Bayesian Inference in Dynamic Econometric Models". Oxford University Press.

Canova, F. 2007. "Methods for Applied Macroeconomic Research". Princeton University Press.

Hamilton, J. 1994. "Time Series Analysis". Princeton University Press.

Hayashi, F. 2000. "Econometrics". Princeton University Press.

Obstfeld, M., and K. Rogoff. 1996. "Foundations of International Macroeconomics". The MIT Press.

Romer, D. 2005. "Advanced Macroeconomics", 3rd edition. McGraw-Hill.

Stokey, N., R. Lucas, and E. Prescott. 1989. "Recursive Methods in Economic Dynamics". Harvard University Press.

Walsh, C. 2003. "Monetary Theory and Policy", 2nd edition. The MIT Press.

Woodford, M. 2003. "Interest and Prices: Foundations of a Theory of Monetary Policy". Princeton University Press.

Wooldridge, J. 2002. "Econometric Analysis of Cross Section and Panel Data", 2nd edition. The MIT Press.

Artigos técnicos vários, designadamente documentos de trabalho da OCDE, FMI, the National Bureau of Economic Research, the Centre for Economic Policy Research, e artigos publicados em revistas listadas no Journal of Economic Literature.

202588942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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