Portaria 1076/2001
de 4 de Setembro
A requerimento da Província Portuguesa das Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 362/91, de 24 de Abril;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-D/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto nas Portarias 848-A/99, de 30 de Setembro e 1123/2000, de 28 de Novembro;
Ao abrigo do disposto nos artigos 64.º do referido Estatuto e 15.º do Decreto-Lei 353/99:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria, criado pela Portaria 808-A/99, de 30 de Setembro, aprovado pela Portaria 1123/2000, de 28 de Novembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 13 de Agosto de 2001.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria
Curso de Enfermagem
Grau de licenciatura
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)