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Aviso 20731/2009, de 16 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira de técnico superior, para o exercício de funções de médico veterinário

Texto do documento

Aviso 20731/2009

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 7 de Setembro de 2009, encontra-se aberto Procedimento Concursal Comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a Carreira de Técnico Superior, para o exercício de funções de Médico Veterinário, procedimento n.º 10/2009:

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Concelho de Oliveira do Bairro.

3 - Descrição sumária e caracterização dos postos de trabalho: O médico veterinário municipal têm o dever de, nos termos da legislação vigente, colaborar com o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), na área do respectivo município, em todas as acções levadas a efeito nos domínios da saúde e bem-estar animal, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspecção hígio-sanitária, do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais e produtos provenientes das trocas intracomunitárias e importados de países terceiros, programadas e desencadeadas pelos serviços competentes, designadamente a DGV e a DGFCQA. Colaborar na execução das tarefas de inspecção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados. Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior. Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adoptar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectados casos de doenças de carácter epizoótico. Emitir guias sanitárias de trânsito. Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respectivo município. Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.

4 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Medicina Veterinária

5 - Prazo de validade: O procedimento Concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar, quando este vagar por motivo de aposentação e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter mais de 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento próprio e obrigatório e disponibilizado na página electrónica dos Serviços (www.cm-olb.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, apresentado directamente no serviço de atendimento integrado desta Autarquia, ou enviado pelo correio com aviso de recepção para Município de Oliveira do Bairro, Praça do Município, 3770-851 Oliveira do Bairro devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente: os previstos no artigo 8.º da LVCR;

e) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

g) Menção de que o que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

7.3 - A apresentação de candidatura será obrigatoriamente em suporte de papel e em formulário próprio para o efeito disponibilizado na página electrónica dos Serviços (www.cm-olb.pt), deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de Identidade/cartão do cidadão e currículo vitae e respectivos anexos, datado e assinado. Não são admitidas candidaturas por via electrónica (e-Mail) ou enviadas por fax.

7.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

7.5 - Os Candidatos detentores de Relação Jurídica de Emprego Público devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, e anexar à candidatura declaração passada pelo serviço de origem onde conste a relação jurídica de emprego público, a carreira, a categoria e a avaliação do desempenho do ano de 2008.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de Selecção:

Considerando o facto de o actual médico veterinário ter pedido a aposentação e sendo previsível a confirmação da mesma muito em breve, o concurso reveste-se de carácter urgente, pelo que, se delibera a utilização de um único método de selecção obrigatório.

9.1 - Provas de conhecimentos assumindo a forma escrita para avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos para o exercício da função, que incidirá sobre:

Decreto-Lei 116/98, de 5 de Maio

Lei 59/2008, de 11 de Setembro

Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro

Esta classificação é expressa numa escala de 0 a 20 até às centésimas com uma valoração final de 70 %.

9.2 - Entrevista profissional destina-se a avaliar a experiência profissional, os aspectos comportamentais no relacionamento interpessoal e a capacidade de comunicação do candidato, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com uma valoração final de 30 %.

9.2.1 - Experiência profissional considera o nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efectivo de funções em actividades anteriores e a sua utilidade para o exercício da função a que se candidata - 0 a 4 valores;

9.2.2 - Relacionamento interpessoal e espírito de equipa, procura avaliar perante cenários hipotéticos ou reais, a capacidade de relacionamento interpessoal e a presença do espírito de equipa - 0 a 4 valores;

9.2.3 - Capacidade de comunicação e relacionamento procura medir a corrente do pensamento manifestado através da linguagem oral, seu caudal, transparência de ideias e sequência lógica de raciocínio - 0 a 4 valores;

9.2.4 - Motivação visa avaliar as vivências sociais, a natureza, intensidade e permanência das motivações e gostos do candidato, tem em atenção uma fundamentação clara das opções e escolhas feitas ao longo do percurso académico e profissional, sendo estes pressupostos de garantia e adequação às funções a que se candidata - 0 a 4 valores;

9.2.5 - Sentido crítico visa apreciar as opções tomadas e respectiva fundamentação, capacidade de argumentação perante cenários hipotéticos ou reais, bem como o equacionar de factos e acontecimentos de nível profissional ou geral - 0 a 4 valores.

9.3 - Os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade idênticas às publicitadas), podem optar, desde que o expressem, por escrito, pelos seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

9.3.1 - Avaliação curricular que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho, numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas com uma valoração final de 75 %, obtida de acordo com os seguintes subfactores:

9.3.1.1 - Habilitações literárias, onde se avaliará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida:

Licenciatura - 8 valores.

Mestrado - +1 valor.

Doutoramento - +1 valor.

9.3.1.2 - Experiência profissional considera o nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efectivo de funções inerentes ao lugar a prover em actividades anteriores e a sua utilidade para o exercício das funções a que se candidata, devidamente comprovado:

1 ano - 1 valor;

2 anos - 2 valores;

3 anos - 3 valores:

4 anos - 4 valores;

9.3.1.3 - Formação profissional procurará avaliar a natureza, intensidade e permanência das motivações, interesses e gostos dos candidatos, mediante a sondagem dos seus objectivos profissionais, devidamente comprovado:

50 a 150 horas - 2 valores;

151 a 250 horas - 3 valores;

+ 250 horas - 4 valores.

9.3.1.4 - Avaliação de Desempenho relativa ao último ano (2008):

Classificação de Bom - 1 valor

Classificação de Muito Bom - 2 valores

Classificação de Excelente - 3 valores

A ausência de avaliação do desempenho relativa a 2008, exige a apresentação de documento passado pelo respectivo serviço mencionando tal facto. Nesse caso, o júri suprirá com a atribuição de 1 valor.

9.3.2 - Entrevista de avaliação de competências destinando-se a obter as informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para a função, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, com uma valoração final de 25 % considerando os seguintes subfactores:

9.3.2.1 - Experiência profissional:

Elevado nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efectivo de funções em actividades anteriores e a sua utilidade para o exercício da função a que se candidata - 05 a 06 valores;

Suficiente nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efectivo de funções em actividades anteriores e a sua utilidade para o exercício da função a que se candidata - 03 a 04 valores;

Reduzido nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efectivo de funções em actividades anteriores e a sua utilidade para o exercício da função a que se candidata - 0 a 02 valores.

9.3.2.2 - Qualificações profissionais:

Quando transpareça ter manifestado muito bom nível de conhecimentos das competências essenciais na área do lugar a prover, com uma muito boa aplicação prática às funções a desempenhar - 07 a 08 valores;

Quando transpareça ter manifestado bom nível de conhecimentos das competências essenciais na área do lugar a prover, com uma boa aplicação prática às funções a desempenhar - 05 a 06 valores;

Quando transpareça ter manifestado suficiente nível de conhecimentos das competências essenciais na área do lugar a prover, com uma razoável aplicação prática às funções a desempenhar - 03 a 04 valores;

Quando transpareça ter manifestado reduzido nível de conhecimentos das competências essenciais na área do lugar a prover, com uma reduzida aplicação prática às funções a desempenhar - 0 até 02 valores.

9.3.2.3 - Motivações profissionais:

Quando evidencia elevado interesse e vocação para o exercício de funções na área de actuação do posto de trabalho a recrutar - 05 a 06 valores;

Quando evidencia bastante interesse e vocação para o exercício de funções na área de actuação do posto de trabalho a recrutar - 03 a 04valores;

Quando evidencia algum interesse e vocação para o exercício de funções na área de actuação do posto de trabalho a recrutar - 0 a 02 valores.

9.4 - Classificação final (CF) - a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de selecção utilizados, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo obtida de acordo com as fórmulas supra referidas.

10 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção determina a desistência do procedimento, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

13 - Composição do júri:

Presidente - Paulo José Matias Araújo, Chefe de Divisão

Vogais efectivos: Joana Raquel Ferreira Vidal Pires, Técnica Superior

José António Rodrigues Vicente, Técnico Superior

Vogais suplentes: Sandra Carla Dos Santos Costa, Técnica Superior

Helena Paula Ferreira Alexandrino, Técnica Superior

14 - Nas faltas e impedimentos do Presidente do Júri, será o mesmo substituído pelo 1.º Vogal efectivo.

15 - Exclusão e notificação de candidatos:

a) De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

b) Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Paços do Município de Oliveira do Bairro e divulgada no site do Município (www.cm-olb.pt).

17 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica dos Serviços (www.cm-olb.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

9 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.

302562438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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