Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20345/2009, de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de postos de trabalho por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 20345/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho de assistente operacional

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2, do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugados com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de autorização do presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar de 25 de Agosto de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de postos de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta autarquia, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Concurso A: três lugares de assistente operacional;

Concurso B: um lugar de assistente operacional.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, ficando ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento, nos termos dos artigos 41.º e seguintes.

2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos lugares postos a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Descrição de funções - funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional.

4 - Local de trabalho - as funções correspondentes ao lugar em concurso serão desempenhadas na área do município de Vila Pouca de Aguiar.

5 - Posicionamento remuneratório previsto - tendo em conta o previsto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar), imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão - são admitidos ao concurso todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

6.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição da República, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções,

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Habilitações literárias - titularidade da escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato (aos indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 é exigida a posse do antigo diploma de habilitação da 4.ª classe do ensino primário, aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 é exigida a posse de seis anos de escolaridade, com aproveitamento (Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro), aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1980 é exigida a posse de 9 anos de escolaridade, com aproveitamento (Lei 46/86).

7 - Áreas de recrutamento:

7.1 - Para cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com:

a) Relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial; desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados no n.º 6.1 e possuam as habilitações literárias exigidas no n.º 6.2.

7.2 - Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por trabalhadores identificados no número anterior e, conforme despacho de 26 de Agosto de 2009, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.3 - Exclusão - não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na Divisão Administrativa - Secção de Atendimento deste município, sita na Rua do Dr. Henrique Botelho, s/n, 5450-027 Vila Pouca de Aguiar, ou na nossa página electrónica em www.vpaguiar.pt, entregue pessoalmente na Secção de Atendimento da mesma Divisão, no horário das 9 às 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para Divisão Administrativa - Secção de Recursos Humanos, Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, Rua do Dr. Henrique Botelho, s/n, 5450-027 Vila Pouca de Aguiar, até ao termo do prazo fixado, devendo conter, entre outros, os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade/cartão do cidadão, numero de contribuinte fiscal, código postal e número de telefone e endereço electrónico, caso exista).

8.2 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

8.3 - Documentos exigidos: os requerimentos de admissão, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do documento de identificação;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando se aplique, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções (data repostada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas);

d) Curriculum vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando, nomeadamente, a formação profissional (cursos de formação, seminários, colóquios) e a experiência profissional actual e anterior, relevantes ou não para o exercício das funções do lugar a concurso e respectiva duração;

8.4 - Os currículos devem, por sua vez, ser acompanhados de fotocópia dos documentos que comprovem os factos indicados que possam relevar para apreciação do seu mérito, sob pena de não serem considerados.

8.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato, ou de constituírem motivo de preferência legal, só serão consideradas se for comprovada por fotocópias dos documentos que as comprovem.

8.6 - A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

8.7 - Aos candidatos do mapa de pessoal do município de Vila Pouca de Aguiar é dispensada a apresentação de documentos comprovativos que constem do seu processo individual, desde que expressamente refiram essa circunstância.

8.8 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos da candidatura.

8.9 - Não são aceites candidaturas enviadas através de correio electrónico.

8.10 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

9 - Métodos de selecção - atento o carácter urgente do procedimento, com vista à prossecução das actividades constantes dos postos de trabalho enunciados, nos termos do previsto nos n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são os previstos nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do mesmo artigo, sendo:

Prova de conhecimentos oral de natureza prática (PCO);

Avaliação curricular (AC).

9.1 - A prova de conhecimentos oral de natureza prática - com uma ponderação de 70 % na valoração final - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função.

Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.1.1 - Duração da prova - a prova terá a duração máxima de sessenta minutos.

9.1.2 - Concurso A: programa da prova de conhecimentos oral de natureza prática - pavimentação, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, servindo-se de um martelo de passeio, procedendo aos alinhamentos necessários a uma implementação correcta; prepara o leito, espalhando uma camada de areia, areão ou pó de pedra que compacta com os meios adequados; refecha as juntas com areia ou outro material; adapta as dimenções dos blocos utilizados às necessidades da respectiva justaposição, fracturando-as por percurssão, segundo os planos mais convenientes.

9.1.3 - Concurso B: programa da prova de conhecimentos oral de natureza prática - condução e manobras de um tractor agrícola com atrelado, onde serão avaliados os cuidados iniciais e finais a ter com as viaturas e a condução destas, tendo em atenção as condições da via, o estado do veículo, a comodidade e segurança, bem como a execução de manobras, movimentação de carga/descarga e lubrificação do veículo.

Pavimentação, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, servindo-se de um martelo de passeio, procedendo aos alinhamentos necessários a uma implementação correcta; prepara o leito, espalhando uma camada de areia, areão ou pó de pedra que compacta com os meios adequados; refecha as juntas com areia ou outro material; adapta as dimenções dos blocos utilizados às necessidades da respectiva justaposição, fracturando-as por percurssão, segundo os planos mais convenientes.

9.2 - Avalição curricular - com uma ponderação de 30 % na valoração final, visa analisar a qualidade dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, segundo a seguinte fórmula:

AC = (3 x HA + 3 x FP + 4 x EP)/10

sendo:

HA - habilitação académica;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional.

9.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de Janeiro:

OF = PCO x 70 % + AC x 30 %

em que:

OF = ordenação final;

PCO = prova de conhecimentos oral de natureza prática;

AC = avaliação curricular.

9.4 - Excepto se afastadas por escrito aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de selecção a utilizar são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Avaliação curricular (AC);

Entrevista de avaliação de competências (EAC).

9.4.1 - A avaliação curricular - com uma ponderação de 40 % na valoração final - visa analisar a qualidade dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, segundo a seguinte fórmula:

AC = (2 x HA + 3 x FP + 3 x EP + 2 x AD) /10

(caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Pública)

AC = 2 HA + FP + 6 EP/9

(para os restantes candidatos)

sendo:

HA - habilitação académica;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional;

AD - avaliação de desempenho.

9.4.2 - A entrevista de avaliação de competências - com uma ponderação de 60 % na valoração final - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionados com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.4.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de Janeiro:

OF = AC x 40 % + EAC x 60 %

em que:

OF = ordenação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências.

10 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

11 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A72009, de 22 de Janeiro, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de selecção.

12 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes, e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 22 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devam ter lugar.

15 - Direito à informação - nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso, quando solicitadas, às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

16 - Júri do concurso: terá a seguinte composição:

Presidente - Idalina Maria Guedes dos Santos (chefe de divisão).

Vogais efectivos:

1.º Virgílio Manuel Pinto Fernandes (chefe de divisão).

2.º Mónica Raquel de Matos Martins Calheiros (técnica superior).

Vogais suplentes:

1.º João Paulo de Carvalho Machado (chefe de divisão).

2.º Liliana Marta Vital do Paço (técnica superior).

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

17 - Afixação das listas: a publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada no placard de informação do município de Vila Pouca de Aguiar e disponibilizada no site da autarquia www.cm-vpaguiar.pt.

A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard de informação do átrio município de Vila Pouca de Aguiar e disponibilizada no site da autarquia www.cm-vpaguiar.pt.

18 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Quota de emprego - nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

21 - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

Na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República:

Na página electrónica da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar (www.cm-vpaguiar.pt), por extracto, disponível para consulta a partir da data da presente publicação do Diário da República;

No jornal 24 horas, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da presente publicação no Diário da República.

23 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Pinto Batista Dias.

302519719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1446128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda