Delegação de competências
1 - Ao abrigo do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro, do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de Novembro e de acordo com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na Vice-Presidente Prof. Maria João Pinto Cardoso a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Proferir as decisões sobre as candidaturas aos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, previstas no artigo 7.º da Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria 1081/2001, de 5 de Setembro, e pela Portaria 393/2002, de 12 de Abril;
b) Decidir sobre as situações de empate previstas no artigo 6.º da Portaria referida na alínea anterior, criando vagas adicionais nos concursos especiais, sempre que considere conveniente;
c) Proferir as decisões sobre os requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso, previstas no artigo 7.º da Portaria 401/2007, de 5 de Abril, e no artigo 9.º do Regulamento 145/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março;
d) Decidir sobre a utilização das vagas sobrantes num par estabelecimento/curso, entre os regimes de mudança de curso e de transferência, nos termos previstos no n.º 6, do artigo 5.º da Portaria referida na alínea anterior;
e) Decidir sobre o preenchimento das vagas sobrantes do regime geral de acesso, quer pelos alunos provenientes de cursos de especialização Tecnológica, quer pelos alunos que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, quer ainda pelos candidatos aos regimes de mudança de curso e transferência, nos termos da Portaria 401/2007 de 5 de Abril, e do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março;
f) Proferir a decisão de rectificação das colocações nos concursos especiais, criando as vagas adicionais necessárias à reposição da situação quando haja erro de serviço, nos termos do artigo 14.º da Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro.
2 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.
3 - Consideram-se ratificados os actos praticados pela Vice-Presidente Prof. Maria João Pinto Cardoso, desde 14 de Setembro até à data da publicação do presente despacho no Diário da República, nos âmbito das matérias delegadas.
21 de Setembro de 2009. - O Presidente, Rui Jorge da Silva Antunes.
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