Concurso externo de recrutamento de trabalhador, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Técnico de Informática Grau 1, Nível 1, da carreira de Técnico de Informática do mapa de pessoal do II, IP
(PCTI0609 - Técnico de Suporte Local)
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 21 de Outubro de 2009, se encontra aberto concurso externo pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira de Técnico de Informática, categoria de Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto, e não ocupado, do mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P. (II, IP.).
2 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Portaria 635/2007, de 30 de Maio.
3 - Área de recrutamento - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já constituída.
4 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
5 - Prazo de validade - O concurso é válido para o recrutamento do posto de trabalho a ocupar e esgota-se com o seu preenchimento.
6 - Local de trabalho - No Centro Distrital da Segurança Social de Aveiro com instalações sitas na Rua Dr. Alberto Soares Machado, 3804-504 Aveiro.
7 - Posicionamento remuneratório: a remuneração é a que corresponde à categoria para que é aberto o concurso, nos termos do n.º 1, do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
8 - Identificação e caracterização do posto de trabalho - A área funcional do lugar a ocupar enquadra-se no Departamento de Operações de Sistemas e Apoio a Clientes cujas competências se encontram estabelecidas no artigo 10.º da Portaria 635/2007, de 30 de Maio.
8.1 - Área Funcional - O posto de trabalho a ocupar visa assegurar o bom funcionamento das infra-estruturas técnicas da rede nacional da Segurança Social, garantindo a qualidade de serviço aos utentes dos serviços de atendimento local.
8.2 - Conteúdo Funcional - Pretende-se autonomia técnica e experiência no desenvolvimento das actividades próprias do posto a preencher, designadamente na prestação de um suporte técnico aos utilizadores do Sistema de Informação da Segurança Social, do ponto de vista de manutenção das infra-estruturas tecnológicas necessárias para garantir o normal funcionamento do serviço local da Segurança Social. As funções a desempenhar, consistem, designadamente em:
Instalar e Administração de Redes Locais;
Instalar e Administração dos Postos de Trabalho (Estação Padrão);
Assegurar a Integração e Deployment de Aplicações na Estação Padrão;
Instalar e Administração de Servidores Padrão que suportam os serviços de Rede;
Assegurar a Monitorização e Administração de Copias de Segurança (Backups) dos Servidores;
Administrar o Suporte ao Serviço de Autenticação (Gestão de Utilizadores e Grupos);
Instalar e Manter os Equipamentos de Impressão e Digitalização;
Administrar o Suporte aos Serviços de Segurança (Anti-Virus, Correções de Segurança, Auditorias de Segurança a Serviços e Equipamentos);
Assegurar o Diagnóstico e Reporting e Controlo de Avarias dos Equipamentos;
Assegurar o controlo de inventário de equipamentos e realização de auditorias periódicas;
Assegurar a Monitorização da Infra-estrutura Técnica Distribuída;
Apoiar os Utilizadores (Registo e Resolução de Incidentes);
8.3 - O exercício das actividades inerentes ao posto de trabalho exige elevados conhecimentos e experiência profissional comprovada em:
Redes (Passivos, Switching, TCP/IP);
Serviços de Infraestrutura (DNS, DHCP, WINS, Active Directory);
Hardware de Servidores e Postos de Trabalho, reparação de equipamento e substituição de spares;
Administração de Sistemas Operativos (Windows XP/2003/2008, Linux) e Virtualização;
Pacote de produtividade Microsoft Office;
Administração de Serviços de Infraestrutura (Active Directory, Fileserver, Print Server, Backups, SQL Server);
Ferramentas de Monitorização de Serviços e Infra-estruturas (Ipmonitor, Solarwinds, HP Systems Insight Manager);
Segurança, Ferramentas de Auditoria de Segurança, Aplicação e Verificação de Correções (MBSA, WSUS, etc);
Suporte a Parques Informáticos de Grande Dimensão e Dispersos por várias localizações Geográficas;
Sistema de Gestão da Qualidade ISO 9001:2008, ITIL/ ISO IEC 20000 e ISO/IEC 27001;
Bom relacionamento Interpessoal com os Clientes Internos e Externos
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
9.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
9.1.2 - Ter 18 anos de idade completos;
9.1.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata;
9.1.4 - Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
9.1.5 - Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
9.1.6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9.2 - Requisitos específicos:
9.2.1 - Os constantes no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;
9.2.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
10 - Métodos de Selecção: Face à urgência da ocupação do posto de trabalho, tendo em vista o desenvolvimento das actividades que lhe são inerentes, nos termos dos n.º 1 do artigo 8.º e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, será aplicado um único método de selecção obrigatório, conjugado com um método de selecção facultativo.
10.1 - Métodos Obrigatórios: Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades idênticas às publicitadas e os candidatos colocados em situação do mobilidade especial que exerceram por último actividades idênticas às publicitadas, realizarão, por força do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de Março, e n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, como método de selecção eliminatório caso a classificação seja inferior a 9.5 valores, uma prova de conhecimentos, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 8.2, nos termos do artigo n.º 9 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas e os candidatos colocados em situação do mobilidade especial que exerceram por último actividades diferentes das publicitadas, realizarão, por força do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de Março, e n.º 4 Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, como método de selecção eliminatório caso a classificação seja inferior a 9.5 valores, uma prova de conhecimentos, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 8.2, nos termos do artigo n.º 9 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.3 - A prova de conhecimentos, destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das suas funções, revestirá forma escrita e terá duração máxima de 60 minutos, e versará sobre o seguinte programa:
Instalação e administração de redes locais, servidores e postos de trabalho (estação padrão);
Infra-estrutura Técnica Distribuída
Deployment de Aplicações na Estação Padrão
Copias de Segurança (Backups) dos Servidores;
Serviço de Autenticação (Gestão de Utilizadores e Grupos);
Equipamentos de Impressão e Digitalização;
Serviços de Segurança (Anti-Virus, Correções de Segurança, Auditorias de Segurança a Serviços e equipamentos);
Princípios e procedimentos de Qualidade ligados à implementação de sistemas de informação;
Diagnóstico e Reporting e Controlo de Avarias dos Equipamentos; e
Orgânica do Instituto de Informática, I. P.;
Estatutos do Instituto de Informática, I. P.;
Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;
Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;
10.4 - Métodos Facultativos: Os candidatos aprovados na primeira fase de selecção, serão sujeitos a entrevista profissional de selecção, realizada nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a qual visa avaliar a experiência profissional dos candidatos, bem como aspectos comportamentais considerados imprescindíveis à ocupação dos postos de trabalho a concurso.
10.4 - A entrevista profissional de selecção visa confirmar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais essenciais ao desempenho da função
10.5 - A classificação de cada um dos métodos de selecção bem como a classificação final, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida.
10.6 - A classificação final (CF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados:
CF= [(60 % x CPC) + (40 % x CEPS)]/100 %
em que:
CF = classificação final
CPC = classificação da prova de conhecimentos
CEPS = classificação de entrevista profissional de selecção
10.7 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009 e disponibilizado conjuntamente com os "Destaques" no sitio www.seg-social.pt, com indicação do posto de trabalho a que se candidata e enviadas para o seguinte endereço de correio electrónico: II-Pessoas@seg-social.pt.
11.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Identificação do concurso externo, com indicação da carreira e actividade caracterizadoras do lugar a ocupar;
b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, com indicação, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, tarefas, funções e projectos desenvolvidos com referência a dimensão e tecnologia e ou ferramentas utilizadas e os períodos correspondentes, bem como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
e) Declaração devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria, a carreira e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função publica e as classificações de serviço/resultados da avaliação de desempenho obtidos nos últimos três anos, incluindo a sua expressão quantitativa.
11.3 - Não serão admitidas as candidaturas apresentadas em suporte de papel.
11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
12 - Composição e identificação do Júri: Presidente - Maria Luísa Batista Ribeiro Pereira, Assessoria ao Conselho Directivo, 1.º Vogal efectivo - Fernando Abílio Pereira, Coordenador da Área de Sistemas Distribuídos e Comunicações, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, 2.º Vogal efectivo - Joaquim Cardoso dos Santos, Assessoria ao Conselho Directivo 1.º Vogal suplente - Mário Madeira, Director de Departamento de Operações de Sistemas e Apoio a Clientes e 2.º Vogal suplente - Libânio Martins, Coordenador da Área de Recursos Humanos.
13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na entrada principal do edifício do Instituto de Informática, I. P., sito na Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 17 - Edifício Ciência I - Tagus Park, 2780-920 Porto Salvo e ainda, disponibilizada na página electrónica da Segurança Social (www.seg-social.pt).
13.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação, nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13.2 - Os candidatos admitidos serão oportunamente convocados nos termos conjugados do n.º 3 do artigo 30.º e do n.º 1 do artigo 32.º da citada Portaria, para realização de prova escrita de conhecimentos.
13.3 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público deste Instituto e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do disposto no artigo 33.º da supra referida Portaria.
14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Instituto de Informática, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extracto.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
16 - Legislação e bibliografia recomendada:
Microsoft Oficial Curriculum - Curso 2272C: Implementing and Supporting Microsoft Windows XP Professional;
Microsoft Oficial Curriculum - Curso 2273: Managing and Maintaining a Microsoft Windows Server 2003 Environment;
Microsoft Windows XP - António Eduardo Marques - Centro Atlântico - 2003;
MCSA/MCSE: Windows XP Professional Study Guide: Exam 70-270, 3rd Edition - Lisa Donald, James Chellis - Sybex - 2005;
MCSE/MCSA Managing and Maintaining a Windows Server 2003 Environment Study Guide (Exam 70-290)- Anil Desai - McGrawHill, 2003;
MCSA/MCSE: Windows Server 2003 Network Infrastructure Implementation, Management, and Maintenance Study Guide: Exam 70-291, 2nd Edition
Steve Suehring, James Chellis, Matthew Sheltz - Sybex, 2006;
Windows Server 2008 - Curso Completo - António Rosa - FCA - 2008;
Redes de Computadores - Curso Completo - José Gouveia/Alberto Magalhães -FCA;
Decreto -Lei 211/2006,de 27 de Outubro;
Decreto -Lei 211/2007,de 29 de Maio;
Portaria 635/2007, de 30 de Maio;
Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;
Lei 59/2008 de 11 de Setembro;
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro
27 de Outubro de 2009. - O Presidente, Manuel da Cruz Pires.
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