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Aviso 19309/2009, de 28 de Outubro

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Sumário

Aviso de abertura do procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior (conservação e restauro)

Texto do documento

Aviso 19309/2009

Contratação por Tempo Indeterminado de um Técnico Superior

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do meu despacho datado de 16 de Julho do corrente ano, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por Tempo Indeterminado de um Técnico Superior.

1 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

2 - Identificação do acto - A abertura de procedimento concursal comum de contratação para um posto de trabalho correspondente à categoria de técnica superior (Licenciatura em Conservação e Restauro);

3 - Posto de Trabalho a ocupar e modalidade da Relação Jurídica - 1 contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o exercício de funções de Técnico Superior, Licenciatura em Conservação e Restauro;

4 - O local de trabalho será na Divisão de Desenvolvimento Económico e Social;

5 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a preencher encontra-se devidamente caracterizado com o código 02.32, cuja descrição consta do documento anexo ao Mapa de Pessoal, do qual faz parte integrante;

6 - O posicionamento remuneratório é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - O recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de algum posto de trabalho, por aplicação do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por despacho do senhor presidente datado de 16 de Julho do corrente ano, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento

10 - Atendendo ao facto de não ter sido ainda publicitada o procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, não é possível consultar previamente à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Habilitações exigidas: Licenciatura em Conservação e Restauro

12 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

13 - Formalização e Prazo das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio fornecido aos candidatos (www.cm-torresnovas.pt), podendo ser entregues pessoalmente, remetidos pelo correio, com aviso de recepção ate ao termo do prazo estabelecido, para Divisão dos Recurso Humanos desta Câmara Municipal, Rua General António César Vasconcelos Correia, 2350-241 Torres Novas;

14 - Atendendo à urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de estabelecer a capacidade de intervenção e de resposta da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização de um único método de selecção obrigatório, nos termos do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Métodos de selecção e critérios gerais - Prova de conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 70 %

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) Ponderação de 30 %

Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão:

VF=0,70 %PC+0,30 %EPS

15.1 - Prova de Conhecimentos - A Prova individual de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Terá a forma escrita. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9.5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

15.2 - Temas para a prova de conhecimento: Princípios e Ética na Conservação e Restauro, nomeadamente o código de ética e deontologia aprovado pela European Confederation of Conservator-Restorers Organization (ECCO);História da Conservação e Restauro;Técnicas de Intervenção aplicada ao património móvel e imóvel e, neste, obras integradas em suporte pétreo, lenhoso, têxtil, cerâmico e metálico e respectivas técnicas de reintegração cromática;Lei 107/2001 -(Estabelece as Bases da Politica e do Regime de Protecção e Valorização do Património Cultural; Lei 159 de 14 de Setembro de 1999 (Estabelece o Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais); Lei Orgânica: Decreto-Regulamentar 34 de 29 de Março de 2007 (Aprova a Orgânica das Direcções Regionais da Cultura);Decreto - Regulamentar n.º 96 de 29 de Março de 2007 (Aprova a Orgânica do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arquelógico, I. P.); Portaria 37 de 30 de Março de 2007 (Estabelece a Estrutura Nuclear das Direcções Regionais da Cultura e as Competências das respectivas Unidades Organicas); Portaria 376 de 30 de Março de 2007 (Aprova os Estatutos do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arquelógico, I. P.); Portaria 377 de 30 de Março de 2007 (Aprova os Estatutos do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.); Decreto-Lei 2 de 6 de Março de 1996 (Classifica como Monumentos Nacionais, Imóveis de Interesse Público e Imóveis de Valor Concelhio, Vários Imóveis de Relevante Interesse Arquitectónico); Decreto-Lei 96 de 29 de Março de 2007 (Aprova a Orgânica do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico, I. P.); Decreto-Regulamentar 34 de 29 de Março de 2007 (Aprova a Orgânica das Direcções Regionais de Cultura).

15.3 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais e evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Métodos de selecção e critérios específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vinculo de emprego publico que cumulativamente sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou actividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicado os métodos descritos no ponto 15)

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação: 70 %

b) Entrevista profissional de selecção - Ponderação de 30 %

Valoração final: Resulta da seguinte expressão:

VF =0,70 %AC+0,30 %EPS

16.1 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

16.2 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais e evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17 - As actas do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito;

18 - O Júri do concurso será constituído por:

Presidente: Stela Cristina do Carmo Rato, Chefe Divisão de Desenvolvimento Económico e Social

Vogais efectivos: Dr. Luís Manuel Mota dos Santos Figueira, docente do IPT e Dr. João Paulo Pereira de Freitas Coroado, docente do IPT

Vogais suplentes: Isabel Maria Gonçalves Ribeiro, Directora do Departamento Administrativo e Financeiro e Manuel Augusto Vicente Santos, Chefe Divisão dos Serviços Jurídico Administrativos.

18.1 - O primeiro vogal efectivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 - Nos termos do artigo 28 da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como, de fotocopia do certificado de habilitações literárias e ainda se for o caso, da declaração de vinculo de emprego publico, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores ao serviço do município de Torres Novas, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico;

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30 da Portaria

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do município (www.cm-torresnovas.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna após aplicação dos métodos de selecção.

23 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de candidatura, sob, compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado;

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, a administração Publica enquanto empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1442290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-05-09 - Lei 159 - Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição

    Reforma um primeiro sargento do regimento de infantaria n.º 21 com o vencimento diário de $64, abonado desde o dia em que teve baixa do serviço.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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