Para os efeitos constantes do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
O Reitor da Universidade Fernando Pessoa, reconhecida de interesse público pelo Decreto-Lei 107/96, de 31 de Julho, faz saber que:
1.º
Por despacho de S. Ex.cia o director-geral do Ensino Superior, datado de 01 de Outubro de 2009, foi registada a adequação do doutoramento em Ciências da Informação, autorizado pela Portaria 171/2005, de 11 de Fevereiro, ao 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Ciências da Informação pelo registo R/B-AD-164/2009, com a estrutura curricular e o plano de estudos anexos ao presente despacho.
2.º
A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares e a obtenção dos 180 ECTS que integram o plano de estudos do 3.º ciclo confere o grau de doutor.
3.º
A duração normal do ciclo de estudos é de seis semestres lectivos.
4.º
As regras de transição entre a anterior organização de estudos e a nova organização decorrente do processo de adequação são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição.
5.º
O 3.º ciclo de estudos em Ciências da Informação inicia o seu funcionamento em 2009-2010.
6.º
Nos termos da lei, o órgão legal e estatutariamente competente da Universidade aprova as normas regulamentares de funcionamento do doutoramento.
19 de Outubro de 2009. - O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Universidade Fernando Pessoa.
2 - Grau - Doutor.
3 - Ramo - Ciências da Informação.
3.1 - Especialidade: definida pela área disciplinar do tema da dissertação.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, do curso de doutoramento - 180.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
Universidade Fernando Pessoa
Grau: Doutor
Ciências da Informação
1.º semestre
(ver documento original)
2.º semestre
(ver documento original)
3.º e 4.º semestres
(ver documento original)
5.º e 6.º semestres
(ver documento original)
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