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Aviso 18903/2009, de 23 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo certo para cinco postos de trabalho na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 18903/2009

Abertura de procedimento concursal comum para contratação a termo resolutivo certo para 5 postos de trabalho na categoria de assistente operacional.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que por meu despacho de 30 de Julho de 2009, conjugado e na sequência do protocolo assinado com as partes envolvidas no processo, Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas I. P., a Câmara Municipal de Loures e a Autoridade Florestal Nacional - adiante designados por IFAP, Município de Loures e AFN -, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo de cinco postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, para constituição da Equipa de Sapadores Florestais, de acordo com o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio, e cláusula 11.º do Protocolo, para exercer funções no Município de Loures, conforme estabelecido no mapa de pessoal aprovado em reunião de Câmara realizada em 12 de Novembro de 2008.

2 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes na Lei 12-A/2008, de 27/02; Lei 59/2008, de 11/09; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31/07; Portaria 83-A/2009 de 22/01; Decreto-Lei 179/99, de 21/5, com as alterações do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio, e Circular n.º 1/2009 da Autoridade Florestal Nacional/Direcção de Unidade de Defesa da Florestal.

3 - Modalidade da relação jurídica de emprego: contrato de trabalho a termo resolutivo certo de 1 ano renovável nos termos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: desenvolvimento de actividades na área da actuação da Equipa de Sapadores Florestais ao abrigo do Protocolo de Colaboração entre o IFAP, o Município de Loures e a AFN e integrados no Gabinete Técnico Florestal do Departamento do Ambiente.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Loures.

6 - Prazo de validade e constituição de reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso. No caso de candidatos aprovados em número superior aos dos postos de trabalho a ocupar é constituída reserva de recrutamento interna nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Posicionamento Remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da respectiva categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Loures e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8- Habilitações literárias e formação profissional exigidas: Escolaridade obrigatória, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional) e curso de formação profissional administrado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional para Sapadores Florestais nos termos do Artigo 4.º do Decreto-Lei 109/2009 de 15 de Maio.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os requisitos gerais de admissão são os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ser titular de habilitações literárias e de formação profissional definidos no ponto 8.

9.2 - É ainda requisito de admissão, conforme o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 179/99, de 21/5, com as alterações do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio, possuir aptidão física para o exercício das funções e que no momento da candidatura possuam idade compreendida entre os 18 e os 50 anos.

9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Fases de recrutamento:

10.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do art. 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

10.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Vereador dos Recursos Humanos de 30 de Julho de 2009.

11 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do Capítulo II da Circular n.º 1/2009, será contactado o Centro de Emprego para efeitos de candidatura de trabalhadores desempregados activos inscritos nos Centros de Emprego.

12 - Composição do júri:

Presidente - António Olímpio Frutuoso Fernandes, Técnico Superior do Departamento do Ambiente.

Vogais efectivos - Maria Margarida Marques Pires, Técnica Superior do Departamento do Ambiente (substituta do presidente) e Carla Susana Moita Arrifana, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal, em regime de substituição.

Vogais suplentes - Rodrigo Reis Marquez, Técnico Superior do Departamento do Ambiente e Carla Maria Santos Ramos, Técnica Superior do Departamento de Recursos Humanos.

13 - Métodos de Selecção:

Não obstante as modalidades legais fixadas no artigo 6.º, n.º 4 da Lei 12-A/2002, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecidas, em situação ou não de mobilidade especial, ocorrerá simultaneamente com a aplicação dos métodos aos demais candidatos.

13.1 - Devido à necessidade urgente de concluir o processo concursal para garantir o cumprimento do Protocolo de colaboração entre o IFAP, o Município de Loures e a AFN, excepcionalmente, serão utilizados os métodos de selecção, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01.

CF = 70 % AC + 30 % EPS

CF - Classificação final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

14 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos factores de avaliação dos métodos de selecção a utilizar, a respectiva grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

15 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - São excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

17 - De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %.

18 - Formalização das candidaturas:

18.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante preenchimento de formulário obrigatório nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

Em caso de dúvida assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

18.2 - São de apresentação obrigatória, para efeitos de admissão ao procedimento e avaliação, não podendo ser apresentados por via electrónica, os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura, formulário próprio disponível no Departamento de Recursos Humanos/Divisão de Gestão de Pessoal ou na página electrónica da Câmara Municipal de Loures ou em www.cm-loures.pt;

b) Curriculum vitae, contendo no mínimo os elementos obrigatórios a ponderar pelo júri, constantes do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, datado e assinado, acrescido das declarações comprovativas da experiência profissional adequada e da formação profissional e especializada;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, quando aplicável, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público constituída e da qual conste a indicação das funções desempenhadas pelo trabalhador e da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 2 anos, em que o candidato cumpriu ou executou actividade, atribuição ou competência idênticas ao posto de trabalho a ocupar;

d) Cópia do Certificado de Habilitações Literárias;

e) Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão.

18.3 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.

18.4 - Local: As candidaturas devem ser entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 em Loures, nos termos do disposto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

19 - Consideram-se admitidos todos os candidatos cuja exclusão não tenha sido comunicada até à data da aplicação do método de selecção.

20 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do mesmo artigo e diploma legal, para a realização de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, privilegiando-se o envio por e-mail, com recibo de entrega.

Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através da mesma forma.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível no Departamento de Recursos Humanos e disponibilizada na página electrónica www.cm-loures.pt.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário República, publicitada na página electrónica do serviço e, objecto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso vai ser publicitado na BEP (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, sob forma de extracto, na página electrónica da Câmara e em jornal de expansão nacional no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

24 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de Outubro de 2009. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Vereador do Departamento de Recursos Humanos, António Pereira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1441068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-21 - Decreto-Lei 179/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, para o território do continente, as regras e os procedimentos a observar na criação e reconhecimento de equipas de sapadores florestais e regulamenta apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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