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Aviso 18759/2009, de 22 de Outubro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para cinco assistentes técnicos

Texto do documento

Aviso 18759/2009

Procedimentos Concursais Comuns para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na sua actual redacção, torna-se público que por despachos do Senhor Vereador do Pelouro das Actividades Económicas e Protecção Civil datados de 09, 30 e 31 de Julho de 2009, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 4 Procedimentos Concursais Comuns para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para a carreira/categoria de Assistente Técnico (m/f):

Referência A - um posto de trabalho na Divisão Municipal de Receita, com a seguinte caracterização conforme mapa de pessoal: Recepção e análise dos processos de liquidação de taxas e outras receitas municipais; Assegurar a liquidação das taxas e a emissão informática dos documentos de cobrança e das notificações para pagamento; Monitorização e controlo dos prazos de pagamento e aplicação do tratamento subsequente (execução fiscal; cobrança com juros de mora; arquivo); Análise de pedidos de isenção ou redução de taxas de carácter elementar; Assegurar a devolução dos processos aos serviços licenciadores com informação actualizada da liquidação e cobrança das taxas e outras receitas municipais.

Referência B - um posto trabalho no Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso com a seguinte caracterização conforme mapa de pessoal: secretariado; apoio logístico/administração aos colaboradores; manutenção/gestão de registos e arquivo; recepção/registo e tratamento de informação no DocinPortoG;

Referência C - um posto de trabalho no Departamento Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos com a seguinte caracterização conforme mapa de pessoal: Recepcionar, emitir e registar toda a correspondência; Abertura do processo de promoção e protecção na base de dados; Inserção de elementos/informação nos processos; Apoio aos técnicos gestores nos contactos com as entidades envolvidas no processo de promoção e protecção; Executar instrumentos de trabalho que permitam o cumprimento dos prazos das comunicações obrigatórias ao Ministério Público e respectiva actualização; Monitorizar e controlar os prazos das diferentes fases dos processos e actualizar a informação.

Referência D - dois postos de trabalho no Gabinete do Munícipe com a seguinte caracterização conforme mapa de pessoal: Exercício de funções de atendimento e informação aos munícipes, presencialmente, via Internet ou e-mail; Prestar «serviços na hora» no atendimento presencial e emitir «certidões independentes de despacho»; Assegurar a verificação da boa instrução dos processos; Registar e encaminhar novos pedidos e prestar informações verbais e escritas sobre o andamento, formalização e instrução de processos; Registar os atendimentos no Portal de Atendimento (Histórico de contactos) e no Sistema de Gestão de Filas de Espera (Inline); Prestar apoio na navegação do Serviço de Atendimento Online.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27.02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31.07, Lei 59/2008 de 11.09 e Portaria 83-A/2009 de 22.01.

3 - Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Requisitos de Admissão

4.1 - Requisitos Gerais: previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos específicos de admissão:

4.2.1 - Apenas podem candidatar-se os trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público (RJEP) por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27.02;

4.2.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

5 - Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: 12.º ano de escolaridade.

6 - Para a formalização de candidatura deverá utilizar obrigatoriamente o formulário tipo "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal" (disponível em www.cm-porto.pt ou no Gabinete do Munícipe), devendo ser entregue pessoalmente no Gabinete do Munícipe, Praça General Humberto Delgado n.º 266, 4000-286 Porto, ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura, não sendo consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.

6.1 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por referência não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem correctamente a referência do procedimento concursal a que se candidata.

7 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;

c) Documentos comprovativos das acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da REJP, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos anos 2006, 2007 e 2008 e descrição das actividades/funções que actualmente executa.

8 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos na alínea b), c) e d) do ponto anterior desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.

Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02 os métodos de selecção são: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção, a não ser que o candidato os afaste por escrito.

10 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e por forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01).

11 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

OF = (45PC + 30 AP + 25 EPS)/100

ou

OF = (45AC + 30 EAC +25 EPS)/100

Sendo: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção; AC = Avaliação Curricular; EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.

Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

12 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Provas de Conhecimentos: revestem a forma escrita, de natureza teórica, com a duração de 1 hora e trinta minutos, versando sobre a seguinte matéria, indicando-se a legislação necessária:

Referência A - Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 442/91, de 15.11, alterado pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31.12, pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29.02, pelo Decreto-Lei 6/96, de 31.01e pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 118/97, de 24.04); Quadro de competências, regime jurídico de funcionamento dos órgãos, dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18.09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11.01 e pelas Declarações de Rectificação n.os 6/2002, de 04.02, e 9/2002, de 05.03); Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008 de 11.09); Macroestrutura do Município do Porto - Aviso 2431/2006 publicado no Diário da República n.º 154, 2.ª série, de 10.08.2006; Regime de financiamento das autarquias locais: Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de Janeiro) e Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro); Procedimento tributário: Código de Procedimento e de Processo Tributário (Decreto-Lei 433/99, 26/10 alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro) e Parte G do Código Regulamentar do Município do Porto - Edital 275/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 56, de 19.03.2008, alterado pelo Edital 620/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 118, de 20.06.2008, pelo aviso 3740/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 32, de 16.02.2009, e pelo aviso 7706/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 68, de 07.04.2009.

Referência B - Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 442/91, de 15.11, alterado pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31.12, pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29.02, pelo Decreto-Lei 6/96, de 31.01e pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 118/97, de 24.04); Quadro de competências, regime jurídico de funcionamento dos órgãos, dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18.09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11.01 e pelas Declarações de Rectificação n.os 6/2002, de 04.02, e 9/2002, de 05.03); Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008 de 11.09); Macroestrutura do Município do Porto - Aviso 2431/2006 publicado no Diário da República n.º 154, 2.ª série, de 10.08.2006; Código Regulamentar do Município do Porto - Edital 275/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 56, de 19.03.2008, alterado pelo Edital 620/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 118, de 20.06.2008, pelo aviso 3740/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 32, de 16.02.2009, e pelo aviso 7706/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 68, de 07.04.2009.

Referência C - Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 442/91, de 15.11, alterado pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31.12, pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29.02, pelo Decreto-Lei 6/96, de 31.01e pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 118/97, de 24.04); Quadro de competências, regime jurídico de funcionamento dos órgãos, dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18.09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11.01 e pelas Declarações de Rectificação n.os 6/2002, de 04.02, e 9/2002, de 05.03); Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008 de 11.09); Macroestrutura do Município do Porto - Aviso 2431/2006 publicado no Diário da República n.º 154, 2.ª série, de 10.08.2006; lei de protecção de crianças e jovens em perigo (DL n.º 147/99 de 01.09)

Referência D - Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 442/91, de 15.11, alterado pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31.12, pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29.02, pelo Decreto-Lei 6/96, de 31.01e pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 118/97, de 24.04); Quadro de competências, regime jurídico de funcionamento dos órgãos, dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18.09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11.01 e pelas Declarações de Rectificação n.os 6/2002, de 04.02, e 9/2002, de 05.03); Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008 de 11.09); Macroestrutura do Município do Porto - Aviso 2431/2006 publicado no Diário da República n.º 154, 2.ª série, de 10.08.2006; Modernização administrativa (Decreto-Lei 135/99 de 22-04) e Acesso ao Documentos da administração (Lei 46/2007, de 24 de Agosto).

14 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada na Direcção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, Porto e divulgada no site www.cm-porto.pt.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Direcção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, Porto e divulgada no site www.cm-porto.pt.

16 - Composição do Júri:

Referência A - Presidente: Cláudia Cristina Pimenta Carneiro, Chefe de Divisão Municipal de Receita.

Vogal Efectivos: Dina Maria dos Santos Osório Silva, Técnica Superior, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Helena Mafalda de Jesus Cardoso técnica superior - área de Psicologia.

Vogais suplentes: Fernanda Maria Mendes Amaral Semblano Costa, Assistente Técnico, e Ana Paula Lourenço Ramos, técnica superior - área de Recursos Humanos.

Referência B - Presidente: Maria Manuela da Costa Cardoso Gomes, Directora do Departamento Municipal de Jurídico e Contencioso

Vogal Efectivos: Maria Cristina Torres de Eckenroth Guimarães Ramos Moreira, Chefe de Divisão de Estudos e Assessoria Jurídica, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Ana Paula Lourenço Ramos, técnica superior - área de Recursos Humanos.

Vogais suplentes: Irene de Jesus Pinto Nogueira e Sousa, Assistente Técnica, e Isabel Margarida Antunes Oliveira, técnica superior - área de Psicologia.

Referência C - Presidente: Maria Sofia Huet Bacelar Sá Alves, Directora do Departamento Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

Vogal Efectivos: Ana Paula Lourenço Ramos, técnica superior - área de Recursos Humanos, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Daniel Ernesto de Araújo Gomes, Assistente Técnico.

Vogais suplentes: Helena Mafalda de Jesus Cardoso, técnica superior - área de Psicologia e Maria Emília Moura Lourenço, Assistente Técnica

Referência D - Presidente: Olga Emília Guimarães de Matos Maia Ferraz, Directora do Departamento Municipal - Gabinete do Munícipe.

Vogal Efectivos: Paula Maria da Silva Ribeiro Pontes Alves Dantas, Chefe da Divisão Municipal de Atendimento, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Helena Mafalda de Jesus Cardoso técnica superior - área de Psicologia.

Vogais suplentes: Afonso Jorge Costa dos Santos Clara, Assistente Técnico, e Ana Paula Lourenço Ramos, técnica superior - área de Recursos Humanos.

17 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Outubro de 2009. - A Directora do Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Cristina Douteiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1440768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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