Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18758/2009, de 22 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para 19 assistentes técnicos

Texto do documento

Aviso 18758/2009

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na sua actual redacção, torna-se público que por despachos do Senhor Vereador do Pelouro das Actividades Económicas e Protecção Civil de 30.07.2009, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 3 Procedimentos Concursais Comuns para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para a carreira/categoria de Assistente Técnico (m/f) para:

Ref.ª A - catorze postos de trabalho no Departamento Municipal de Gestão Urbanística e Fiscalização da Direcção Municipal de Urbanismo (Departamento Municipal de Gestão Urbanística e Fiscalização (1); Divisão Municipal de Gestão Urbanística I (5); Divisão Municipal de Gestão Urbanística II (5); Divisão Municipal de Obras Particulares (1); Divisão Municipal de Segurança e Salubridade (2), com a seguinte caracterização conforme mapa de pessoal: Recepção e agregação do expediente, bem como atendimento telefónico; Emissão de documentos: certidões, cópias autenticadas, alvarás, informações aos serviços; Elaboração de ofícios, notificações e respostas aos interessados; Agendamento e preparação das audiências com os interessados; Organização dos processos, através da sua preparação, validação das numerações e informações apensas ao processo; Monitorização de prazos dos processos; Comunicação de despachos para averbamento no Boletim Municipal; Gerir a conta institucional de e-mail da unidade orgânica; Gestor de Biométrico dos colaboradores;

Ref.ª B - um posto de trabalho na Direcção Municipal de Urbanismo, com a seguinte caracterização conforme mapa de pessoal: Funções de secretariado e apoio administrativo; Gestão da agenda do Director Municipal; Recepção/Registo e tratamento de informação no sistema de gestão documental; Preparação logística e marcação de reuniões e audiências; Colaboração na implementação/manutenção do Sistema de Gestão Qualidade da DMU; Recolher e inserir dados, elaborar relatórios e tratar todo o processo administrativo no âmbito do SIADAP; Utilização da ferramenta SIURB;

Ref.ª C - quatro postos de trabalho na Divisão Municipal de Contra-Ordenações e Execuções Fiscais do Departamento Municipal de Jurídico e de Contencioso, com a seguinte caracterização conforme mapa de pessoal: Apoiar o Gestor de Processo de contra-ordenações/execuções fiscais/contra-ordenações rodoviárias, designadamente, elaboração de documentos inerentes ao processo, pedidos de informação a entidades externas, ofícios, convocatórias e notificações; elaborar acusações e decisões previamente analisadas pelo Gestor do Processo; inquirir testemunhas; controlar prazos dos processos; promover diligências de penhoras; elaborar estatísticas mensais dos processos em movimento; atendimento telefónico, digitalização e arquivo de documentos; registar no GIC- Gestão Integrada de Contra-Ordenações e no SEF - Sistema de Execução Fiscal.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27.02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31.07, Lei 59/2008 de 11.09 e Portaria 83-A/2009 de 22.01.

3 - Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008, de 27.02, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Requisitos de Admissão:

4.1 - Requisitos Gerais: previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos específicos de admissão:

4.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

4.2.2. - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despachos de 30.07.2009 do Senhor Vereador do Pelouro das Actividades Económicas e Protecção Civil.

5 - Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: 12.º ano de escolaridade.

6 - Para a formalização de candidatura deverá utilizar obrigatoriamente o formulário tipo "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal" (disponível em www.cm-porto.pt ou no Gabinete do Munícipe), devendo ser entregue pessoalmente no Gabinete do Munícipe, Praça General Humberto Delgado n.º 266, 4000-286 Porto, ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura, não sendo consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.

6.1 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por referência não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem correctamente a referência do procedimento concursal a que se candidata.

7 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;

c) Documentos comprovativos das acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da REJP, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos anos 2006, 2007 e 2008 e descrição das actividades/funções que actualmente executa.

8 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos na alínea b), c) e d) do ponto anterior desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.

Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02 os métodos de selecção são: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção, a não ser que o candidato os afaste por escrito.

10 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e por forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01).

11 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

OF = (45PC + 30 AP + 25 EPS) / 100

ou

OF = (45AC + 30 EAC +25 EPS) / 100

Sendo: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção; AC = Avaliação Curricular; EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.

Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

12 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Provas de conhecimentos: revestem a forma escrita, natureza teórica, com a duração máxima de 2 horas e os seguintes temas/legislação/bibliografia:

Ref.ª A: Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15.11, alterado pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31.12, pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29.02, pelo Decreto-Lei 6/96, de 31.01e pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 118/97, de 24.04; Macroestrutura do Município do Porto - Aviso 2431/2006 publicado no Diário da República n.º 154, 2.ª série, de 10.08.2006; Código Regulamentar do Município do Porto - Edital 275/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 56, de 19.03.2008, alterado pelo Edital 620/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 118, de 20.06.2008, pelo Aviso 3740/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 32, de 16.02.2009, e pelo Aviso 7706/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 68, de 07.04.2009. RJUE Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Dl555/99 de 16/12 com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007 de 04/09.

Ref.ª B: Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 442/91, de 15.11, alterado pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31.12, pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29.02, pelo Decreto-Lei 6/96, de 31.01e pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 118/97, de 24.04; Lei das Autarquias Locais: Lei 169/99, de 18.09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11.01 e pelas Declarações de Rectificação s 6/2002, de 04.02, e 9/2002, de 05.03; Regime de acesso aos documentos administrativos: Lei 46/2007 de 24.08; Código Regulamentar do Município do Porto: Edital 275/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 56, de 19.03.2008, alterado pelo Edital 620/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 118, de 20.06.2008, pelo Aviso 3740/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 32, de 16.02.2009, e pelo Aviso 7706/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 68, de 07.04.2009. Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE): aprovado pelo Decreto-Lei 555/99 de 16/12 com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007 de 04/09.

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT): Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro - com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro.

Ref.ª C: Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15.11, alterado pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31.12, pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29.02, pelo Decreto-Lei 6/96, de 31.01 e pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 118/97, de 24.04;

Regime de acesso aos documentos administrativos - Lei 46/2007 de 24.08;

Código Regulamentar do Município do Porto - Edital 275/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 56, de 19.03.2008, alterado pelo Edital 620/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 118, de 20.06.2008, pelo Aviso 3740/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 32, de 16.02.2009, e pelo Aviso 7706/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 68, de 07.04.2009. Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro (na versão actualizada) - Regime Geral das Contra-Ordenações; Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; Lei 50/2006, de 29 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 89/2009, de 31 de Agosto - Lei-Quadro das Contra-Ordenações Ambientais; Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro - Regulamento Geral do Ruído; Decreto-Lei 312/2003, de 17 de Dezembro - Detenção de Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos; Decreto-Lei 48/96, de 15 de Maio - Regime do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais; Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro - Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais; Lei 2/2007, de 15 de Janeiro - Lei das Finanças Locais; Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro (na versão actualizada) - Lei Geral Tributária;

Decreto-Lei 433/99, de 26 de Outubro (na versão actualizada) - Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Bibliografia: Contra-Ordenações: Mendes, António de Oliveira e Cabral, José dos Santos "Notas ao Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas" - Almedina; Execuções Fiscais: Paiva, Carlos - "O Processo de Execução Fiscal", Almedina; Vasques, Sérgio - "Regime das Taxas Locais - Introdução e Comentário" - Almedina.

14 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada na Direcção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, Porto e divulgada no site www.cm-porto.pt.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Direcção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, Porto e divulgada no site www.cm-porto.pt.

16 - Composição do Júri:

Ref.ª A - Presidente: José Jorge Cavaco Carapeto, Director do Departamento Municipal do Urbanismo.

Vogal Efectivos: Aníbal António Caldas Lousa, Director de Departamento de Gestão Urbanística e Fiscalização, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Helena Mafalda de Jesus Cardoso Técnica Superior - área de Psicologia.

Vogais suplentes: Ana Paula Portela Macedo dos Santos, Assistente Técnica, e Isabel Margarida Antunes Oliveira, Técnica Superior - área de Psicologia.

Ref.ª B - Presidente: José Jorge Cavaco Carapeto, Director Municipal do Urbanismo.

Vogal Efectivos: Maria de Lurdes Coelho Carreira Amaro, Directora de Departamento Planeamento Urbanístico, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Helena Mafalda de Jesus Cardoso Técnica Superior - área de Psicologia.

Vogais suplentes: Ana Paula Portela Macedo dos Santos, Assistente Técnica, e Isabel Margarida Antunes Oliveira, Técnica Superior - área de Psicologia.

Ref.ª C - Presidente: Isabel Cristina Martins de Paiva Santos, Chefe de Divisão Municipal de Contra-Ordenações e Execuções Fiscais.

Vogal Efectivos: Ana Paula Lourenço Ramos, Técnica Superior - área de Recursos Humanos, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Carlos Alberto Iglésias Ferreira, Assistente Técnico.

Vogais suplentes: Fátima Patrícia Martins de Brito Azevedo, Assistente Técnica, e Isabel Margarida Antunes Oliveira, Técnica Superior - área de Psicologia.

17 - Quota de emprego: o número de lugares destinados a candidatos com deficiência é estabelecido de acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Outubro de 2009. - A Directora do Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Cristina Douteiro.

302406131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1440767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda