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Aviso 18651/2009, de 21 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para contratação de três assistentes técnicos e dois assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 18651/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para contratação de três assistentes técnicos e dois assistentes operacionais (Escolas Básicas 2.º e 3.ºciclos).

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 50.º conjugado com os n.os 2 a 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (adiante designada LVCR) e com os artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicita-se o presente procedimento concursal comum, autorizado por meu despacho de 24 de Agosto de 2009, com vista ao preenchimento de cinco postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para fazer face às necessidades do serviço e exercerem funções nas Escolas Básicas do 2.ºe 3.ºciclos do Município:

Referência A - Assistentes Técnicos - 3 lugares;

Referência B - Assistentes Operacionais - 2 lugares.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerado temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Legislação aplicável ao procedimento: LVCR, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

4 - Modalidade de relação jurídica de emprego público: contrato de trabalho por tempo indeterminado.

5 - Âmbito do recrutamento: para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal e de harmonia com o disposto no n.º 6 do referido artigo 6.º, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado/determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho a ocupar - em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, os postos de trabalho a ocupar implicam: o exercício de funções de natureza administrativa, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e comuns e instruções gerais e com graus de complexidade variável; e de natureza de auxiliar de acção educativa, com serviços de manutenção e limpeza e acompanhamento de alunos, dentro da escola.

7 - Local de Trabalho: Área do Município de Olhão.

8 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao do posto de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, a qual será utilizada sempre que, no decurso do prazo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação, haja necessidade de ocupar idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

9 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, tem a seguinte quota:

Referência A: É garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

Referência B: O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10 - Remuneração: de acordo com o n.º 1 do artigo 55.º da LVCR, a remuneração do trabalhador será objecto de negociação com a entidade empregadora, após o termo do procedimento concursal, sendo determinada nos termos do Decreto-Regulamentar 14/2008 conjugado com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

11 - Requisitos legais de admissão:

11.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que, à data do termo do prazo de candidatura previsto no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Os requisitos previstos no artigo 8.º da LVRC, a saber:

I) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

II) Ter 18 anos de idade completos;

III) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

IV) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

V) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

b) Estejam habilitados com:

Referência A - 12.º ano de escolaridade

Referência B - escolaridade obrigatória;

11.2 - Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Apresentação de candidaturas:

13.1 - Prazo - poderão ser apresentadas candidaturas ao presente procedimento concursal pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

13.2 - A contar da publicação do presente aviso, será o mesmo publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e, por extracto, na página electrónica do Município e em jornal de expansão nacional.

13.3 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Gestão Técnica de Pessoal ou no endereço electrónico do Município - www.cm-olhao.pt, devendo ser entregues em suporte de papel.

13.4 - Local e endereço postal - Os requerimentos de candidatura poderão ser entregues pessoalmente na Secção referida no ponto anterior ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para Município de Olhão, Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão, até ao termo do prazo fixado.

13.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13.6 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do procedimento concursal:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual deve constar as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando ainda os comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão único;

d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, sendo o caso, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e do qual conste o tempo de serviço;

e) No caso de candidatos com deficiência abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem apresentar declaração, sob compromisso de honra, onde conste o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, ou, em alternativa, documento comprovativo.

13.7 - No caso de candidatos que exerçam funções nesta autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) a e) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

14 - Métodos de selecção: O presente procedimento concursal tem carácter de urgência em virtude do início do ano escolar 2009/2010, pelo que será usado um único método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo ponderados os seguintes elementos:

Habilitação literárias

Experiência profissional

Formação profissional

15 - Ordenação final: a ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34.º da referida Portaria 83-A/2009. Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 - Publicitação da lista de ordenação final: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do artº.36.º da referida Portaria n.º.83-A/2009.

17 - Composição dos Júris dos procedimentos:

Referência A:

Presidente: Carla Maria Antunes Caramujo, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos: Paulo Jorge Mendonça Farinho, Chefe de Divisão, que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Sónia Correia Branco Santos Sousa, Assistente Técnica;

Vogais suplentes: Fernando Augusto Gouveia da Silva, Coordenador Técnico e Helena Isabel Mendes Gomes, Assistente Técnica.

Referência B:

Presidente: Carla Maria Antunes Caramujo, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos: Paulo Jorge Mendonça Farinho, Chefe de Divisão, que substitui a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Orlando José do Ó Paulo, assistente Operacional.

Vogais suplentes: Maria da Conceição da Graça Eusébio Feliciano, Chefe de Divisão e Daniel Eduardo Faísca Agostinho, Assistente Operacional.

2 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.

302393683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1440371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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