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Aviso 18524/2009, de 20 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 18524/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho conforme caracterização no mapa de pessoal.

Freguesia de Santiago Maior do Concelho de Castelo de Vide, no uso da competência que lhe é concedida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, faz público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados à data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série (parte H - Autarquias Locais), o presente Procedimento Concursal Comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 e 4 do artigo 7.º, n.º 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para o preenchimento do posto de trabalho assim designado no Mapa de Pessoal da Freguesia de Santiago Maior:

Um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico.

1 - Caracterização do posto de trabalho: Serviço de atendimento geral e expediente, gestão de contabilidade, gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais da Freguesia, processamento de salários, gestão de recenseamento eleitoral e apoio à preparação de actos eleitorais, registo e licenciamento de canídeos

2 - Local de trabalho: Junta de Freguesia de Santiago Maior.

3 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Freguesia de Santiago Maior) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

5 - Requisitos gerais constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27/02:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção especial ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executam a actividade caracterizadora do posto de trabalho cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

6 - Requisito de nível habitacional: 12.º Ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

Não havendo a possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.

7 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo: as candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do respectivo Aviso no Diário da República.

8.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de candidatura de uso obrigatório, disponível no Site da Junta de Freguesia em wwwjf-castelodevide.pt ou na Sede da mesma, entregues pessoalmente nos serviços ou remetidos pelo correio, registado com aviso de recepção, no prazo fixado no n.º 8.1 deste Aviso, para Junta de Freguesia de Santiago Maior, Rua Alexandre Herculano n.º 27/29, 7320-114 Castelo de Vide.

Não serão aceites candidaturas enviadas por via electrónica.

8.3 - Com o requerimento de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal os quais, todavia só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento legal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação e da experiência profissional;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica do emprego público na carreira/categoria, a avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos e a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal;

c) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e número fiscal de contribuinte;

d) Declaração sob compromisso de honra da situação perante cada um dos requisitos de admissão previstas no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27/02;

e) Aos candidatos que exerçam funções na Junta de Freguesia de Santiago Maior, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, de experiencial profissional, das habilitações literárias e avaliação de desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

8.4 - A não apresentação dos documentos exigidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, nos termos no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados os métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, esgotados estes dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e esgotados estes dos restantes candidatos, nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 54.º e n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01.

11 - Os Métodos de Selecção consistirão em prova de conhecimentos escritos (PCE), avaliação psicológica (AP), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Prova de conhecimentos escritos - ponderação 75 %;

Avaliação Psicológica - ponderação 25 %.

A Ordenação Final (OF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

OF = PCE (75 %) + AP (25 %)

em que

OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos Escritos; AV = Avaliação Psicológica.

11.1 - Provas de Conhecimentos Escritos (PCE) - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos. Sujeita a uma tabela de valoração de 0 a 20 valores, com uma ponderação de 75 %.

Esta prova será escrita, terá a duração de 1h30 m, com 15 minutos de tolerância, e realizada colectivamente.

A prova versará sobre a seguinte matéria:

Quadro de Competências e Regime de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Lei 59/2008 de 11.09 - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Lei 58/2008 de 09.09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;

Lei 12-A/2008 de 27.02 - Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remuneração de Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.

Estes diplomas gerais reportam-se à sua actual redacção.

11.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar as aptidões, características de personalidade e de competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, através de técnicas de natureza psicológica. Através da aplicação de testes adequados, sendo que, em cada um deles o candidato será avaliados por uma tabela classificativa de Apto e não Apto. Este método terá uma só fase, sujeita a uma tabela de valoração final classificativa de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, com uma ponderação de 25 %.

12 - O primeiro método de selecção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo que os restantes só serão, sucessivamente, e por método eliminatório, aplicados àqueles que obtenham uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.

Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas consideram-se automaticamente excluídos.

13 - Os resultados obtidos em cada método de selecção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, em local visível e público das instalações desta Junta de Freguesia de Santiago Maior e disponibilizados na sua página electrónica.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3, artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15.1 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03/02, nomeadamente adequações necessárias ao processo de selecção nas suas diferentes versões, às capacidades de comunicação/expressão.

16 - O júri é composto pelos seguintes elementos:

Presidente - Maria Helena Correia Ramos Serra, Assistente Técnico da Junta de Freguesia de São João Baptista, Castelo de Vide;

1.º Vogal Efectivo - Maria da Conceição Gavetanho Pacheco Dias Candeias, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Castelo de Vide;

2.º Vogal Efectivo - Maria Joaquim Ramiro Sobreira Grincho, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Castelo de Vide;

1.º Vogal Suplente - Ana Maria Garcia Grácio Mourato Nabo, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Castelo de Vide;

2.º Vogal Suplente - Maria José Ramiro Carrilho Miranda, técnica superior da Câmara Municipal de Castelo de Vide.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal Efectivo.

17 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e, após homologada, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Junta de Freguesia, e disponibilizada na sua página electrónica.

8 de Outubro de 2009. - O Presidente, Francisco Isidoro Chenrim.

302411559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1440011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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