Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18122/2009, de 15 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador para o preenchimento de um posto de trabalho de analista de sistemas da carreira de especialista de informática

Texto do documento

Aviso 18122/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho de analista de sistemas da carreira de especialista de informática do mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P.

(PCEI0409 - Analista de Sistemas)

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 7 de Outubro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho para a carreira de Especialista de Informática, categoria de Especialista de Informática do Grau 2, Nível 1, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P. (II, IP.).

2 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Portaria 635/2007, de 30 de Maio.

3 - Área de recrutamento - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

4 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do posto de trabalho a ocupar e esgota-se com o seu preenchimento.

6 - Local de trabalho - Instituto de Informática, I. P., sito na Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 17 - Edifício Ciência I - Tagus Park, 2780-920, Porto Salvo.

7 - Posicionamento remuneratório - A remuneração é fixada de acordo com a escala salarial correspondente à categoria para que é aberto o concurso, nos termos do n.º 1, do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

8 - Identificação e caracterização do posto de trabalho - A área funcional do lugar a prover enquadra-se no Departamento de Arquitectura de Sistemas e Estratégia Tecnológica (DASET), cujas competências se encontram estabelecidas no artigo 4.º da Portaria 635/2007, de 30 de Maio.

8.1 - Área Funcional - O posto de trabalho a prover é na função de Analista de Sistemas, no âmbito do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS), designadamente ao nível das tarefas de análise associadas ao processo de construção e manutenção de sistemas de informação, inserido nos processos de gestão, implementados no II, IP.

8.2 - Conteúdo Funcional - Pretende-se autonomia técnica e experiência no desenvolvimento das actividades próprias do posto a preencher, designadamente ao nível da validação de requisitos iniciais de negócio, definição detalhada dos processos e regras de negócio que sustentam o desenvolvimento de determinado subsistema e definição do modelo de dados lógico do subsistema integrado no modelo global do SISS. Em detalhe, ao desempenho desta função corresponde:

8.2.1 - Intervir com o perfil de analista de sistemas em todas as solicitações que determinado projecto (s)/subsistema (s) exigir, nas várias fases de maturação em que se encontrar;

8.2.2 - Utilização da metodologia UP, através da elaboração, validação e manutenção dos artefactos definidos pelo II, I. P., nomeadamente: Documento de visão, modelo de casos de uso, regras de negócio, interfaces e serviços, outputs e mensagens, modelo de análise e desenho, modelo de dados lógico, plano de testes;

8.2.3 - Analisar pedidos de manutenção correctiva e evolutiva a implementar, nomeadamente impactos decorrentes de alterações legislativas, indicando estimativas de esforço para a concretização da componente de análise;

8.2.4 - Efectuar processos de análise e correcção de dados com vista à melhoria contínua da qualidade;

8.2.5 - Resposta a ocorrências, que sejam remetidas para a equipa de projecto, colocadas pelos clientes do subsistema;

8.2.6 - Substituir o responsável do projecto (s)/subsistema (s), na equipa em que está inserido, sempre que tal for solicitado; e

8.2.7 - Fortes conhecimentos e utilização efectiva das ferramentas: Office, destacando-se o Microsoft Office Project e a versão Web Access, Together, ERwin_Modelmart, PVCS, Remedy e SQL Developer. Conhecimento da linguagem SQL.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

9.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

9.1.2 - Ter 18 anos de idade completos;

9.1.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata;

9.1.4 - Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

9.1.5 - Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória; e

9.1.6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.2 - Requisitos específicos:

9.2.1 - Os constantes no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

9.2.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

10 - Métodos de Selecção - A selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular e prova de conhecimentos, cada uma delas com carácter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9.5 valores.

10.1 - Avaliação Curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respectivos currículos das funções, onde serão ponderados os seguintes factores profissionais: Habilitação Académica de Base, Formação Profissional, Experiência Profissional (dimensão e complexidade dos projectos desenvolvidos e tecnologias/ferramentas utilizadas).

10.2 - A prova de conhecimentos, destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das suas funções, revestirá forma escrita e terá duração máxima de 60 minutos, e versará sobre o seguinte programa:

a) Área de segurança informática;

b) Arquitectura de sistemas de informação;

c) Sistemas de informação da Segurança Social;

d) Metodologias de análise e desenvolvimento aplicacional;

e) Princípios e procedimentos de Qualidade ligados à implementação de sistemas de informação;

f) Noções e ferramentas de gestão de projecto; e

g) Sistema de avaliação de desempenho na Administração Pública (SIADAP).

10.3 - A classificação de cada um dos métodos de selecção bem como a classificação final, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida.

10.4 - A classificação final (CF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados:

CF= (60 % x C(índice PC)) + (40 % x C(índice AC))/100 %

em que:

CF = classificação final

C(índice PC) = classificação da prova de conhecimentos

C(índice AC) = classificação da avaliação curricular

10.5 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009 e disponibilizado conjuntamente com os "Destaques" no sitio www.seg-social.pt, com indicação do posto de trabalho a que se candidata e enviadas para o seguinte endereço de correio electrónico: II-Pessoas@seg-social.pt.

11.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira e actividade caracterizadoras do lugar a ocupar;

b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, com indicação, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, tarefas, funções e projectos desenvolvidos com referência a dimensão e tecnologia e ou ferramentas utilizadas e os períodos correspondentes, bem como a formação profissional detida;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

e) Declaração devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria, a carreira e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função publica e as classificações de serviço/resultados da avaliação de desempenho obtidos nos últimos três anos, incluindo a sua expressão quantitativa.

11.3 - Não serão admitidas as candidaturas apresentadas em suporte de papel.

11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

12 - Composição e identificação do Júri: Presidente -Maria Luísa Batista Ribeiro Pereira, Assessoria ao Conselho Directivo, 1.º Vogal efectivo - José António Carvalho, Coordenador do Departamento de Arquitectura de Sistemas e Estratégia Tecnológica, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, 2.º Vogal efectivo - Joaquim Cardoso dos Santos, Assessoria ao Conselho Directivo, 1.º Vogal suplente - Paulo Jorge Silva Antunes, Coordenador da Área de Desenvolvimento de Sistemas e Bases de Dados e 2.º Vogal suplente - Libânio Martins, Coordenador da Área de Recursos Humanos.

13 - Após a conclusão dos procedimentos previstos nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será elaborada relação dos candidatos admitidos a fixar na entrada principal do edifício do Instituto de Informática, I. P., sito na Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 17 - Edifício Ciência I - Tagus Park, 2780-920 Porto Salvo e ainda, disponibilizada na página electrónica da Segurança Social (www.seg-social.pt).

13.1 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13.2 - Após a fixação no serviço da relação dos candidatos admitidos a concurso, este serão oportunamente convocados nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para a prestação de prova escrita de conhecimentos.

13.3 - A publicação da lista de classificação final será feita nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Instituto de Informática, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extracto.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - Legislação e bibliografia recomendada:

a) Segurança Informática

ISO/IEC (2005) ISO/IEC 27001 - International Standard - Ref. No. ISO/IEC 27001:2005(E)

b) Arquitectura de Sistemas de Informação

Rivard, François; Harb, Georges Abou e Méret, Philippe (2009) Transverse Information System. John Wiley & Sons, Inc.

Schekkermon, Jaap (2009) How to Manage the Enterprise Architecture Practice - Lógica's adaptation of Enterprise Architecture Good Practices, Trafford Publishing.

Woods, Dan e Mattern, Thomas (2006) Enterprise SOA-Designing IT for Business Innovation, O'Reilly Media, Inc.

c) Metodologias de Análise e Desenvolvimento de Aplicações

Bowman, Judith; Emerson, Sandra e Darnovky, Marzy (2001) The Practical SQL Handbook using Structured Query Language, Addison Wesley Longman, Inc.

Damas, Luis (2005) SQL, Structured Query Language, FCA - Editora de Informática

Grady Booch; James Rumbaugh e Ivar Jacobson (1999) The Unified Modeling Language User Guide - The Ultimate Tutorial to the UML from the Original Designers, Addison Wesley Longman, Inc.

Kendall Scott (2001) The Unified Process Explained, Addison Wesley Longman, Inc

Martin Fowler; Kendall Scott (1998) UML Distilled - Applying The Standard Object Modeling Language, Addison-Wesley

d) Gestão de Projectos Informáticos

Associação Portuguesa para a Qualidade (2008) EFQM - Recognized for Excellence - Brochura Informativa, Apoiar as organizações na decisão de candidatura

Instituto Português da Qualidade (2008) Norma Portuguesa - Sistemas de gestão da qualidade Requisitos (ISO 9001:2008)

Marmel, Elaine (2003) Microsoft Office Project 2003 Bible, Wiley Publishing, Inc.

Miguel, A. (2003). Gestão de Projectos de Software, FCA Editora de Informática Lda. (ISBN 972-722-352-4).

e) Sistema de avaliação de desempenho na Administração Pública (SIADAP)

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

9 de Outubro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel da Cruz Pires.

202414929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1438871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 635/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto de Informática, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda