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Aviso 18108/2009, de 14 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 18108/2009

Para efeitos do estipulado na alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração de 14 de Maio de 2009, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, o presente Procedimento Concursal Comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de três (3) postos de trabalho na carreira geral de Assistente Operacional e na categoria de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal destes Serviços para 2009, nos termos do estabelecido na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria referida, uma vez que, não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição da reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP descritas na sua Faq n.º 4, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - N.º de postos de trabalho a ocupar: 3 postos de trabalho para a carreira geral de Assistente Operacional, na categoria de Assistente Operacional, para as seguintes áreas:

Referência A - 1 posto de trabalho para a Divisão do Controlo de Qualidade;

Referência B - 2 postos de trabalho para a Divisão dos Serviços Técnicos.

2 - Local de trabalho: Serviços Municipalizados de Peniche - Área do Município de Peniche.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Execução de tarefas de manutenção de estações de tratamento de águas para abastecimento público e tratamento de águas residuais, podendo ser desempenhadas em regime de turnos rotativos e em regime nocturno. As funções podem ser de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e correspondentes ao grau de complexidade 1, nomeadamente as seguintes:

- Assegurar o funcionamento das instalações de captação, tratamento e elevação de águas limpas ou residuais;

- Manobrar os diversos equipamentos e aparelhos destinados ao tratamento de águas limpas e residuais;

- Efectuar periodicamente leituras de aparelhos de controlo e medida, registando os diversos valores;

- Efectuar a limpeza e lubrificação dos grupos de máquinas e equipamentos;

- Efectuar pequenas reparações e a manutenção das instalações e equipamentos;

- Vigiar, através do sistema telegestão, o conjunto de informações de funcionamento das diversas instalações dos SMAS.

Referência B - Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do serviço, podendo comportar esforço físico. As funções podem ser de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e correspondentes ao grau de complexidade 1, nomeadamente as seguintes:

- Assegurar a limpeza e conservação das instalações;

- Colaborar em trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;

- Auxiliar na execução de cargas e descargas;

- Abertura e fecho de valas para instalações de tubagens;

- Executar outras tarefas, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

4 - Posição remuneratória - O posicionamento dos trabalhadores recrutados é efectuado nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, tendo em conta o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

5 - Requisitos obrigatórios de admissão

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

7 - Nível habilitacional exigido - Escolaridade obrigatória, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais.

8 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica previamente estabelecida, de acordo com a deliberação do Conselho de Administração de 14 de Maio.

9 - Os métodos de selecção consistirão em prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores e com as seguintes ponderações:

Prova de Conhecimentos - 45 %;

Avaliação Psicológica - 25 %;

Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.

A valoração final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

9.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, será individual, com consulta, terá a duração de 1 hora e 30 minutos, e incidirá sobre os seguintes temas:

Referência A

Tema 1 - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas e Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas.

Tema 2 - Regime da Qualidade da Água destinada ao Consumo Humano.

Tema 3 - Regulamento de Segurança, Higiene e saúde no Trabalho na Exploração de Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas residuais.

Sugestões bibliográficas

Tema 1:

- Lei 59/2008 de 11 de Setembro - Capítulo II do Regime.

- Lei 58/2008 de 9 de Setembro - Capítulo II, Capítulo III e Capítulo V.

Tema 2 - Decreto-Lei 306/ 2007 de 27 de Agosto - Capítulo I.

Tema 3 - Portaria 762/2002 de 1 de Julho - Capítulo II, Capítulo III e Capítulo IV.

Referência B

Tema 1 - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas e Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas.

Tema 2 - Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

Tema 3 - Regulamento de Segurança, Higiene e saúde no Trabalho na Exploração de Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

Sugestões bibliográficas

Tema 1:

- Lei 59/2008 de 11 de Setembro - Capítulo II do Regime.

- Lei 58/2008 de 9 de Setembro - Capítulo II, Capítulo III e Capítulo V.

Tema 2 - Decreto Regulamentar 23/95 de 23 de Agosto - Título II - Capítulo III. Titulo IV - Capítulo IV - Regulamento do Serviço de Drenagem de Águas Residuais do Município de Peniche - Publicado no DR, 2.ª série de 23/06/2005 - Capítulo II - Secção I.

Tema 3 - Portaria 762/2002 de 1 de Julho - Capítulo II, Capítulo III e Capítulo IV.

A prova de conhecimentos será valorada de uma escala de 0 a 20, considerando-se a valoração até às centésimas e será constituída por 4 questões de escolha múltipla e por 3 questões de desenvolvimento.

9.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil a definir. O Conselho de Administração deliberou que a mesma será efectuada por entidade externa especializada para este efeito.

A Avaliação Psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.3 - A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre entrevistador e entrevistado, será classificada através dos classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros:

Reflexão curricular e capacidade de adaptação à função, Motivação, Atitude e Expressão e fluência verbal.

10 - Caso surjam candidatos nas condições referidas no ponto 12 do presente Aviso, os métodos de selecção consistirão em Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção todos valorados de 0 a 20, com as seguintes ponderações:

Avaliação Curricular - 45 %;

Entrevista de Avaliação de Competências - 25 %;

Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)

10.1 - A Avaliação Curricular que visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adoptará a seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + EP + AD) / 4

Em que:

HL = Habilitações Literárias (certificados pela entidades competentes);

FP = Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);

EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas);

AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos dois últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas à do posto de trabalho a ocupar).

10.1.1 - Para a valoração da Habilitações Académicas, será adoptado o seguinte critério:

Habilitação académica de grau exigido à candidatura - 14 valores;

Habilitação académica de grau superior ao exigido à candidatura:

12.º ano - 16 valores;

Superior 12.º ano - 20 valores.

10.1.2 - Para a valoração da Formação Profissional, serão contabilizadas acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho, frequentadas nos últimos três anos e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com os seguintes critérios:

Mais de 35 horas de formação - 20 valores; de 7 a 35 horas de formação - 16 valores; Inferior a 7 horas de formação - 12 valores; Sem participação em acções de formação - 0 valores.

10.1.3 - A Valoração da Experiência Profissional, incidirá na valorização do desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:

Experiência (maior que) 4 anos - 20 valores;

Experiência (maior que)2 anos e (igual ou menor que)4 anos - 16 valores;

Experiência (maior que) 1 ano e (igual ou menor que)2 ano - 12 valores;

Experiência (igual ou menor que) 1 ano - 10 valores;

Sem experiência - 0 valores.

10.1.4 - Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos dois últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita de desenvolvimento: 8 valores; Insuficiente: 6 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 12 valores; Inadequado: 8 valores.

c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Bom: 12 valores.

10.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visará obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

O Conselho de Administração deliberou que a mesma será efectuada por entidade externa especializada para este efeito.

11 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão aplicados faseadamente nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção. Para tanto, poderão apresentar conjuntamente com a sua candidatura, requerimento, em modelo próprio, a solicitar a utilização dos métodos de selecção de prova de conhecimentos e avaliação psicológica.

13 - O Júri será composto pelos seguintes membros:

Referência A:

Presidente: João Vilhena Raminhos, Director Delegado.

1.º Vogal: Márcia Maria Vagos dos Reis, Chefe de Divisão do Controlo de Qualidade.

2.º Vogal: Margarida Paula Rosado Marques Almodôvar, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

1.º Vogal Suplente: Herménia Cristina Sousa Coelho, Chefe de Divisão dos Serviços Técnicos.

2.º Vogal Suplente: Marta Helena Correia, técnica superior da Divisão dos Serviços Técnicos.

Referência B:

Presidente: João Vilhena Raminhos, Director Delegado.

1.º Vogal: Marta Helena Correia, técnica superior da Divisão dos Serviços Técnicos.

2.º Vogal: Margarida Paula Rosado Marques Almodôvar, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

1.º Vogal Suplente: Herménia Cristina Sousa Coelho, Chefe de Divisão dos Serviços Técnicos.

2.º Vogal Suplente: Catarina dos Reis Silva, técnica superior da Divisão dos Serviços Técnicos.

Em caso de ausência ou impedimento do presidente do júri, este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir.

14 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, constam da Acta 1 do Júri do Procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

15 - Prazo para apresentação de candidaturas: Os interessados deverão, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, apresentar a sua candidatura.

16 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do formulário tipo obrigatório, de utilização obrigatória, disponível nos SMAS de Peniche - Secção de Recursos Humanos ou em www.cm-peniche.pt/smas, e entregue pessoalmente na referida Secção, mediante a entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para os Serviços Municipalizados de Peniche, Rua 13 de Infantaria, 19 - 2520-256 Peniche. Não se aceitam candidaturas via e-mail. Do formulário tipo deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista).

17 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia de certificados comprovativos da formação e experiência profissional, fotocópia do bilhete de identidade e fotocópia do respectivo currículo. Os candidatos na situação referida no ponto 12 deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho obtidas. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de selecção devem efectuar essa menção no requerimento.

18 - Para comprovação dos requisitos referidos no ponto 5 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

21 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura, e anteriormente elencados, determinará a exclusão do procedimento concursal.

22 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Peniche e disponibilizada na sua página da internet (www.cm-peniche.pt/smas). Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro. Os candidatos podem pronunciar-se sobre o procedimento através de formulário tipo obrigatório, facultado na Secção de Recursos Humanos ou disponível no endereço electrónico mencionado anteriormente.

24 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da internet dos SMAS de Peniche e afixada na Divisão Administrativa e Financeira, sita na Rua 13 de Infantaria, 19 em Peniche.

25 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

26 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promovem activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

7 de Outubro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Serafim Silva Abrantes.

302402868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1438736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-01 - Portaria 762/2002 - Ministérios do Equipamento Social, da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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