Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de 3 postos de trabalho com a categoria de Técnico Superior, conforme caracterização no mapa de pessoal
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, conforme o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3/09 e meu despacho, ambos de 28 de Setembro de 2009, encontra-se aberto procedimento concursal comum para a contratação de 3 Técnicos Superiores na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado (resolutivo certo), pelo período de 1 ano.
As candidaturas são aceites, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
Por não se encontrar em funcionamento a Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC) E conforme FAQ no sítio da DGAEP, que sobre a matéria recomenda, pelo menos nesta fase, e enquanto não for aberto o primeiro procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, a não efectuar a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, não procedeu o Município de Vila Flor a essa consulta.
O procedimento concursal destina-se à ocupação de 3 postos de trabalho, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Vila Flor, na categoria constante do ponto 1 deste aviso.
2 - Descrição sumária das funções a exercer nos postos de trabalho a concurso, conforme mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Flor:
3 - Requisitos de Admissão:
Vigiar e auxiliar os utilizadores da Piscina Municipal.
3.1 - Requisitos gerais - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
3.2 - Requisitos específicos de admissão:
Licenciatura em Educação Física.
3.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem na mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Flor idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
3.4 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
3.5 - Conforme determina o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e do meu despacho de 28 de Setembro de 2009, tendo em conta os princípios de produtividade, racionalização e eficácia que devem presidir a actividade dos serviços públicos, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 3.4., se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
5 - Local de trabalho: Área do Município de Vila Flor.
6 - A formalização das candidaturas é feita, sob pena de exclusão, mediante preenchimento do "requerimento de admissão ao procedimento concursal" (disponível na Secção de Recursos Humanos), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, devidamente datado e assinado e acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
i) Currículo, devidamente datado e assinado;
ii) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
iii) Fotocópia do documento de identificação;
iv) Fotocópia do número fiscal de contribuinte;
6.1 - A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio registado com aviso de recepção, para o endereço: Avª Marechal Carmona, 5360 -303 Vila Flor, até ao termo do prazo fixado ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vila Flor, no mesmo endereço, entre as 9h e as 12 h 30 m e entre as 14h e as 17 h 30 m, durante os dias úteis.
6.2 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas i), ii), iii), iv) e v) do n.º 3.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
7 - Métodos de selecção e critérios a utilizar:
Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
7.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional (HL), percursos profissionais, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas (EP), formação profissional realizada (FP), e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos (AD).
A ponderação final para esta prova, para a valorização final, será de 60 %, sendo determinada pela seguinte fórmula:
AC = (EP+HL+FP+AD)/4
em que:
EP = experiência profissional;
HL = Habilitações literárias
FP = formação profissional;
AD = Avaliação de desempenho
Considerando-se como factores para a Avaliação Curricular:
Experiência profissional:
Só será considerada a experiencia profissional devidamente comprovada até ao términos do prazo para apresentação das candidaturas
Aos candidatos que tenham experiência, de mais de dois anos, na área
Para que é aberto o concurso, será atribuído 20 valores;
Aos candidatos que demonstrem possuir mais de 12 meses de experiência profissional na área para que é aberto o concurso, será atribuído 18 valores;
Aos candidatos que demonstrem possuir entre 6 a 12 meses de experiência profissional na área para que é aberto o concurso, será atribuído 16 valores;
Aos candidatos que demonstrem possuir até 6 meses de experiência profissional na área para que é aberto o concurso, será atribuído 14 valores.
Aos candidatos sem experiência profissional na área para que é aberto o concurso, será atribuído 10 valores
Habilitações literárias:
Atribuir 19 valores a quem possuísse a titularidade das habilitações exigidas para o lugar e a valorização de 20 valores a quem possuir habilitações superiores às exigidas para o lugar.
Formação profissional:
Para a valoração da formação profissional serão contabilizadas acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho, e devidamente comprovada pelos candidatos até final do prazo para apresentação das candidaturas, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios:
Mais de 35 horas de formação - 20 valores
De 21 a 35 horas de formação - 16 valores
De 14 a 20 horas de formação - 14 valores
Sem formação - 10 valores
Avaliação de desempenho:
Para a valoração da avaliação de desempenho será considerada a média aritmética referente aos últimos 3 (três) Anos de acordo com os seguintes critérios:
Excelente - 18 valores
Muito Bom - 16 valores
Bom - 12 valores
Necessita de desenvolvimento - 8 valores
Insuficiente - 4 valores
Na falta de avaliação de desempenho - 10 valores.
7.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova para a valoração final é de 40 % e versará sobre os seguintes aspectos:
Orientação para resultados;
Orientação para o serviço público;
Inovação e qualidade;
Responsabilidade e compromisso com o serviço;
Representação e colaboração institucional;
Trabalho em equipa e cooperação;
Conhecimentos específicos e experiência.
8 - A classificação final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC x 60 % + EAC x 40 %
em que:
CF= Classificação final
AC= Avaliação curricular
EAC= Entrevista de avaliação de competências
9 - Consideram -se excluídos os candidatos que:
Faltem a um dos métodos de selecção ou fase do método de selecção; Obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores, no método ou fases do método de selecção, não lhes sendo aplicado o método ou a fase seguinte.
Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
10 - Composição do júri de selecção:
Presidente: Gracinda de Fátima Carvalho Peixoto - Vereadora da Câmara Municipal
Vogais: Cidália Adelaide Novo Ovelheiro, técnica superior (Educação Física), que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Maria Rosário Sousa Alves Fontes, Coordenadora Técnica;
Suplentes: José Fernando Mota Morais e Saul Jorge Piriquito Carvalho.
11 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
12 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das seguintes formas:
Por carta registada, por correio electrónico ou publicação no Diário da República, para a realização da audiência aos interessados nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, por uma das formas atrás referidas.
13 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Placard da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Vila Flor.
Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através da notificação por uma das formas atrás previstas.
14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) No primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, e num jornal de expansão nacional, por extracto, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
16 - Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal a Câmara Municipal de Vila Flor negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
17 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
17.1 - Quota de emprego:
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, é garantida a reserva de 1 lugar para candidatos com deficiência.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
30 de Setembro de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Fernando Francisco Teixeira de Barros.
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