Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional, actividade de apoio educativo, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que na sequência do despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, datado de 18 de Agosto de 2009, se encontra aberta procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para contratação por tempo indeterminado, para o seguinte posto de trabalho previsto no mapa de pessoal deste município:
1 - Posto de trabalho de assistente operacional (extinta carreira de auxiliar de acção educativa), para o agrupamento de escolas de Golegã, Azinhaga e Pombalinho.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Prazo de validade: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal destina-se à ocupação do posto de trabalho referido e será constituída reserva de recrutamento interno, válida por um prazo máximo de dezoito meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, sempre que os candidatos aprovados, que constam da lista de ordenação final, devidamente homologada, sejam em número superior ao do posto de trabalho a ocupar em resultado deste procedimento concursal comum.
5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, foi autorizada, através do Despacho 55-A/2009, de 28 de Agosto, do Presidente da Câmara, a possibilidade de se proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sem prejuízo do cumprimento das regras previstas para efeitos de ocupação do posto de trabalho observadas nas disposições conjugadas do artigo 6.º com a alínea d) Do n.º 1 do artigo 54.º e artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com o artigo 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, ou seja, os candidatos aprovados e constantes da lista unitária de ordenação final são chamados para efeitos de recrutamento pela seguinte ordem:
1.º SME - Candidatos em Situação de Mobilidade Especial, 2.º Candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado e 3.º restantes candidatos.
6 - Local de trabalho: Área do Munícipio de Golegã.
7 - Caracterização do posto de trabalho: Funções enquadradas nas referidas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no que respeita à categoria de assistente operacional, grau de complexidade funcional 1, inseridas na actividade de apoio educativo, para estabelecimentos de ensino.
8 - Remuneração base prevista: O posicionamento numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respectiva situação.
b) Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, correspondente ao grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Não é possível substituir i nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.2 - Forma: as candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, mediante o correcto preenchimento de formulário tipo (de utilização obrigatória) disponível na secção de recursos humanos desta autarquia e na página electrónica da mesma, endereço www.cm-golega.pt e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, na referida secção, no período de expediente (das 9h às 12.30h e das 14h às 17.30h), ou remetidas pelo correio em carta registada com aviso de recepção, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara, Câmara Municipal de Golegã, Largo D. Manuel I, 2150-128 Golegã, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
Não é permitido o envio de candidaturas por correio electrónico.
12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal;
Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;
Declaração do organismo público em que presta serviço, onde conste a respectiva modalidade jurídica de emprego público (a apresentar pelos candidatos que se encontrem em SME ou que sejam trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).
12.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como os meios/condições especiais de que necessita para a realização dos métodos de selecção.
12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Métodos de Selecção:
13.1 - Considerados o principio constitucional da prossecução do interesse público, e os princípios subjacentes da economia, eficácia e eficiência de gestão da Administração Pública, nomeadamente na prossecução dos interesses próprios das populações que respeitam, o carácter urgente do procedimento que visa a ocupação célere do posto de trabalho em causa, por estar prestes a iniciar um novo ano escolar, relativos a actividades de apoio educativo, desenvolvidas nos equipamentos escolares deste município, e a previsão de um elevado número de candidatos face à actual conjuntura económica e à centralidade do Concelho da Golegã, foi determinado utilizar a faculdade prevista no artigo 4.º do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dos n.os 1,2 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo utilizado apenas um método de selecção obrigatório - prova escrita de conhecimentos - e um método de selecção complementar - entrevista profissional de selecção.
13.1.1 - Prova escrita de conhecimentos é adoptada a escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas e é eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
Terá a duração de duas horas, e serão abordados os seguintes temas:
Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Regime do contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exerçam Funções Públicas (Lei 58/2008, de 11 de Setembro) Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário (Lei 30/2002, de 20 de Dezembro, alterada e republicada pela Lei 3/2008, de 18 de Janeiro).
13.1.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de selecção são excluídos do procedimento não lhes sendo aplicado o método seguinte.
A falta de comparência dos candidatos, aprovados na prova escrita de conhecimentos, à entrevista profissional de selecção, determina a sua exclusão do procedimento concursal.
13.3 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento concursal, é efectuada de acordo com a escala classificativa de zero a vinte valores, será obtida pela média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de selecção.
13.4 - Em situação de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13.5 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.
14 - Os candidatos excluídos, são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 - Os candidatos admitidos são convocados nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
16 - Publicitação das listas
16.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizadas na sua página electrónica.
16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Secção de Recursos Humanos e disponibilizada na página electrónica, sendo os candidatos admitidos notificados desta homologação.
17 - Composição do Júri
Presidente: Engenheiro Rui Manuel Lince Singeis Medinas Duarte, Vice-Presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos: Dr.ª Elsa Catarina Petinga Lourenço, chefe de Divisão Municipal de Intervenção Social e Dr. Jorge Manuel Correia Saldanha Mendes, Director da Escola EB 2,3/S Mestre Martins Correia de Golegã.
Vogais suplentes: Dr.ª Maria do Carmo Carrão da Graça, Chefe de Divisão Municipal de Administração e Finanças e António Manuel Alves Sousa Riachos, Coordenador Técnico.
18 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou de dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19 - Em cumprimento da línea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
1 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.
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