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Aviso 17493/2009, de 7 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois postos de trabalho de assistente técnico, da carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal do II, I. P.

Texto do documento

Aviso 17493/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 2 (dois) Postos de trabalho de assistente técnico, da carreira de assistente técnico do mapa de pessoal do II, I. P. (PCATO0109 - Assistente Técnico).

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que, por despacho do Presidente do Conselho Directivo deste Instituto, de 09/09/2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo -se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: 2 (dois) Postos de trabalho de grau de complexidade 2 (Conteúdo funcional) - Desenvolvimento de actividades de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação do Instituto.

Posto 1: Actividade a cumprir - As que são próprias do conteúdo funcional posto de trabalho a preencher, designadamente:

a) Assegurar o tratamento de toda a gestão documental com recurso à aplicação SMARTDOCS;

b) Assegurar o acompanhamento e apoio às actividades de comunicação e imagem;

c) Assegurar o acompanhamento e apoiar a elaboração de procedimentos de aquisição de bens e serviços nos termos da legislação em vigor;

d) Desenvolvimento de actividades específicas e adequadas ao apoio aos órgãos de gestão e aos dirigentes das unidades orgânicas que compõem o Instituto;

e) Apoiar e acompanhar a instrução de processos de certificação de assinaturas digitais;

f) Apoiar e contribuir para a manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade e Serviços de TI implementado, assegurando a conformidade com as normas internacionais ISO9001:2008, ISO/IEC 270001:2005, ISO/IEC 20000-1:2005 e no modelo de Excelência EFQM;

g) Apoiar e contribuir para a manutenção e melhoria do Sistema de Gestão por Processos implementado.

Posto 2: Actividade a cumprir - As que são próprias do conteúdo funcional do posto de trabalho a preencher, designadamente:

a) Assegurar o tratamento de toda a gestão documental com recurso à aplicação SMARTDOCS;

b) Inserir e actualizar conteúdos na Intranet;

c) Assegurar o acompanhamento e apoiar a elaboração de procedimentos de aquisição de bens e serviços nos termos da legislação em vigor;

d) Preparar toda a informação necessária à elaboração de propostas de formação;

e) Acompanhar e apoiar a organização e logística associada aos postos de trabalho de colaboradores internos e externos ao Instituto;

f) Desenvolvimento de actividades específicas e adequadas ao apoio inerente aos projectos de SI/TI;

g) Apoiar e contribuir para a manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade e Serviços de TI implementado, assegurando a conformidade com as normas internacionais ISO9001:2008, ISO/IEC 270001:2005, ISO/IEC 20000-1:2005 e no modelo de Excelência EFQM;

h) Apoiar e contribuir para a manutenção e melhoria do Sistema de Gestão por Processos implementado.

2 - Local de trabalho - Instituto de Informática, I. P., sito na Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 17 - Edifício Ciência I - Tagus Park, 2780-920 Porto Salvo.

3 - Legislação aplicável - Rege -se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Área de recrutamento: Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos:

Preferencialmente, deverão observar o seguinte:

Posto 1:

a) Habilitações académicas: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado e adequado às funções a desenvolver;

b) Experiência comprovada - no mínimo de 5 anos, na utilização da aplicação de gestão documental SMARTDOCS, na certificação de assinaturas digitais e no apoio a órgãos de gestão e diferentes unidades orgânicas;

Posto 2: a) Habilitações académicas: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado e adequado às funções a desenvolver;

b) Experiência comprovada - no mínimo de 5 anos, na utilização da aplicação de gestão documental SMARTDOCS, no apoio à coordenação da área funcional e no desenvolvimento de actividades específicas e adequadas ao apoio inerente aos projectos de SI/TI.

5.3 - Nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, admite-se a candidatura de trabalhadores que não tendo a habilitação necessária disponham de formação ou experiência comprovada e adequada.

6 - Posicionamento remuneratório:

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois postos) E para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) N.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009 e disponibilizado em www.dgap.gov.pt, com indicação do posto de trabalho a que se candidata e enviadas para o seguinte endereço de correio electrónico: II-Pessoas@seg-social.pt. Não serão admitidas as candidaturas apresentadas em suporte de papel.

8.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

d) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Composição e identificação do Júri: Presidente - Joaquim Cardoso dos Santos, Assessor. 1.º Vogal efectivo - Ângela Carreira, Técnica de Desenvolvimento de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos. 2.º Vogal efectivo - Miguel Marques, Técnico Superior. 1.º Vogal suplente - Sandra Amaro, Técnica de Desenvolvimento de Recursos Humanos. 2.º Vogal suplente - Vera Ferreira, Técnica de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

11 - Métodos de Selecção:

11.1 - Obrigatórios: Face à urgência da ocupação dos postos de trabalho tendo em vista o desenvolvimento das actividades que lhe são inerentes, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram por último actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado que exerceram actividades idênticas às publicitadas, serão sujeitos a avaliação curricular, método este que será eliminatório, o qual visa a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, excepto se afastado por escrito.

11.2 - Obrigatórios: Face à urgência da ocupação dos postos de trabalho tendo em vista o desenvolvimento das actividades que lhe são inerentes, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas e os candidatos colocados em situação do mobilidade especial que exerceram por último actividades diferentes das publicitadas realizarão como método de selecção eliminatório uma prova de conhecimentos, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 1.

11.3 - A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 1 - Terá a forma de uma prova escrita, com a duração máxima de 45 minutos, seguida de uma fase de simulação, com cerca de 30 minutos de duração, incidindo sobre as seguintes temáticas:

a) Orgânica do Instituto de Informática, I. P. - Decreto-Lei 221/2007 de 29 de Maio;

b) Estatutos do Instituto de Informática, I. P. - Portaria 635/2007 de 30 de Maio;

c) Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Decreto-Lei 211/2006 de 27 de Junho;

d) Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

e) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

f) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007;

g) Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

11.4 - Facultativo: Os candidatos aprovados na primeira fase de selecção, serão sujeitos a entrevista profissional de selecção, realizada nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a qual visa avaliar a experiência profissional dos candidatos, bem como aspectos comportamentais considerados imprescindíveis à ocupação dos postos de trabalho a concurso.

11.5 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos e ou Avaliação curricular - 60 %;

b) Entrevista profissional de selecção - 40 %.

11.6 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

11.7 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

11.8 - Atenta a urgência do presente recrutamento, dada a premência das funções a desempenhar nos postos de trabalho no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada na entrada principal do edifício do Instituto de Informática, I. P., sito na Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 17 - Edifício Ciência I - Tagus Park, 2780-920 Porto Salvo e ainda, disponibilizada na página electrónica do Instituto, após aplicação dos métodos de selecção.

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Instituto de Informática, IP e em jornal de expansão nacional, por extracto.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - Bibliografia e legislação recomendada:

a) Lei Orgânica do Instituto de Informática, I. P. - Decreto-Lei 221/2007 de 29 de Maio;

b) Estatutos do Instituto de Informática, IP. - Portaria 635/2007 de 30 de Maio;

c) Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Decreto-Lei 211/2006 de 27 de Junho;

d) Lei que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

e) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

f) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007;

g) Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

29 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel da Cruz Pires.

202374526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1437028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 211/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS).

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 221/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 635/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto de Informática, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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