Aviso (extracto) n.º 17364/2009
Delegação de competências
Ao abrigo do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, delego as minhas competências próprias nos Adjuntos deste Serviço de Finanças, conforme a seguir se indica:
I - Chefia das secções
1.ª Secção - Secção dos Impostos sobre o Rendimento, Património e Despesa Adjunto - Maria da Graça Barreiros Henriques Ferreira
2.º Secção - Secção de Justiça Tributária Adjunto - Maria Salomé Capaz Gameiro (Em substituição)
3.ª Secção - Secção de Cobrança Adjunto - Cristina Isabel Mota Ferreira Sequeira (Em substituição)
II - Atribuições de competências
Aos chefes de finanças adjuntos, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou seus superiores hierárquicos bem como das competências que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, que é assegurar sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
III - Atribuições de carácter geral:
1 - Proferir despachos de mero expediente;
2 - Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
3 - Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;
4 - Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;
5 - Assinar e distribuir documentos que tenham natureza de expediente necessário, incluindo certidões;
6 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
7 - Instruir e informar os recursos hierárquicos;
8 - A competência a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 500/79, de 22 de Dezembro e a alínea l) do artigo 59.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, para levantar autos de notícia;
9 - A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;
10 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
11 - Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
12 - Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade;
13 - Cumprir e fazer cumprir o horário de funcionamento do Serviço;
14 - Controlo de assiduidade, pontualidade, faltas, férias e licenças dos funcionários em serviço na respectiva secção;
15 - Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;
16 - Verificação do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;
17 - Elaborar propostas de procedimento tendo em vista a melhoria de funcionamento da sua secção ou a salvaguarda de situações de incumprimento ou atrasos;
18 - Providenciar a substituição de funcionários dentro de cada secção e bem assim propor-me os reforços que se mostrarem necessários em situações anormais de serviço e ou campanhas;
19 - Efectuar todos os procedimentos inerentes ao cargo, relativamente à avaliação do SIADAP.
IV - Substituição legal
Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é o adjunto - Sr.ª. Maria da Graça Barreiros Henriques Ferreira.
V - Observações
Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme artigo 39.º do Código de Procedimento Administrativo, o delegante conserva nomeadamente os seguintes poderes:
Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, das tarefas de resolução e apreciação que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
Modificação, anulação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.
VI - Atribuições de carácter específico
No adjunto - Maria da Graça Barreiros Henriques Ferreira que chefia a 1.ª Secção (Impostos sobre o Rendimento, Património e Despesa)
1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis, ao imposto sobre as transmissões onerosas de imóveis, ao imposto do selo, ao imposto municipal de sisa e imposto sobre as sucessões e doações;
2 - Promover as avaliações nos termos do artigo 76.º do CIMI;
3 - Despachar as reclamações apresentadas nos termos do artigo 130.º do CIMI, os pedidos de rectificação e de verificação de áreas e a discriminação de valores de prédios, promovendo todos os procedimentos e actos necessários para o efeito, incluindo a decisão;
4 - Conferência dos processos de isenção de imposto municipal sobre imóveis e de fiscalização de isenções concedidas, bem como a assinatura de termos e de actos que lhes digam respeito, incluindo a decisão;
5 - Informar e emitir parecer sobre as reclamações das matrizes prediais;
6 - Conferência e orientação da tramitação dos processos de liquidação do imposto do selo (transmissões gratuitas).
7 - Fiscalizar, controlar e conferir todo o serviço relacionado com o imposto do selo (transmissões gratuitas).
8 - Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente municípios, notários, conservatórias, serviços de finanças, etc.;
9 - Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o cadastro único, mantendo actualizado e em boa ordem os respectivos ficheiros informáticos e bem assim o arquivo dos documentos;
10 - Despachar os pedidos de certidões e de cadernetas prediais;
11 - Coordenar e controlar os documentos de emolumentos pessoais devidos nas certidões e outros serviços prestados e bem assim o competente registo dos mesmos;
12 - Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes à receita do Estado cuja liquidação não é da competência dos serviços da D.G.C.I., incluindo as reposições;
13 - Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósito dos valores abandonados e elaboração das respectivas relações e mapas;
14 - Promover a elaboração do mapa do plano de actividades PA11 e coordenar o serviço relacionado com o mesmo, nomeadamente o atempado envio aos seus destinos;
15 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao material e bens do Estado, promovendo a sua racional utilização e a elaboração dos mapas do cadastro e seus aumentos e abatimentos;
16 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura e controlo do livro de ponto, a elaboração da nota de faltas e licenças dos funcionários, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à junta médica, excluindo a justificação de faltas ou autorização de férias;
17 - Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de impostos sobre o património (artigo 11.º-A do E.B.F.);
18 - Promover a manutenção de stocks dos impressos ainda existentes e a sua requisição superior, bem como manter organizada a Biblioteca do Serviço de Finanças;
19 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos, bem como à fiscalização dos mesmos;
20 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos, controlo da emissão do modelo 344, bem como o seu adequado tratamento, e promover a elaboração do BAO, com vista à correcção de errados enquadramentos cadastrais;
21 - Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas através das guias de entrega do imposto, mantendo as fichas de conta corrente actualizadas;
22 - Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos de cruzamento de várias declarações, designadamente de IR;
23 - Orientar e controlar a recepção, registo prévio, visualização e loteamento das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR ou a sua remessa aos diversos Serviços de Finanças ou Centros de Recolha de Dados quanto a contribuintes com residência/sede noutros concelhos, bem como a sua recolha informática e ainda o seu bom arquivamento quanto aos documentos respeitantes a sujeitos passivos desta área fiscal;
24 - Controlar as reclamações, os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efectuadas, face à alteração/fixação do rendimento colectável/imposto e promover a sua célere remessa à Direcção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;
25 - Assinar mandados passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;
26 - Passar e assinar requisições de serviço à inspecção tributária, emitidas em execução de despachos anteriores;
27 - Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de impostos sobre o rendimento e despesa (artigo 11.º-A do E.B.F.);
28 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto do Selo no que respeita a Contratos de Arrendamento, incluindo a fiscalização dos mesmos;
29 - Substitui o Chefe de Finanças nas suas faltas, ausências e impedimentos.
No adjunto - Maria Salomé Capaz Gameiro, que chefia a 2.ª Secção (Justiça Tributária):
1 - Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de reclamação graciosa, oposição, embargos de terceiros, execução fiscal e reclamação de créditos e tomar as medidas necessárias com vista à sua rápida conclusão;
2 - Assinar despachos e registos de autuação de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos e praticar todos os actos com eles relacionados com vista à sua preparação para decisão;
3 - Competência para decidir as reclamações graciosas, a que se referem as alíneas a) e f) do artigo 27.º do Decreto-Lei 366/99, de 18 de Setembro;
4 - Mandar registar e autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os actos ou termos que por lei sejam da competência do chefe de finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação;
5 - Mandar autuar os incidentes de embargos de terceiros, reclamação de créditos e os processos de oposição e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;
6 - Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com os processos de impugnação, da competência do chefe de finanças, incluindo a execução de decisões neles proferidas, com exclusão da revogação do acto impugnado prevista no artigo 112.º do C.P.P.T.
7 - Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;
8 - Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações ou citações via postal e pessoais;
9 - Controlar os movimentos efectuados na aplicação informática designada por Sistema de Restituições e Pagamentos, diligenciando todos os procedimentos inerentes;
10 - Promover a elaboração de todos os mapas de controlo e gestão da dívida executiva e processos, nomeadamente os 15-G, EF, PAJUT e mapa PA10 e coordenar o serviço relacionado com os mesmos, nomeadamente o atempado envio aos seus destinos;
11 - Assinar mandados passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;
12 - Passar e assinar requisições de serviço à Inspecção Tributária, emitidas em execução de despacho anterior;
13 - Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência com os respectivos mapas;
14 - Mandar expedir cartas precatórias;
15 - Promover a passagem de certidões para reclamação de créditos, por dívidas à Fazenda Nacional, junto dos tribunais;
16 - Substituição do Chefe de Finanças nos seus impedimentos legais, quando o Adjunto Sr.ª Maria da Graça Barreiros Henriques Ferreira se encontrar ausente.
No adjunto - Cristina Isabel Mota Ferreira Sequeira que chefia a 3.ª Secção (Cobrança)
1 - Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
2 - Efectuar o encerramento informático da secção de cobrança;
3 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP;
4 - Efectuar a requisição de valores selados e impressos à INCM;
5 - Efectuar a conferência e assinatura do serviço de contabilidade;
6 - Efectuar a conferência dos valores entrados e saídos da tesouraria;
7 - Realizar os balanços previstos na lei;
8 - Proceder à notificação dos autores em matéria de alcances;
9 - Proceder à elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
10 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança e providenciar a remessa de suportes de informação sobre as referidas anulações aos serviços que administram e ou liquidam as receitas;
11 - Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais CT2 e de conciliação e comunicar à Direcção de Finanças e ao Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, respectivamente se for caso disso;
12 - Registar as entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
13 - Analisar e autorizar a eliminação de registos de pagamento no SLC motivados por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do respectivo funcionário responsável;
14 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
15 - Organizar a conta de gerência nos termos das instruções da circular n.º 1/99-2.ª Secção do Tribunal de Contas;
16 - Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;
17 - Coordenar e promover a execução de todo o serviço respeitante a imposto único de circulação e praticar os actos a ele respeitantes e com ele relacionados, incluindo o deferimento de pedidos de isenção, sua fiscalização e as liquidações da competência do Serviço de Finanças;
18 - A gestão das chaves suplentes do cofre de acordo com os artigos 59 e 60 do Decreto-Lei 519-A/79, devendo conservar em seu poder a primeira chave suplente e atribuir ao respectivo substituto legal a segunda chave suplente, providenciando a manutenção das condições de segurança necessárias à regular abertura e encerramento do cofre do Serviço de Finanças;
19 - Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado, cuja liquidação não seja da competência da Direcção-Geral dos Impostos, bem como a extracção e assinatura das respectivas certidões de dívida, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Código do Procedimento e do Processo Tributário;
20 - Assinar mandados de notificação, emitidos em meu nome, bem como as notificações a efectuar por via postal;
21 - Despachar e distribuir pelos funcionários da secção as certidões que lhes couberem;
22 - Verificar e controlar os serviços para que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;
23 - Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e ou informações solicitadas pelas diversas entidades;
24 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à cobrança do Imposto do Selo no que respeita a Contratos de Arrendamento;
25 - Despachar as reclamações apresentadas, aos prédios rústicos, nos termos do artigo 130.º do CIMI, os pedidos de rectificação e de verificação de áreas e a discriminação de valores de prédios, promovendo todos os procedimentos e actos necessários para o efeito, incluindo a decisão;
26 - Informar e emitir parecer sobre as reclamações das matrizes prediais rústicas;
27 - Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de contra-ordenação e tomar as medidas necessárias com vista à sua rápida conclusão;
28 - Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões neles proferidas;
29 - Fixação das coimas a que se refere o artigo 52.º, alínea b) do RGIT, nos termos do artigo 76.º n.º 3, quando se trate de contra-ordenações previstas e puníveis pelos artigos 114.º e 116.º a 126.º do mesmo diploma;
30 - Reconhecimento de causa extinta do procedimentos a que se refere o artigo 77.º do RGIT;
31 - Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais em processos de contra-ordenação;
32 - Mandar autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, nos termos do Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho, e coordenar a sua instrução e respectivo procedimento administrativo;
33 - Substituição do Chefe de Finanças nos seus impedimentos legais quando os restantes adjuntos se encontrarem impedidos de assegurar aquela substituição.
VII - Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos a partir de hoje e ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.
18 de Setembro de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças de Alcanena, em regime de substituição, José Manuel de Sousa Martins.
202371715