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Aviso (extracto) 17364/2009, de 6 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Alcanena, em regime de substituição, José Manuel de Sousa Martins

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 17364/2009

Delegação de competências

Ao abrigo do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, delego as minhas competências próprias nos Adjuntos deste Serviço de Finanças, conforme a seguir se indica:

I - Chefia das secções

1.ª Secção - Secção dos Impostos sobre o Rendimento, Património e Despesa Adjunto - Maria da Graça Barreiros Henriques Ferreira

2.º Secção - Secção de Justiça Tributária Adjunto - Maria Salomé Capaz Gameiro (Em substituição)

3.ª Secção - Secção de Cobrança Adjunto - Cristina Isabel Mota Ferreira Sequeira (Em substituição)

II - Atribuições de competências

Aos chefes de finanças adjuntos, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou seus superiores hierárquicos bem como das competências que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, que é assegurar sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

III - Atribuições de carácter geral:

1 - Proferir despachos de mero expediente;

2 - Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

3 - Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;

4 - Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;

5 - Assinar e distribuir documentos que tenham natureza de expediente necessário, incluindo certidões;

6 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

7 - Instruir e informar os recursos hierárquicos;

8 - A competência a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 500/79, de 22 de Dezembro e a alínea l) do artigo 59.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, para levantar autos de notícia;

9 - A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;

10 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

11 - Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

12 - Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade;

13 - Cumprir e fazer cumprir o horário de funcionamento do Serviço;

14 - Controlo de assiduidade, pontualidade, faltas, férias e licenças dos funcionários em serviço na respectiva secção;

15 - Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;

16 - Verificação do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;

17 - Elaborar propostas de procedimento tendo em vista a melhoria de funcionamento da sua secção ou a salvaguarda de situações de incumprimento ou atrasos;

18 - Providenciar a substituição de funcionários dentro de cada secção e bem assim propor-me os reforços que se mostrarem necessários em situações anormais de serviço e ou campanhas;

19 - Efectuar todos os procedimentos inerentes ao cargo, relativamente à avaliação do SIADAP.

IV - Substituição legal

Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é o adjunto - Sr.ª. Maria da Graça Barreiros Henriques Ferreira.

V - Observações

Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme artigo 39.º do Código de Procedimento Administrativo, o delegante conserva nomeadamente os seguintes poderes:

Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, das tarefas de resolução e apreciação que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

Modificação, anulação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.

VI - Atribuições de carácter específico

No adjunto - Maria da Graça Barreiros Henriques Ferreira que chefia a 1.ª Secção (Impostos sobre o Rendimento, Património e Despesa)

1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis, ao imposto sobre as transmissões onerosas de imóveis, ao imposto do selo, ao imposto municipal de sisa e imposto sobre as sucessões e doações;

2 - Promover as avaliações nos termos do artigo 76.º do CIMI;

3 - Despachar as reclamações apresentadas nos termos do artigo 130.º do CIMI, os pedidos de rectificação e de verificação de áreas e a discriminação de valores de prédios, promovendo todos os procedimentos e actos necessários para o efeito, incluindo a decisão;

4 - Conferência dos processos de isenção de imposto municipal sobre imóveis e de fiscalização de isenções concedidas, bem como a assinatura de termos e de actos que lhes digam respeito, incluindo a decisão;

5 - Informar e emitir parecer sobre as reclamações das matrizes prediais;

6 - Conferência e orientação da tramitação dos processos de liquidação do imposto do selo (transmissões gratuitas).

7 - Fiscalizar, controlar e conferir todo o serviço relacionado com o imposto do selo (transmissões gratuitas).

8 - Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente municípios, notários, conservatórias, serviços de finanças, etc.;

9 - Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o cadastro único, mantendo actualizado e em boa ordem os respectivos ficheiros informáticos e bem assim o arquivo dos documentos;

10 - Despachar os pedidos de certidões e de cadernetas prediais;

11 - Coordenar e controlar os documentos de emolumentos pessoais devidos nas certidões e outros serviços prestados e bem assim o competente registo dos mesmos;

12 - Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes à receita do Estado cuja liquidação não é da competência dos serviços da D.G.C.I., incluindo as reposições;

13 - Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósito dos valores abandonados e elaboração das respectivas relações e mapas;

14 - Promover a elaboração do mapa do plano de actividades PA11 e coordenar o serviço relacionado com o mesmo, nomeadamente o atempado envio aos seus destinos;

15 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao material e bens do Estado, promovendo a sua racional utilização e a elaboração dos mapas do cadastro e seus aumentos e abatimentos;

16 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura e controlo do livro de ponto, a elaboração da nota de faltas e licenças dos funcionários, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à junta médica, excluindo a justificação de faltas ou autorização de férias;

17 - Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de impostos sobre o património (artigo 11.º-A do E.B.F.);

18 - Promover a manutenção de stocks dos impressos ainda existentes e a sua requisição superior, bem como manter organizada a Biblioteca do Serviço de Finanças;

19 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos, bem como à fiscalização dos mesmos;

20 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos, controlo da emissão do modelo 344, bem como o seu adequado tratamento, e promover a elaboração do BAO, com vista à correcção de errados enquadramentos cadastrais;

21 - Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas através das guias de entrega do imposto, mantendo as fichas de conta corrente actualizadas;

22 - Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos de cruzamento de várias declarações, designadamente de IR;

23 - Orientar e controlar a recepção, registo prévio, visualização e loteamento das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR ou a sua remessa aos diversos Serviços de Finanças ou Centros de Recolha de Dados quanto a contribuintes com residência/sede noutros concelhos, bem como a sua recolha informática e ainda o seu bom arquivamento quanto aos documentos respeitantes a sujeitos passivos desta área fiscal;

24 - Controlar as reclamações, os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efectuadas, face à alteração/fixação do rendimento colectável/imposto e promover a sua célere remessa à Direcção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;

25 - Assinar mandados passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;

26 - Passar e assinar requisições de serviço à inspecção tributária, emitidas em execução de despachos anteriores;

27 - Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de impostos sobre o rendimento e despesa (artigo 11.º-A do E.B.F.);

28 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto do Selo no que respeita a Contratos de Arrendamento, incluindo a fiscalização dos mesmos;

29 - Substitui o Chefe de Finanças nas suas faltas, ausências e impedimentos.

No adjunto - Maria Salomé Capaz Gameiro, que chefia a 2.ª Secção (Justiça Tributária):

1 - Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de reclamação graciosa, oposição, embargos de terceiros, execução fiscal e reclamação de créditos e tomar as medidas necessárias com vista à sua rápida conclusão;

2 - Assinar despachos e registos de autuação de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos e praticar todos os actos com eles relacionados com vista à sua preparação para decisão;

3 - Competência para decidir as reclamações graciosas, a que se referem as alíneas a) e f) do artigo 27.º do Decreto-Lei 366/99, de 18 de Setembro;

4 - Mandar registar e autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os actos ou termos que por lei sejam da competência do chefe de finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação;

5 - Mandar autuar os incidentes de embargos de terceiros, reclamação de créditos e os processos de oposição e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;

6 - Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com os processos de impugnação, da competência do chefe de finanças, incluindo a execução de decisões neles proferidas, com exclusão da revogação do acto impugnado prevista no artigo 112.º do C.P.P.T.

7 - Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;

8 - Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações ou citações via postal e pessoais;

9 - Controlar os movimentos efectuados na aplicação informática designada por Sistema de Restituições e Pagamentos, diligenciando todos os procedimentos inerentes;

10 - Promover a elaboração de todos os mapas de controlo e gestão da dívida executiva e processos, nomeadamente os 15-G, EF, PAJUT e mapa PA10 e coordenar o serviço relacionado com os mesmos, nomeadamente o atempado envio aos seus destinos;

11 - Assinar mandados passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;

12 - Passar e assinar requisições de serviço à Inspecção Tributária, emitidas em execução de despacho anterior;

13 - Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência com os respectivos mapas;

14 - Mandar expedir cartas precatórias;

15 - Promover a passagem de certidões para reclamação de créditos, por dívidas à Fazenda Nacional, junto dos tribunais;

16 - Substituição do Chefe de Finanças nos seus impedimentos legais, quando o Adjunto Sr.ª Maria da Graça Barreiros Henriques Ferreira se encontrar ausente.

No adjunto - Cristina Isabel Mota Ferreira Sequeira que chefia a 3.ª Secção (Cobrança)

1 - Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

2 - Efectuar o encerramento informático da secção de cobrança;

3 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP;

4 - Efectuar a requisição de valores selados e impressos à INCM;

5 - Efectuar a conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

6 - Efectuar a conferência dos valores entrados e saídos da tesouraria;

7 - Realizar os balanços previstos na lei;

8 - Proceder à notificação dos autores em matéria de alcances;

9 - Proceder à elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

10 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança e providenciar a remessa de suportes de informação sobre as referidas anulações aos serviços que administram e ou liquidam as receitas;

11 - Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais CT2 e de conciliação e comunicar à Direcção de Finanças e ao Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, respectivamente se for caso disso;

12 - Registar as entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

13 - Analisar e autorizar a eliminação de registos de pagamento no SLC motivados por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do respectivo funcionário responsável;

14 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

15 - Organizar a conta de gerência nos termos das instruções da circular n.º 1/99-2.ª Secção do Tribunal de Contas;

16 - Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;

17 - Coordenar e promover a execução de todo o serviço respeitante a imposto único de circulação e praticar os actos a ele respeitantes e com ele relacionados, incluindo o deferimento de pedidos de isenção, sua fiscalização e as liquidações da competência do Serviço de Finanças;

18 - A gestão das chaves suplentes do cofre de acordo com os artigos 59 e 60 do Decreto-Lei 519-A/79, devendo conservar em seu poder a primeira chave suplente e atribuir ao respectivo substituto legal a segunda chave suplente, providenciando a manutenção das condições de segurança necessárias à regular abertura e encerramento do cofre do Serviço de Finanças;

19 - Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado, cuja liquidação não seja da competência da Direcção-Geral dos Impostos, bem como a extracção e assinatura das respectivas certidões de dívida, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Código do Procedimento e do Processo Tributário;

20 - Assinar mandados de notificação, emitidos em meu nome, bem como as notificações a efectuar por via postal;

21 - Despachar e distribuir pelos funcionários da secção as certidões que lhes couberem;

22 - Verificar e controlar os serviços para que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

23 - Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e ou informações solicitadas pelas diversas entidades;

24 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à cobrança do Imposto do Selo no que respeita a Contratos de Arrendamento;

25 - Despachar as reclamações apresentadas, aos prédios rústicos, nos termos do artigo 130.º do CIMI, os pedidos de rectificação e de verificação de áreas e a discriminação de valores de prédios, promovendo todos os procedimentos e actos necessários para o efeito, incluindo a decisão;

26 - Informar e emitir parecer sobre as reclamações das matrizes prediais rústicas;

27 - Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de contra-ordenação e tomar as medidas necessárias com vista à sua rápida conclusão;

28 - Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões neles proferidas;

29 - Fixação das coimas a que se refere o artigo 52.º, alínea b) do RGIT, nos termos do artigo 76.º n.º 3, quando se trate de contra-ordenações previstas e puníveis pelos artigos 114.º e 116.º a 126.º do mesmo diploma;

30 - Reconhecimento de causa extinta do procedimentos a que se refere o artigo 77.º do RGIT;

31 - Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais em processos de contra-ordenação;

32 - Mandar autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, nos termos do Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho, e coordenar a sua instrução e respectivo procedimento administrativo;

33 - Substituição do Chefe de Finanças nos seus impedimentos legais quando os restantes adjuntos se encontrarem impedidos de assegurar aquela substituição.

VII - Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos a partir de hoje e ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

18 de Setembro de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças de Alcanena, em regime de substituição, José Manuel de Sousa Martins.

202371715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 500/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código de Processo e o Regulamento das Custas das Contribuições e Impostos bem como o Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, que reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 519-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Prorroga os prazos estabelecidos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, relativos ao primeiroprovimento nos quadros de pessoal, objecto de reestruturação.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 366/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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