Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Nos termos das disposições conjugadas na Lei 12-A/2008 de 27 de Julho, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A de 24 de Julho, Decreto Legislativo Regional 27/2007/A de 10 de Dezembro e Lei 59/2008 de 11 de Setembro, torna-se público que por despachos de S. Ex.ª o Vice Presidente do Governo Regional dos Açores de 27 de Maio de 2009 e 29 de Agosto de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o processo concursal para admissão de três enfermeiros do nível 1,em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Legislação aplicável: artº. 19.º do Decreto Lei 69-A/2009 de 24 de Março e Decreto Lei 437/91 de 8 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei 412/98 de 30 de Dezembro.
O conteúdo funcional é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 437/91 de 8 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei 412/98 de 30 de Dezembro.
O prazo de validade do concurso é o referente no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Lei 437/91 de 8 de Novembro.
O local de trabalho é o Centro de Saúde do Nordeste.
O vencimento é o constante da tabela anexa ao Decreto Lei 437/91 de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 411/99 de 15 de Outubro, referente ao escalão 1 índice 114.
São requisitos gerais os constantes no artigo 27.º do Decreto Lei 437/91 de 8 de Novembro.
São requisitos especiais:
a) Possuir o título profissional de enfermeiro;
b) Estar inscrito na ordem dos enfermeiros;
O método de selecção a utilizar é da avaliação curricular, conforme artigo 34.º e alínea a) do artigo 35.º do Decreto Lei 437/91 de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto Lei 412/98 de 30 de Dezembro. O sistema de classificação final e respectivos critérios de avaliação obedecem à seguinte fórmula:
CF = ((FPx8)+(HLx2)+(EPx8)+(OECRx2))/20
em que:
CF= Classificação final
FP= Formação Profissional.
HL= Habilitações Literárias.
EP= Experiência Profissional.
OECR= Outros elementos considerados relevantes.
Cada item referido terá uma pontuação máxima de 20 pontos.
Na formação profissional é considerada a nota final do curso de enfermagem atribuindo-se a ponderação - 8.
Habilitações Literárias terão a seguinte pontuação:
Licenciatura - 20 pontos;
Bacharelato - 18 pontos.
A este critério é atribuído a ponderação - 2.
Experiência profissional terá a seguinte pontuação:
Tempo de serviço - 14 pontos.
Para todos os candidatos admitidos partir-se-á de uma base de dez pontos, acrescidos de dois pontos por cada seis meses de serviço em instituições públicas ou privadas, até ao limite dos pontos.
Aos candidatos com tempo de serviço superior ou inferior a seis meses será aplicada uma regra de três simples.
As acções de formação serão valorizadas da seguinte forma:
Apenas serão contabilizadas as acções de formação após o início da actividade profissional.
Acções de formação realizadas - 3 pontos.
Por cada acção de formação realizada, atribuir-se-á 1 ponto até ao limite de pontos.
Acções de formação assistidas - 3 pontos.
Por cada acção de formação assistida, devidamente comprovada por identidade idónea, com duração inferior ou igual a 6 horas 0,2 pontos.
Por cada acção de formação assistida devidamente comprovada por identidade idónea com duração superior a 6 horas 0,5 pontos.
Nas acções de formação cujo certificado comprovativo não conste o número de horas, o júri considera por cada dia de formação 6 horas e por cada semana 5 dias.
A pontuação atribuída às acções de formação assistidas irá até ao limite dos pontos.
A este critério será aplicado a ponderação - 8.
Outros elementos considerados relevantes:
Para todos os candidatos admitidos partir-se-á de uma base de dez pontos.
Apreciação curricular - 7 pontos.
Será feita uma apreciação global sobre: semântica, ortografia, paginação, documentação, organização e formato.
Grelha para avaliação curricular:
Sumário - 0,5 pontos;
Introdução - 0,5 pontos;
Desenvolvimento com sequência lógica - 3 pontos;
Projectos futuros - 1 ponto;
Anexos - 1 ponto;
Capa 0,5 - pontos
Mancha - 0,5 pontos
Apoio no âmbito da saúde de actividades na comunidade - 3 pontos
Por cada actividade na comunidade 0,5 pontos, até ao limite dos pontos.
A este critério será aplicado uma ponderação - 2.
As listas de candidatos admitidos e classificação final serão publicadas no Diário da República, conforme n.º 2 do artigo 33.º do Decreto Lei 437/91 de 8 de Novembro.
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel adequado, dirigido ao presidente do Júri do referido concurso, e dele deve constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e serviço que o emitiu) morada, código postal e telefone;
b) Identificação da categoria profissional.
c) Pedido de admissão ao concurso, com identificação do mesmo e referencia Diário da República, onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
d) Identificação dos documentos que instruam o processo;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere de interesse para avaliação do seu mérito.
Os requerimentos deverão ser acompanhados pelos seguintes documentos;
a) 3 exemplares do curriculum vitae;
b) Documento comprovativo das habilitações profissionais, devidamente autenticado;
c) Documento comprovativo da inscrição na ordem dos enfermeiros, devidamente autenticado;
d) Cópia do Bilhete de Identidade.
Os requerimentos e demais documentação, serão entregues por mão própria ou por correio registado com aviso de recepção para presidente do Júri do presente processo concursal Centro de Saúde do Nordeste, Rua Estrada Regional 7-F 9630-161 Vila do Nordeste S. Miguel
Açores.
O Júri terá a seguinte constituição:
Presidente: Cristina da Conceição Silva Castela Cordeiro, enfermeira graduada.
Vogais efectivos:
Carminda Maria Vasconcelos Estêvão, enfermeira especialista, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Paula Pacheco Aguiar Medeiros, enfermeira graduada
Vogais suplentes:
Idalina de Fátima Correia Ferreira Borges, enfermeira graduada
Graça Margarida Cabral Lima Leite, enfermeira graduada
28 de Setembro de 2009. - A Presidente do Júri, Cristina da Conceição Silva Castela Cordeiro.
202363445