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Despacho 21925/2009, de 1 de Outubro

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Sumário

Nomeação, mediante procedimento concursal, em cargo de direcção intermédia de 1.º grau, do licenciado Miguel José Sardinha Oliveira Cardo

Texto do documento

Despacho 21925/2009

Considerando a publicação do Decreto Regulamentar 11/2007, de 27 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto Regulamentar 4/2008, de 13 Fevereiro, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral de Veterinária, adiante designada por DGV;

Considerando a publicação da Portaria 219-F/2007, de 28 de Fevereiro, que definiu a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Veterinária;

Considerando que os titulares dos cargos de direcção intermédia de 1.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com a alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Considerando que, concluído o procedimento concursal, o júri elaborou, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º do mesmo diploma legal, a proposta de nomeação, tendo a sua escolha recaído no candidato Miguel José Sardinha Oliveira Cardo;

Considerando o perfil, a competência técnica e a aptidão do técnico superior Miguel José Sardinha Oliveira Cardo, e que o mesmo possui os requisitos legais exigidos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, para o provimento do cargo, conforme decorre da nota curricular anexa ao presente despacho;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com a alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro:

Foi nomeado, por meu despacho de 21-09-2009, o técnico superior Miguel José Sardinha Oliveira Cardo, para exercer em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, o cargo de direcção intermédia de 1.º grau - Director de Serviços de Higiene Pública Veterinária, do mapa de pessoal da DGV.

A presente nomeação produz efeitos à data do despacho de nomeação.

24 de Setembro de 2009. - O Director-Geral, Carlos Agrela Pinheiro.

Nota Curricular

Nome: Miguel José Sardinha de Oliveira Cardo

Habilitações académicas: Licenciatura em Medicina Veterinária (1994) e Mestre em Saúde Pública Veterinária (2008), pela Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa;

- Professor Auxiliar Convidado da Unidade Curricular de Inspecção Sanitária na Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa desde 1997;

- Director de Serviços de Higiene Pública Veterinária, na Direcção-Geral de Veterinária desde 2005, tendo desempenhado anteriormente funções de Inspector Sanitário e de Coordenador da Inspecção Sanitária na Direcção de Serviços de Veterinária da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste;

- Participou e concluiu o Curso "FORGEP - Formação em Gestão Pública" (2006), Curso "Performance of Veterinary Services - GAP Analysis", Paris, (2009), na World Organisation for Animal Health (OIE) e Curso "Red/Poultry Meat Official Veterinary Surgeon Training Course" para Médicos Veterinários Inspectores Sanitários na School of Veterinary Science - University of Bristol, Langford, Reino Unido, (2000);

- Presidiu no Conselho Europeu (2007), no âmbito da Presidência Portuguesa da União Europeia, aos grupos de trabalho para a alteração do Regulamento (CE) n.º 852/2004, e para a preparação da participação Europeia no 39.º Comité do Codex Alimentarius sobre Higiene Alimentar (CCFH);

- Participou como consultor no Projecto EuropeAid/120651/C/SV/AM, "EU Tacis Veterinary and Food Safety Project" (2006-2007), em Yerevan, Arménia, na área da inspecção sanitária de carnes e segurança alimentar.

202353166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 11/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Veterinária.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-F/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Veterinária e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-05 - Decreto Regulamentar 4/2008 - Ministério da Educação

    Define a composição e o modo de funcionamento do Conselho Científico para a Avaliação de Professores (CCAP), órgão consultivo do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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