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Despacho 21924/2009, de 1 de Outubro

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Sumário

Nomeação, mediante procedimento concursal, em cargo de direcção intermédia de 1.º grau, da licenciada Maria Helena Silvares Teodoro da Ponte

Texto do documento

Despacho 21924/2009

Considerando a publicação do Decreto Regulamentar 11/2007, de 27 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto Regulamentar 4/2008, de 13 Fevereiro, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral de Veterinária, adiante designada por DGV;

Considerando a publicação da Portaria 219-F/2007, de 28 de Fevereiro, que definiu a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Veterinária;

Considerando que os titulares dos cargos de direcção intermédia de 1.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com a alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Considerando que, concluído o procedimento concursal, o júri elaborou, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º do mesmo diploma legal, a proposta de nomeação, tendo a sua escolha recaído na candidata Maria Helena Silvares Teodoro da Ponte;

Considerando o perfil, a competência técnica e a aptidão da técnica superior Maria Helena Silvares Teodoro da Ponte, e que a mesma possui os requisitos legais exigidos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, para o provimento do cargo, conforme decorre da nota curricular anexa ao presente despacho;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com a alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro:

Foi nomeada, por meu despacho de 16-09-2009, a técnica superior Maria Helena Silvares Teodoro da Ponte, para exercer em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, o cargo de direcção intermédia de 1.º grau - Director de Serviços de Medicamentos e Produtos de Uso Veterinário, do mapa de pessoal da DGV.

A presente nomeação produz efeitos à data do despacho de nomeação.

24 de Setembro de 2009. - O Director-Geral de Veterinária, Carlos Agrela Pinheiro.

Nota Curricular

Habilitações académicas:

Licenciatura em Medicina Veterinária pela Escola Superior de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa (Julho 1988);

Mestrado em Saúde Pública Veterinária pela Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa (Julho 2007);

Actividade profissional:

Entre 1999 e 2009 ocupou o cargo de Chefe da Divisão de Gestão e Autorização de Medicamentos e Produtos de Uso Veterinário da Direcção-Geral de Veterinária;

Entre 1992 e 1999 exerceu funções de técnica superior na área dos medicamentos e produtos de uso veterinário, tendo integrado comissões técnicas de avaliação de medicamentos veterinários, farmacológicos e imunológicos;

Ao longo da sua carreira tem-se dedicado especialmente à gestão de autorizações de introdução no mercado e à farmacovigilância de medicamentos veterinários, produtos de uso veterinário e biocidas nomeadamente, avaliações de segurança, eficácia e qualidade, atribuições de AIM's e respectivas alterações;

Participou em múltiplos grupos e comissões de trabalho nacionais e internacionais, nomeadamente ao nível da Agência Europeia do Medicamento (EMEA-Londres),da Comissão Europeia (DG SANCO, DG ENTERPRISE) e Comissão do CODEX ALIMENTARIUS (FAO), para além de grupos de peritos nacionais no domínio do medicamento veterinário;

Participou em diversos eventos científicos nacionais e internacionais com apresentação de comunicações científicas ou de divulgação técnica.

202352923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1435960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 11/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Veterinária.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-F/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Veterinária e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-05 - Decreto Regulamentar 4/2008 - Ministério da Educação

    Define a composição e o modo de funcionamento do Conselho Científico para a Avaliação de Professores (CCAP), órgão consultivo do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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