«Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro se torna público que, por meu Despacho 23/CA/2009, datado de 10/08/2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o exercício de funções públicas, nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de três (3)Assistentes Técnicos na área funcional de Secretariado, previsto no mapa de pessoal.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro.
3 - Caracterização do posto de trabalho:
Exercer tarefas de cariz Administrativo relacionadas com o secretariado, agenda reuniões e marca entrevistas, contacta telefonicamente ou por outro processo com as diversas secções ou serviços a fim de obter a informação pretendida pela sua chefia para a resolução de diversas situações;
Organizar e executar tarefas relacionadas com o expediente geral, nomeadamente correspondência, documentação e arquivo;
Atender e encaminhar telefónica e presencialmente o público interno e externo dos SMAS em função do tipo de informação ou serviço pretendido, tendo em vista a satisfação das suas necessidades;
Efectuar e recepcionar o pedido de material com vista à gestão do economato da organização, verificando a conformidade do pedido e assegurando o armazenamento da mesma
Aplicar as normas de segurança, higiene, saúde e protecção ambiental respeitantes à actividade profissional.
4 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, é objecto de negociação com a entidade empregadora publica e terá lugar imediatamente após o termo concursal.
5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do disposto do n.º 2 do artigo 40.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Habilitações Literárias: 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea b) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
De acordo com o parecer favorável, do Senhor Presidente do Conselho de Administração dos Smas de Almada, são ainda admitidas candidaturas de trabalhadores, com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8 - Métodos de Selecção e Critérios:
A prova de conhecimentos teórica escrita com duração aproximada de 60 minutos, destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, obedecendo ao seguinte programa:
Programa de provas:
Regime de férias faltas e licenças; Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração pública; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos das autarquias locais; Código de Procedimento Administrativo; Estatuto dos eleitos locais; Regime da maternidade e paternidade; Regime de vinculação de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas e regime de contrato de trabalho em exercício de funções públicas; Regulamento Municipal de abastecimento de águas; Regulamento Municipal de águas residuais; Opções do plano e orçamento do ano de 2009 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada; lei da Água; Normas relativas à qualidade da água destinada ao consumo humano; Normas relativas ao tratamento de águas residuais urbanas; Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.
8.1 - A bibliografia
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 58/2008, de 09 de Setembro;
Código de Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 7/2009, de 12 de Dezembro, e respectivo Regulamento; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações em vigor; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Regulamento Interno dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Almada aprovado pela Assembleia Municipal de Almada publicitado por Edital 75/V/93; Regulamento Municipal de Abastecimento de Água disponível em www.smasalmada.pt) Regulamento Municipal de Águas Residuais disponível em www.smasalmada.pt); Opções do Plano e Orçamento Ano de 2009 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada disponível em www.smasalmada.pt); Decreto-Lei 306/2007, de 27 de Agosto; Portaria 762/2002, de 1 de Julho.
Avaliação Curricular (AC):Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC= HL+FP+EP+AD/4.
em que:
HL - Habilitações Literárias;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional;
AD - Avaliação do Desempenho.
Entrevista de Avaliação de competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função
9 - Ordenação Final: A resultante da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo que:
Candidatos previstos n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
OF = (0,30)PCTE + (0,70)AP
Candidatos previstos n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
OF = (0,30)AC + (0,70)EAC
10 - Considerando a urgência que reveste o presente recrutamento, caso o número de candidatos admitidos comprometa a celeridade necessária na conclusão do procedimento de recrutamento, o júri poderá vir a aplicar o determinado no Artigo 53.º n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos dos Artigo 6.º n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dar cumprimento à aplicação faseada dos métodos de selecção, conforme disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro,
11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no Artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Quotas de emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º a 9.º da Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
13 - São excluídos os candidatos que não compareceram a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de selecção eliminatório, considera-se excluído do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
14 - Os candidatos devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
15 - Júri do Concurso: Presidente do júri - Carlos Fernando dos Reis Mendes, Chefe de Divisão Municipal. Vogais efectivos - Luís Manuel Delgado Gonçalves, Director de Departamento Municipal, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; Carlos Manuel Cavaco de Sousa, Director de Departamento Municipal. Vogais suplentes - Nuno Jorge Lança Santana, Técnico Superior e Maria Ascensão Nabais Sapinho Faustino, Técnica Superior.
16 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Formalização das candidaturas: é efectuada em suporte de papel através de formulário tipo, de utilização obrigatória (disponível no sítio dos SMAS http://www.smasalmada.pt/), devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, dos SMAS, no horário compreendido entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, Praceta Ricardo Jorge n.º 2/2800-585 Pragal, até ao termo do prazo fixado.
18 - A candidatura deve ser acompanhada de fotocópia do Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e dos documentos (Habilitações Literárias ou profissionais e Currículo Profissional) Previstos no n.º 2 e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Os candidatos que exerçam funções no serviço que procedeu à publicitação do procedimento, os documentos exigidos são solicitados pelo Júri ao respectivo serviço de pessoal, e àquele entregues oficiosamente. Os candidatos referidos no numero anterior não é exigida demais documentação, desde os mesmos refiram que a mesma se encontra arquivada no seu processo individual.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos, punidas nos termos da lei;
19 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
20 - A notificação dos candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo que, os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a)b) E c) do n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro. A lista unitária dos candidatos será feita através de oficio registado a remeter aos mesmos nos termos do artigo 36.º, n.º 1 e 30.º n.º 3, alínea b) da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) No primeiro dia útil seguinte à presente publicação a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica dos SMAS, no endereço electrónico http://www.smasalmada.pt/ e por extracto no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num Jornal de expansão nacional.
17 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Nuno Vitorino.
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