de 27 de Julho
A Portaria 455/2000, de 21 de Julho, veio, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 64/97, de 26 de Março, aprovar o Regulamento Geral de Utilização das Instalações Desportivas do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD).Verificou-se, no entanto, que o teor do artigo 15.º do referido Regulamento Geral tem suscitado inúmeras dúvidas quanto à sua aplicação, sendo, por isso, imperioso proceder à sua alteração de forma a explicitar quais os grupos etários visados pela referida norma e respectivos períodos e condições em que se pode beneficiar de redução ao nível do pagamento das taxas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Juventude e do Desporto, que seja introduzida à Portaria 455/2000, de 21 de Julho, a seguinte alteração:
1.º O artigo 15.º da Portaria 455/2000, de 21 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 15.º
1 - Sempre que as instalações desportivas a que se refere o presente Regulamento sejam utilizadas durante os fins-de-semana, por jovens com idade não superior a 18 anos, e nos dias úteis, por utentes de idade superior a 60 anos, as taxas a cobrar serão reduzidas de 50%.2 - A redução a que se refere o número anterior não se aplica aos casos em que a utilização das instalações desportivas não seja de índole desportiva, envolva cedência de espaços para actividades pagas ou a prestação pelo CAAD de serviços técnicos especializados.» 2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Juventude e do Desporto, José Manuel Lello Ribeiro de Almeida, em 6 de Julho de 2001.