Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 889/2001, de 27 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 455/2000, de 21 de Julho, que aprovou o Regulamento Geral de Utilização das Instalações Desportivas do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD).

Texto do documento

Portaria 889/2001

de 27 de Julho

A Portaria 455/2000, de 21 de Julho, veio, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 64/97, de 26 de Março, aprovar o Regulamento Geral de Utilização das Instalações Desportivas do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD).

Verificou-se, no entanto, que o teor do artigo 15.º do referido Regulamento Geral tem suscitado inúmeras dúvidas quanto à sua aplicação, sendo, por isso, imperioso proceder à sua alteração de forma a explicitar quais os grupos etários visados pela referida norma e respectivos períodos e condições em que se pode beneficiar de redução ao nível do pagamento das taxas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Juventude e do Desporto, que seja introduzida à Portaria 455/2000, de 21 de Julho, a seguinte alteração:

1.º O artigo 15.º da Portaria 455/2000, de 21 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 15.º

1 - Sempre que as instalações desportivas a que se refere o presente Regulamento sejam utilizadas durante os fins-de-semana, por jovens com idade não superior a 18 anos, e nos dias úteis, por utentes de idade superior a 60 anos, as taxas a cobrar serão reduzidas de 50%.

2 - A redução a que se refere o número anterior não se aplica aos casos em que a utilização das instalações desportivas não seja de índole desportiva, envolva cedência de espaços para actividades pagas ou a prestação pelo CAAD de serviços técnicos especializados.» 2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Juventude e do Desporto, José Manuel Lello Ribeiro de Almeida, em 6 de Julho de 2001.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/07/27/plain-143552.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-26 - Decreto-Lei 64/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD), organismo dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial que funciona sob a superintendência do membro do Governo responsável pela área do desporto. Define as atribuições do Complexo assim como os seus órgãos e serviços (Complexo Desportivo do Jamor,Complexo Desportivo de Lamego,Centro de Alto Rendimento e Centro de Estágio da Cruz Quebrada) e quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-21 - Portaria 455/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento Geral de Utilização e Exploração das instalações Desportivas do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-11-14 - Portaria 333/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento Geral de Utilização e Exploração das Instalações Desportivas do Centro Desportivo Nacional do Jamor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda