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Aviso 16742/2009, de 24 de Setembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para o recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 16742/2009

Procedimentos concursais comuns para o recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo

1 - Para os devidos efeitos se torna público que na sequência dos meus despachos datados de 17 e 26 de Agosto do corrente ano, encontram-se abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para o recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, para o preenchimento dos postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente:

Ref.ª 39/2009 - Um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior;

Ref.ª 46/2009 - Dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional;

Ref.ª 47/2009 - Um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional;

Ref.ª 48/2009 - Um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional;

1.1 - O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades dos serviços e fazer face a um aumento excepcional e temporário das actividades, ao abrigo do disposto na alínea h), n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2009, de 11 de Setembro e é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

2 - Local de trabalho: as funções vão ser exercidas na área do Município de Lagoa - Algarve.

3 - Descrição sumária das competências:

Ref.ª 39/2009 - Desenvolve o programa do Gabinete de Inserção Profissional (GIP);

Ref.ª 46/2009 - Condução de máquinas pesadas para movimentação de terras, gruas e outros veículos destinados à limpeza urbana, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas e zelando pela conservação e limpeza das mesmas (condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais - Pesados);

Ref.ª 47/2009 - Conduz e manobra cilindros (condutor de Máquinas pesadas e Veículos Especiais - Pesados);

Ref.ª 48/2009 - Reveste, repara pavimentos e assenta calçada, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra tais como calçada à portuguesa, granito, cimento e ou pedra calcária servindo-se de um martelo de passeio.

3.1 - Deverá ainda ter-se em conta as funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008 de 27/02, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau de complexidade 3 para a Ref.ª 39/2009 e grau de complexidade 1 para as Ref.as 46/2009; 47/2009 e 48/2009.

4 - O nível habilitacional exigido é: para a Ref.ª 39/2009 - licenciatura em Educação Social e para as Ref.as 46/2009; 47/2009 e 48/2009 - Escolaridade Obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional em qualquer dos procedimentos.

5 - A posição remuneratória será objecto de negociação nos termos previstos pelo artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Os candidatos devem preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.1.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem, sob pena de exclusão se o não fizerem e, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado.

6.4 - Porém, caso se verifique a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário obrigatório, disponível no site deste Município e bem assim na Secção de Recursos Humanos, dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa - Algarve.

7.2 - O formulário deverá conter todos os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, que são os seguintes:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

iv) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

v) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura, sob pena de não ser aceite, bem como os documentos, que devem ser entregues em suporte de papel.

7.3 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é efectuada pessoalmente, durante as horas normais de expediente, ou por correio registado, com aviso de recepção, na Secção de Recursos Humanos, do Edifício Principal desta Câmara Municipal, sito no Largo do Município, 8401-851 Lagoa.

7.4 - Não é possível apresentar a candidatura ou documentos por via electrónica.

7.5 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de currículo do candidato acompanhado dos comprovativos de formação profissional, fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão do Cidadão.

7.5.1 - A apresentação das candidaturas referentes aos procedimentos concursais com as Ref.as 46/2009 e 47/2009 deverá ser acompanhada pela cópia de titulo de condução de máquinas pesadas e veículo especiais - veículos pesados, sob pena de exclusão;

7.5.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.5.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Quanto aos métodos de selecção:

8.1 - Conforme consta dos despachos de abertura dos presentes procedimentos concursais, tendo em conta as urgentes necessidades dos serviços, o aumento excepcional e temporário da actividade que se têm vindo a verificar nos últimos tempos, os postos de trabalho têm que estar preenchidos tão urgente quanto possível. Aplicando os dois métodos obrigatórios para o recrutamento, previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27.02, tendo em conta os prazos de notificação e ainda os de audiência de interessados, tornar-se-ia impossível preencher os postos de trabalho em causa, em tempo útil, o que causaria graves e irreparáveis transtornos tanto para os serviços, como para a população, impedindo o seu normal desenvolvimento de actividades e objectivos. Assim sendo, dada a urgência na contratação, optou-se pela prerrogativa prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27.02 e artigo 6.º n.º 4 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, e aplicar apenas um único método de selecção.

8.2 - O método de selecção obrigatório a aplicar é Prova de Conhecimentos, obedecendo aos seguintes critérios:

8.2.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos. Sujeita a uma tabela de valoração de 0 a 20 valores, com uma ponderação de 100 %. Esta prova será oral e terá a duração de trinta minutos. A prova versará sobre a seguinte matéria:

Para a Ref.ª 39/2009:GIP - Gabinete de Inserção Profissional Lagoa - Portaria 127/2009 de 30 de Janeiro; Apoio à Contratação e à Redução da Precariedade no Emprego: Portaria 130/2009, de 30 de Janeiro e Declaração de Rectificação 13/2009; Estágios Profissionais: Portaria 129/2009, de 30 de Janeiro; Estágios Qualificação-Emprego: Portaria 131/2009, de 30 de Janeiro e Portaria 262/2009 de 12 de Março; Contrato Emprego-Inserção: Portaria 128/2009, de 30 de Janeiro; Programa Qualificação-Emprego: Portaria 126/2009, de 30 de Janeiro; INOV-Jovem - Estágios Profissionais: Resoluções do Conselho de Ministros n.º 87/2005 de 29 de Abril, n.º 63/2008 de 7 de Abril e n.º 93/2008 de 5 de Junho e a Portaria 1103/2008 de 2 de Outubro; Programa de Estímulo à Oferta de Emprego - PEOE: Portarias n.º 196-A/2001 de 10 de Março, n.º 1212/2000 de 26 de Dezembro; n.º 255/2002 de 12 de Março e n.º 183/2007 de 9 de Fevereiro; Cursos de Aprendizagem: Portaria 1497/2008 de 19 de Dezembro; Educação e Formação: Despacho Conjunto 453/2004, de 27 de Julho, Rectificação 1673/2004 de 7 de Setembro, Despacho Conjunto 287/2005, de 4 de Abril; Especialização Tecnológica: Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio; Educação e Formação de Adultos - EFA: Portaria 230/2008 de 7 de Março; Formação Modular: Portaria 230/2008 de 7 Março; Formação Pedagógica Contínua de Formadores: Decretos Regulamentares n.º 66/1994 de 18 Novembro; 68/1994 de 26 de Novembro; n.º 26/1997 de 18 de Junho e Portaria 1119/1997, de 5 de Novembro; Portugal Acolhe: Resoluções do Conselho de Ministros n.º 14/2001 de 14 de Fevereiro e n.º 63-A/2007 de 3 de Maio; Vias de Conclusão do Ensino Secundário: Decreto-Lei 357/2007 de 29 de Outubro; Centro Novas Oportunidades (RVCC Escolar e RVCC Profissional): Portarias n.os 370/2008 de 21 de Maio; n.º 86/2007, de 12 de Janeiro; n.º 286-A/2002 de 15 de Março e n.º 1082-A/2001 de 5 de Setembro;

Para as Ref.as 46/2009;47/2009 e 48/2009: Conhecimentos práticos da profissão e das competências a desempenhar;

8.3 - Os candidatos que não compareçam, consideram-se automaticamente excluídos.

9 - Classificação Final:

9.1 - Os resultados obtidos no método de selecção serão afixados através da respectiva lista alfabética, sendo que a lista unitária, obedecendo aos critérios de ordenação estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, após homologada, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica, com o seguinte endereço www.cm-lagoa.pt.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - No âmbito do presente procedimento, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

12 - O júri é composto pelos seguintes elementos:

Ref.ª 39/2009:

Presidente: Sandra Patrícia Santos Rodrigues Generoso - técnica superior na área de Sociologia;

Vogais efectivos:

Maria Madalena Guerreiro de Sousa - técnica superior na área de Gestão Escolar (substituto do presidente);

Vera Lúcia Duarte Cabrita - técnica superior na área de Direito;

Vogais suplentes:

José Fernando Rodrigues Vieira - Técnico Superior na área de Arquitectura Paisagista;

Maria Clara Vieira de Andrade - técnica superior na área de Biblioteca e Documentação.

Ref.as 46/2009;47/2009 e 48/2009:

Presidente: José Pereira da Fonseca - Técnico Superior na área de Engenharia Civil;

Vogais efectivos:

Helga Luísa da Silva e Cunha - técnica superior na área de Direito (substituto do presidente);

Dinis Augusto - Encarregado Operacional;

Vogais suplentes:

Sandra Mónica da Silva e Cunha Martins - técnica superior na área de Direito;

Vítor Manuel da Silva Grade - Encarregado Geral Operacional.

12.1 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e, após homologada, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.

2 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.

302293826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 357/2007 - Ministério da Educação

    Regulamenta o processo de conclusão e certificação, por parte de adultos com percursos formativos incompletos, do nível secundário de educação relativo a planos de estudo já extintos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-02 - Portaria 1103/2008 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Economia e da Inovação, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Cultura

    Estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros das medidas INOV-JOVEM, INOV Contacto, INOV Vasco da Gama, INOV-ART e INOV Mundus e define as respectivas normas de funcionamento e acompanhamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-19 - Portaria 1497/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula as condições de acesso, a organização, a gestão e o funcionamento dos cursos de aprendizagem, bem como a avaliação e a certificação das aprendizagens.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 59/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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