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Aviso 16658/2009, de 23 de Setembro

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Sumário

Abertura de um procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional - contrato a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 16658/2009

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º n.º 2, do artigo 6.º e da alínea b), do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.,º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que na sequência do meu despacho datado de 26 de Março de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional previsto no mapa de pessoal da Freguesia, aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia de 14 de Setembro de 2009, proposta aprovada em reunião da Junta de 25 de Agosto de 2009, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2 - Duração do contrato - O contrato é celebrado pelo prazo de um ano, podendo ser renovado até ao limite de três anos.

3 - Nos termos da informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, no que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho: O local de trabalho a preencher situa-se na área da Freguesia das Caldas da Rainha Nossa Senhora do Pópulo.

5 - Conteúdo funcional - o descrito no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - descrição sumária das funções

Exercer tarefas de atendimento nomeadamente emissão de atestados e declarações, licenças de canídeos, recenseamento eleitoral, cobranças postais.

Registo de correspondência

Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

Receber e transmitir mensagens;

Arquivo de documentos

Efectuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços e outros.

6 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou Convenção Internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Em cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

7.2 - Em cumprimento do estabelecido na alínea l), do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho de 26 de Março de 2009.

8 - Nível habilitação exigido

8.1 - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos candidatos (aos indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 é exigida a posse do antigo diploma de habilitação da 4.ª classe do ensino primário, aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 é exigida a posse de seis anos de escolaridade, com aproveitamento (Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro), aos indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1980 é exigida a posse de 9 anos de escolaridade, com aproveitamento (Lei 46/86).

9 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

9.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento formulado através do preenchimento de impresso próprio disponível nos Serviços, acompanhado dos documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Junta de Freguesia, durante o horário normal de funcionamento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para Junta de Freguesia das Caldas da Rainha

Nossa Senhora do Pópulo, Rua Almirante Cândido dos Reis n.º 1, 2500-125 Caldas da Rainha.

9.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado de curriculum vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso bem como apresentar o respectivo comprovativo, acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração; fotocópia do Bilhete de Identidade/cartão de cidadão; fotocópia do cartão fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13 - Métodos de selecção e critérios: os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências.

A classificação final dos métodos de selecção será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)

13.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação académica, formação profissional, considerando-se as áreas de formação e Aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, a avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL x 20 %) + (FP x 40 %) + (EP x 40 %)

Se candidato já executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ao abrigo de uma das relações jurídicas de emprego público previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será aplicada a seguinte fórmula:

AC = (HL x 20 %) + (FP x 40 %) + (EP x 30 %) + (AD x 10 %)

em que:

AC = Avaliação curricular;

HL = Habilitações literárias;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência profissional;

AD = Avaliação de desempenho do último ano avaliado. Caso o último ano avaliado não o tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota AD multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores.

14 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo que, quanto aos obrigatórios, é imposta a ordem enunciada na lei.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior 9,5 valores no método de selecção avaliação curricular, considera-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

15 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião da entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem objectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

16 - Os candidatos, têm aceso às actas do júri, de acordo com a alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, desde que o solicitem.

17 - se o número de candidatos for igual ou superior a 50, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a avaliação curricular.

Sendo esta valorada a 100 %

18 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção(ou de um), que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da fórmula referida no ponto 13. do presente aviso.

19 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção consideram-se excluídos da valoração final.

20 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Remuneração e carga horária: a remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O período normal de trabalho será de 35 horas semanais.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, bem como afixada em local visível e público das instalações municipais, e ainda remetida a cada concorrente por oficio registado.

23 - Quotas de emprego: os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

23.1 - É fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares postos a concurso, com arredondamento para a unidade.

24 - Legislação aplicável; lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

28 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente: Maria de Lurdes dos Santos Susano Carvalho, Técnico Superior

Vogais efectivos: Marta Susana Seixas Coutinho Rosa Nogueira Martins, Assistente Técnico que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Madalena Elias Leite de Sousa Pedroso de Lima, Assistente Técnico.

Vogais suplentes: Clara Maria Oliveira Casimiro Silva, Assistente Técnico, Anabela Maria Carvalheiro Maia Roberto, Assistente Técnico e Maria Luísa Fernandes da Fonseca Nunes Fernandes, Assistente Operacional.

15 de Setembro de 2009. - O Presidente, Vasco da Crus Antunes de Oliveira.

302317056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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