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Aviso 16320/2009, de 18 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso para a atribuição de uma licença de transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros - transportes em táxi

Texto do documento

Aviso 16320/2009

Fernando João Couto e Cepa, Presidente da Câmara Municipal de Esposende:

Torna Público, para os efeitos previstos no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro e posteriores alterações, que a Câmara Municipal de Esposende, em sua sessão ordinária de 15 de Janeiro de 2009, aprovou a abertura de concurso para a atribuição de uma licença de transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros - transportes em táxi, para o lugar vago na freguesia de Vila Chã, em regime de estacionamento fixo, de acordo com o programa de concurso em anexo.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.

27 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando João Couto e Cepa.

ANEXO

Programa de concurso

1 - Concurso para a atribuição de uma licença de transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros - transportes em táxi, para o lugar vago na freguesia de Vila Chã, em regime de estacionamento fixo.

2 - O concurso é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Esposende.

3 - As candidaturas e os documentos que as acompanham devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Esposende e entregues na Secretaria da Câmara Municipal, sita no Largo do Município, 4740-223 Esposende, entre as 8 horas e 30 minutos e as 15 horas e 30 minutos, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para a mesma morada.

4 - A data limite da apresentação das candidaturas é de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio na 2.ª série do Diário da República, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados.

5 - Requisitos de admissão a concurso:

Só podem apresentar-se a concurso as entidades previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei 251/98 de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 156/99 de 14 de Setembro, Lei 106/2001 de 31 de Agosto, Decreto-Lei 41/2003 de 11 de Março e demais legislação complementar.

Aquelas entidades deverão fazer prova de que se encontram em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado e por contribuições para a Segurança Social, através dos seguintes requisitos:

a) Não sejam devedoras perante a Fazenda Nacional de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros;

b) Estejam a proceder ao pagamento da dívida em prestações nas condições e termos autorizados;

c) Tenham reclamado, recorrido, ou impugnado judicialmente aquelas dívidas e não se encontre suspensa a respectiva execução.

6 - A candidatura é feita mediante requerimento tipo, em anexo, dirigido ao Presidente da Câmara e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo de que é titular de alvará emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres;

b) Documento comprovativo da situação regularizada perante a Segurança Social;

c) Documento comprovativo da situação regularizada perante a administração tributária;

d) Documento relativo ao número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos à actividade e com a categoria de motoristas;

6.1 - A candidatura apresentada por trabalhadores por conta de outrem, bem como os membros de cooperativas licenciadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, é feita mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara e deverá ser acompanhada, para além dos documentos mencionados no n.º 6, dos seguintes elementos:

a) Certificado de registo criminal;

b) Certificado de aptidão profissional para o transporte em táxi;

c) Prova da capacidade financeira nos termos legais (conforme documento emitido pelo Banco de Portugal);

6.2 - Para efeitos da alínea e) do n.º 7, do presente Programa de Concurso na classificação dos concorrentes para atribuição da licença, deverá ser apresentada certidão emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, do número de anos de actividade efectiva no sector. Para os candidatos trabalhadores por conta de outrem, o número de anos será aferido pelo certificado de aptidão profissional de motorista de veículos ligeiros de passageiros de transporte público de aluguer - motorista de táxi.

7 - A classificação dos concorrentes será elaborada e ordenada de acordo com os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:

a) Localização da sede social ou residência na freguesia para que é aberto o concurso;

b) Localização da sede social ou residência em freguesia da área do município;

c) Localização da sede social ou residência em município contíguo;

d) Número de postos de trabalho com carácter de permanência, a afectar com a atribuição da nova licença e com a categoria de motorista profissional, por cada viatura;

e) Número de anos de actividade no sector;

8 - A este concurso são aplicados: Regulamento da Actividade de Transportes de Aluguer em Automóveis Ligeiros de Passageiros e Decreto-Lei 251/98 de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 156/99 de 14 de Setembro, Lei 106/2001 de 31 de Agosto, Decreto-Lei 41/2003 de 11 de Março e demais legislação complementar.

Requerimento

Exmo. Senhor

Presidente da Câmara Municipal de Esposende

(Nome)___, estado civil___, natural de ___, freguesia de ___, concelho de___, portador do Bilhete de Identidade n.º___, emitido em ___/___/___, com o Número de Identificação Fiscal___, titular do alvará n.º___, em nome de ___ com sede na freguesia de___, concelho de___, vem solicitar a V. Exa. se digne admiti-lo ao concurso para atribuição de licença de transporte público de aluguer em veículo automóvel ligeiro de passageiros - transporte em táxi, em regime de estacionamento fixo para o contingente da freguesia de Vila Chã, concelho de Esposende, aberto por anúncio publicado no Diário da República n.º___, 2.ª série de ___/___/___.

A. Documentos anexos:

Documento comprovativo, em como preenche os requisitos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 251/98 de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 156/99 de 14 de Setembro, Lei 106/2001 de 31 de Agosto, Decreto-Lei 41/2003 de 11 de Março e demais legislação complementar, emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres;

Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a Segurança Social;

Documento comprovativo de se encontrar em situação regularizada relativamente a impostos do Estado;

Documentos comprovativos da localização da sede social;

Certidão emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, do número de anos de actividade efectiva no sector.

B. Documentos adicionais a anexar no caso de candidatos trabalhadores por conta de outrem:

Certificado do registo criminal;

Certificado de capacidade profissional para o transporte em táxi;

Prova de capacidade financeira nos termos legais (documento emitido pelo Banco de Portugal);

Fotocópia do certificado de aptidão profissional de motorista de veículos ligeiros de passageiros de transporte público de aluguer - motorista de táxi.

Pede deferimento,

Esposende, ___ de ___ de 2009.

302263612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 156/99 - Assembleia da República

    Altera o Regime de Acesso à Actividade e ao Mercado dos Transportes em Táxi.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-31 - Lei 106/2001 - Assembleia da República

    Altera o Dec Lei 251/98, de 11 de Agosto, relativo aos transportes de aluguer em veiculos automóveis ligeiros de passageiros. Republicado em anexo com as devidas alterações.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-11 - Decreto-Lei 41/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o Decreto-Lei nº 251/98, de 11 de Agosto, que regula a actividade de transportes em táxi.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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