Fernando João Couto e Cepa, Presidente da Câmara Municipal de Esposende:
Torna Público, para os efeitos previstos no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro e posteriores alterações, que a Câmara Municipal de Esposende, em sua sessão ordinária de 15 de Janeiro de 2009, aprovou a abertura de concurso para a atribuição de uma licença de transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros - transportes em táxi, para o lugar vago na freguesia de Vila Chã, em regime de estacionamento fixo, de acordo com o programa de concurso em anexo.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.
27 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando João Couto e Cepa.
ANEXO
Programa de concurso
1 - Concurso para a atribuição de uma licença de transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros - transportes em táxi, para o lugar vago na freguesia de Vila Chã, em regime de estacionamento fixo.
2 - O concurso é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Esposende.
3 - As candidaturas e os documentos que as acompanham devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Esposende e entregues na Secretaria da Câmara Municipal, sita no Largo do Município, 4740-223 Esposende, entre as 8 horas e 30 minutos e as 15 horas e 30 minutos, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para a mesma morada.
4 - A data limite da apresentação das candidaturas é de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio na 2.ª série do Diário da República, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados.
5 - Requisitos de admissão a concurso:
Só podem apresentar-se a concurso as entidades previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei 251/98 de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 156/99 de 14 de Setembro, Lei 106/2001 de 31 de Agosto, Decreto-Lei 41/2003 de 11 de Março e demais legislação complementar.
Aquelas entidades deverão fazer prova de que se encontram em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado e por contribuições para a Segurança Social, através dos seguintes requisitos:
a) Não sejam devedoras perante a Fazenda Nacional de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros;
b) Estejam a proceder ao pagamento da dívida em prestações nas condições e termos autorizados;
c) Tenham reclamado, recorrido, ou impugnado judicialmente aquelas dívidas e não se encontre suspensa a respectiva execução.
6 - A candidatura é feita mediante requerimento tipo, em anexo, dirigido ao Presidente da Câmara e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de que é titular de alvará emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres;
b) Documento comprovativo da situação regularizada perante a Segurança Social;
c) Documento comprovativo da situação regularizada perante a administração tributária;
d) Documento relativo ao número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos à actividade e com a categoria de motoristas;
6.1 - A candidatura apresentada por trabalhadores por conta de outrem, bem como os membros de cooperativas licenciadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, é feita mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara e deverá ser acompanhada, para além dos documentos mencionados no n.º 6, dos seguintes elementos:
a) Certificado de registo criminal;
b) Certificado de aptidão profissional para o transporte em táxi;
c) Prova da capacidade financeira nos termos legais (conforme documento emitido pelo Banco de Portugal);
6.2 - Para efeitos da alínea e) do n.º 7, do presente Programa de Concurso na classificação dos concorrentes para atribuição da licença, deverá ser apresentada certidão emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, do número de anos de actividade efectiva no sector. Para os candidatos trabalhadores por conta de outrem, o número de anos será aferido pelo certificado de aptidão profissional de motorista de veículos ligeiros de passageiros de transporte público de aluguer - motorista de táxi.
7 - A classificação dos concorrentes será elaborada e ordenada de acordo com os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:
a) Localização da sede social ou residência na freguesia para que é aberto o concurso;
b) Localização da sede social ou residência em freguesia da área do município;
c) Localização da sede social ou residência em município contíguo;
d) Número de postos de trabalho com carácter de permanência, a afectar com a atribuição da nova licença e com a categoria de motorista profissional, por cada viatura;
e) Número de anos de actividade no sector;
8 - A este concurso são aplicados: Regulamento da Actividade de Transportes de Aluguer em Automóveis Ligeiros de Passageiros e Decreto-Lei 251/98 de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 156/99 de 14 de Setembro, Lei 106/2001 de 31 de Agosto, Decreto-Lei 41/2003 de 11 de Março e demais legislação complementar.
Requerimento
Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Esposende
(Nome)___, estado civil___, natural de ___, freguesia de ___, concelho de___, portador do Bilhete de Identidade n.º___, emitido em ___/___/___, com o Número de Identificação Fiscal___, titular do alvará n.º___, em nome de ___ com sede na freguesia de___, concelho de___, vem solicitar a V. Exa. se digne admiti-lo ao concurso para atribuição de licença de transporte público de aluguer em veículo automóvel ligeiro de passageiros - transporte em táxi, em regime de estacionamento fixo para o contingente da freguesia de Vila Chã, concelho de Esposende, aberto por anúncio publicado no Diário da República n.º___, 2.ª série de ___/___/___.
A. Documentos anexos:
Documento comprovativo, em como preenche os requisitos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 251/98 de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 156/99 de 14 de Setembro, Lei 106/2001 de 31 de Agosto, Decreto-Lei 41/2003 de 11 de Março e demais legislação complementar, emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres;
Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a Segurança Social;
Documento comprovativo de se encontrar em situação regularizada relativamente a impostos do Estado;
Documentos comprovativos da localização da sede social;
Certidão emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, do número de anos de actividade efectiva no sector.
B. Documentos adicionais a anexar no caso de candidatos trabalhadores por conta de outrem:
Certificado do registo criminal;
Certificado de capacidade profissional para o transporte em táxi;
Prova de capacidade financeira nos termos legais (documento emitido pelo Banco de Portugal);
Fotocópia do certificado de aptidão profissional de motorista de veículos ligeiros de passageiros de transporte público de aluguer - motorista de táxi.
Pede deferimento,
Esposende, ___ de ___ de 2009.
302263612