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Edital 984/2009, de 18 de Setembro

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Sumário

Atribuição de título de utilização de recursos hídricos para captação de água para produção de energia hidroeléctrica

Texto do documento

Edital 984/2009

Pela Lei 58/2005 de 29 de Dezembro que aprova a lei da Água, nos termos conjugados da alínea a), b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º, da alínea b) do artigo 7.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, foi criada a Administração da Região Hidrográfica do Norte e as suas respectivas regiões hidrográficas, tendo a alínea b) do n.º 6 do artigo 9.º definido que é competência da ARH do Norte, a decisão sobre a emissão dos títulos de utilização dos recursos hídricos, competência confirmada na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 208/2007 de 29 de Maio, diploma legal que de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 1.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, implementa o regime jurídico das Administrações de Região Hidrográfica, I. P. (ARH, I. P.), cujos estatutos constam do Anexo I à Portaria 394/2008, de 5 de Junho, alterada pela Portaria 803/2008, de 3 de Outubro.

Assim sendo, a Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., representada pelo seu Presidente, António José Guerreiro de Brito, de acordo com competências que lhe são atribuídas pela conjugação do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 208/2007 de 29 de Maio, com o artigo 25.º A e o artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações e redacção conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril (Lei Quadro dos Institutos Públicos) faz saber que correm éditos pelo período de 30 dias nos termos seguintes.

De acordo com o artigo 61.º e do n.º 5.º do artigo 68.º da Lei 58/2005, que aprova a lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, que estabeleceu as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas e do n.º 5 do artigo 24.º e da alínea c) do n.º 4.º do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, com as alterações do Decreto-Lei 391-A/2007, de 21 de Dezembro e Decreto-Lei 93/2008, de 4 de Junho, torna-se público que deu entrada na Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., (ARH Norte, I. P.), um pedido de utilização de recursos hídricos com o fim de captar água da ribeira da Fonte Mel e do rio Távora, bacia do Douro, freguesias de Chavães, Távora do concelho de Tabuaço, e Castanheiro do Sul, concelho de São João da Pesqueira, para a produção de energia hidroeléctrica através da implantação de infra-estruturas hidráulicas, com as seguintes características:

Barragem de montante com cerca de 20 metros de altura acima da fundação a construir na ribeira de Fonte Mel, com as coordenadas M = 248 316,12 m e P = 456 341,14 m (sistema Hayford-Gauss Militar), criando uma albufeira com um NPA de 899 m;

Barragem de jusante com cerca de 35 metros de altura acima da fundação a construir no rio Távora, com as coordenadas M = 250 493,01 m e P = 460 026, 58 m (sistema Hayford-Gauss Militar), criando uma albufeira com um NPA de 201 m;

Central equipada com grupo reversível, implantada na margem esquerda do rio Távora, com as coordenadas M = 251 176,93 m e P = 458 948,22 m (sistema Hayford-Gauss Militar), sendo a restituição à cota 185,50 m.

Convidam-se todos os interessados para, querendo, em consonância com a alínea c) do n.º 4.º do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, com as alterações do Decreto-Lei 391-A/2007, de 21 de Dezembro e Decreto-Lei 93/2008, de 4 de Junho, requerer junto da ARH Norte, I. P., um idêntico pedido de atribuição de concessão com o objecto e finalidade ora publicitada, durante o prazo de 30 dias, contados nos termos do disposto no artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, a partir da data da afixação do presente Edital.

Caso se verifique a apresentação de pedidos idênticos de atribuição de concessão, a ARH Norte, I. P., abre um procedimento concursal entre os interessados, conforme prevê o n.º 5.º do artigo 68.º da Lei 58/2005 e a alínea e) do n.º 4.º do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, com as alterações do Decreto-Lei 391-A/2007, de 21 de Dezembro e Decreto-Lei 93/2008, de 4 de Junho, sem prejuízo do direito de preferência de que goza o primeiro requerente ou o anterior titular, desde que comunique, no prazo de 10 dias a contar da notificação da escolha da proposta, sujeitar-se às condições da proposta seleccionada, nos termos dos n.º 5 e n.º 7 do artigo 21.º do citado diploma legal.

Nos termos da alínea c) do n.º 4.º do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, com as alterações do Decreto-Lei 391-A/2007, de 21 de Dezembro e Decreto-Lei 93/2008, de 4 de Junho, convidam-se ainda todos os interessados que tenham objecções à atribuição da referida pretensão, para, querendo, apresentar por escrito as suas objecções à atribuição do mencionado pedido de atribuição de concessão, durante o prazo de 30 dias contados nos termos do disposto no artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, a partir da data da afixação do presente Edital.

Para informações complementares, os interessados deverão dirigir-se:

Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., Rua Formosa, 254, 4049-030, Telefone (+351) 223 400 000, Fax (+351) 223 400 010, e-mail: geral@arhnorte.pt.

10 de Setembro de 2009. - O Presidente, António Guerreiro de Brito.

202298735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 208/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-21 - Decreto-Lei 391-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos, atribuindo transitoriamente, até à entrada em funcionamento de cada administração de região hidrográfica, competências de licenciamento, fiscalização e emissão de títulos de utilização de recursos, respectivamente, às comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) e ao Instituto da Água, I.P. (INAG, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-04 - Decreto-Lei 93/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, (segunda alteração), que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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