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Decreto-lei 64/80, de 8 de Abril

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Sumário

Acrescenta um n.º 3 ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/79, de 6 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 513-H1/79, de 27 de Dezembro (regentes escolares).

Texto do documento

Decreto-Lei 64/80

de 8 de Abril

Considerando ser desejável regular a forma de prestação de serviço dos regentes escolares ainda não providos como professores do ensino primário, mas remunerados como tal pelo Estado;

Considerando que o Decreto-Lei 513-H1/79, de 27 de Dezembro, estabelece unicamente uma redacção nova ao n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/79, de 6 de Junho:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Ao artigo 2.º do Decreto-Lei 173/79, de 6 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 513-H1/79, de 27 de Dezembro, é acrescentado um n.º 3, com a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - .............................................................

2 - ...........................................................................

3 - Enquanto não for possível dar cumprimento ao estabelecido no n.º 1 deste artigo, aos regentes escolares aí referidos será aplicável o disposto na alínea b) do artigo 16.º do Decreto-Lei 111/76, de 7 de Fevereiro.

Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Março de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 27 de Março de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/08/plain-14328.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-07 - Decreto-Lei 111/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Cria cursos especiais para regentes escolares, professores eventuais e professores de posto e regula a respectiva frequência.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-06 - Decreto-Lei 173/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Altera o Decreto-Lei n.º 111/76, de 7 de Fevereiro, que cria cursos especiais para regentes escolares, professores eventuais e professores de posto.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-H1/79 - Ministério da Educação

    Altera o o Decreto-Lei n.º 173/79, de 6 de Junho (cursos especiais para regentes escolares, professores eventuais e professores de posto).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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