A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 513-H1/79, de 27 de Dezembro

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Sumário

Altera o o Decreto-Lei n.º 173/79, de 6 de Junho (cursos especiais para regentes escolares, professores eventuais e professores de posto).

Texto do documento

Decreto-Lei 513-H1/79

de 27 de Dezembro

Considerando que, apesar do estabelecido no Decreto-Lei 173/79, de 6 de Junho, não se encontram resolvidos os casos dos regentes escolares que após a conclusão dos cursos geral e especiais das escolas do magistério primário se vêem lançados no desemprego;

Considerando que estava no espírito do legislador do mencionado diploma dar solução a todos os casos e que tal intenção só não é, na prática, concretizável face à limitação imposta pelo artigo 2.º:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/79, de 6 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - Aos regentes escolares agregados diplomados pelas escolas do magistério primário e ainda não colocados são garantidos, desde 1 de Outubro do ano em que concluírem aquela habilitação, os vencimentos que até à referida data vinham percebendo, com dispensa de todas as formalidades legais, até que, nos termos das disposições legais em vigor, seja efectuado o seu provimento como professores do ensino primário, desde que este não ultrapasse o prazo de um ano contado a partir do dia 1 de Outubro acima referido.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1980.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.

Promulgado em 20 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/27/plain-208035.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-06 - Decreto-Lei 173/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Altera o Decreto-Lei n.º 111/76, de 7 de Fevereiro, que cria cursos especiais para regentes escolares, professores eventuais e professores de posto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-08 - Decreto-Lei 64/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Acrescenta um n.º 3 ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/79, de 6 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 513-H1/79, de 27 de Dezembro (regentes escolares).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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