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Decreto-lei 350/76, de 13 de Maio

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Sumário

Revoga o Decreto-Lei 138/76, de 19 de Fevereiro, que define as atribuições do director do Serviço de Polícia Judiciária Militar.

Texto do documento

Decreto-Lei 350/76

de 13 de Maio

Considerando ter sido já regulamentado o Serviço da Polícia Judiciária Militar (SPJM) pelo Decreto-Lei 285/76, de 21 de Abril;

Considerando ter sido a falta desta regulamentação que obrigou à publicação do Decreto-Lei 138/76, de 19 de Fevereiro;

Considerando que nenhum dos processos a que alude este último diploma foi ainda despachado nos termos nele previstos;

Considerando ser de toda a justiça uniformizar a tramitação final dos processos cometidos ao SPJM, do que resultará evidente benefício para a justiça e melhor cautela do direito de defesa dos arguidos;

Usando dos poderes conferidos pelo n.º 6.º da Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei 138/76, de 19 de Fevereiro.

Art. 2.º Os processos conclusos ao director do Serviço de Polícia Judiciária Militar (SPJM) ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º da Lei 15/75, de 23 de Dezembro, serão despachados nos termos do artigo 9.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 285/76, de 21 de Abril.

Art. 3.º Verificando-se a hipótese prevista no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento a que se refere o artigo anterior e enquanto se mantiver o regime transitório previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 285/76, as atribuições cometidas ao Conselho da Revolução relativamente aos mesmos processos poderão ser delegadas em oficial general de qualquer ramo das forças armadas, nomeado por despacho do Presidente do Conselho da Revolução.

Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 6 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/13/plain-143189.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Lei 5/75 - Presidência da República

    Extingue a Junta de Salvação Nacional e o Conselho de Estado e institui o Conselho da Revolução.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-23 - Lei 15/75 - Conselho da Revolução

    Extingue o Tribunal Militar Revolucionário, criado pela Lei Constitucional n.º 9/75, e determina que seja da competência dos tribunais militares, definida nos termos do Código de Justiça Militar e legislação complementar, o julgamento dos implicados na tentativa contra-revolucionária de 11 de Março de 1975.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-19 - Decreto-Lei 138/76 - Conselho da Revolução

    Define as competências do director do Serviço de Polícia Judiciária Militar.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-21 - Decreto-Lei 285/76 - Conselho da Revolução

    Aprova o Regulamento do Serviço de Polícia Judiciária (SPJM).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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