1 - No âmbito do procedimento de extinção por fusão do Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I. P. (DAISS), a Direcção-Geral da Segurança Social (DGSS) sucede nas atribuições técnicas e normativas daquele Departamento, o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) nas atribuições de natureza operacional, e o Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.) do Ministério do Trabalho e da Segurança Social nas atribuições em matéria de tecnologias de informação, como resulta do disposto na alínea e) do artigo 36.º do Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 64/2007, de 29 de Maio, do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, e da alínea d) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 211/2007, de 29 de Maio, na redacção do Decreto-Lei 154/2008, de 6 de Agosto.
Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foram elaboradas as listas de actividades e procedimentos a assegurar para a prossecução das atribuições e competências a transferir para o ISS, I. P. e de postos de trabalho necessários para a prossecução das referidas actividades, e elaborado o mapa comparativo entre o número de efectivos afectos às atribuições transferidas e o número de postos de trabalho necessários.
As listas e o mapa atrás referidos foram aprovados pelo Despacho 750/08/MEF, de 2008-11-12, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, e por despacho de 2009-12-09, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Segurança Social.
No que diz respeito ao ISS, I. P., o número de postos de trabalho necessários aprovados pelos mencionados despachos é igual ao número de efectivos afectos às atribuições transferidas do DAISS, I. P. para o ISS, I. P., pelo que não se realizaram as operações de selecção do pessoal a reafectar, nos termos do n.º 5 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido considerados todos os efectivos afectos à prossecução das atribuições transferidas.
Nestas circunstâncias, nos termos da alínea a) do artigo 19.º do Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, e do n.º 7 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, determino a reafectação dos funcionários constantes da lista nominativa em anexo ao mapa de efectivos do ISS, I. P., com efeitos a partir de 01 de Março de 2009.
20 de Agosto de 2009. - O Presidente, Edmundo Martinho.
Lista nominativa dos funcionários do DAISS, I.P. reafectos ao ISS, I.P. a partir de 01 de Março de 2009
(ver documento original)
202256274