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Aviso 15433/2009, de 2 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação, com contrato a termo resolutivo certo, de um posto de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15433/2009

Procedimento concursal comum para ocupação, com contrato a termo resolutivo certo, de um posto de trabalho de Assistente Operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais)

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro regulamentado pela Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se púbico que, na sequência do meu Despacho 44/2009 datado de 05-08-2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, para contratação a termo resolutivo certo, de um Assistente Operacional, pelo período de 1 ano, renovável, previsto no mapa de pessoal deste município.

2 - Considerando que não existem reservas de recrutamento na Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para reserva de recrutamento, ficando assim, até à sua publicitação, temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia àquela entidade, conforme informação disponibilizada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que é, nos termos do disposto no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a entidade responsável por assegurar, transitoriamente, a realização do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento em entidade centralizada.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro.

4 - Prazo de validade: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, o procedimento concursal destina-se à ocupação do posto de trabalho referido e sempre que, em resultado de procedimento concursal comum, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a ocupar é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida por um prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.

5 - O local de trabalho será na Área do município e as funções a desempenhar serão na Secção de Equipamento de Transporte e Máquinas.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Funções enquadradas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, respeitante à categoria de assistente operacional de complexidade funcional de grau 1, para o desempenho da actividade condução de máquinas pesadas e veículos especiais.

7 - O posicionamento remuneratório é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município do Cartaxo) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

8.1 - Gerais: os constantes no Artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Especiais: carta de condução de veículos pesados.

9 - Nível habilitacional exigido:

Escolaridade obrigatória de acordo com a idade;

9.1 - É possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos dos n.º 2 a 5 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Os candidatos devem, sob pena de exclusão, juntar documento que comprove a posse da formação ou experiência.

10 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

10.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 05 de Agosto de 2009.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são efectuadas em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo (de utilização obrigatória), disponível na Secção de Recursos Humanos e no site oficial do Município (www.cm-cartaxo.pt).

O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

As candidaturas são dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, podendo ser entregues pessoalmente, na Secção de Recursos Humanos, no período de expediente (das 9h às 17h30m), ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para Município do Cartaxo, Praça 15 de Dezembro, 2070-050 Cartaxo, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

13 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado e assinado;

b) documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Documentos comprovativos dos factos indicados no currículo;

d) fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão Fiscal de Contribuinte;

e) documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, os quais são dispensados, temporariamente, desde que os candidatos declarem, no respectivo requerimento, que os possuem;

f) Documento comprovativo da carta de condução;

g) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição da actividade que executa ou executou, no caso de trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial, assim como a avaliação de desempenho obtida.

13.1 - Os candidatos que exerçam funções no Município do Cartaxo, ficam dispensados da apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14 - Métodos de selecção: Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC) e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

14.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular serão consideradas e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14.2 - A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

14.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, será obtida pela média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas nos métodos de selecção referidos.

14.4 - A falta de comparência dos concorrentes, aprovados na avaliação curricular, à entrevista de avaliação de competências, determina a sua exclusão do procedimento concursal.

14.5 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

15 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.

18 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Publicitação das listas:

A lista de candidatos admitidos, será afixada na Secção de Recursos Humanos, no edifício dos Paços do Município e poderá ser consultada durante as horas normais de expediente, não havendo candidatos excluídos, ou então após a conclusão do procedimento previsto no Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, desde que hajam candidatos excluídos. Estes serão notificados nos termos no n.º 3 do mesmo artigo.

A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica deste Município.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Secção de Recursos Humanos e disponibilizada na página electrónica, sendo os candidatos admitidos notificados desta homologação.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados de acordo com o Artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo indicado o dia, a hora e local da realização dos métodos de selecção com a devida antecedência.

21 - O Júri do procedimento concursal será constituído da seguinte forma:

Presidente - Eng.ª Ana Paula Gorgulho Vitorino - Técnica Superior

Vogais efectivos - Dr. Paulo Manuel Teixeira da Silva Maltez - Técnico Superior

Paulo Jorge Bernardino Ferreira - Encarregado Operacional

Vogais suplentes - José António Pato Silva - Assistente Operacional

Dra. Maria de Fátima Serôdio Alves - Técnica Superior

O Presidente do Júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Paulo Caldas.

302197744

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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