Concurso interno de acesso geral para admissão a estágio de um especialista de informática
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março, faz -se público que, por meu despacho de 17 de Agosto de 2009, no uso de competências próprias previstas na alínea d) n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, se encontra aberto concurso interno de ingresso para admissão a estágio, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um lugar de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (IG-MCTES).
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 69-A/2009, de 24 de Março.
3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo -se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
4 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5 - Local de trabalho - instalações da IG-MCTES, sitas na Avenida da República, n.º 84, 9.º andar, em Lisboa.
6 - Remuneração - a remuneração será fixada nos termos do artigo 8.º, n.º 1, do Decreto -Lei 97/2001.
7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009 - Funções de concepção e aplicação nas áreas de gestão e arquitectura de sistemas de informação, de infra-estruturas tecnológicas e de engenharia de software, consubstanciadas nas seguintes competências: identificar e ou conceber os sistemas informáticos necessários à prossecução das atribuições da IG-MCTES, assegurar as condições de funcionalidade dos sistemas de informação e do equipamento informático da Inspecção e prestar apoio aos utilizadores, designadamente através de esclarecimentos, de formação interna e de elaboração de normas e manuais, garantir a segurança do sistema informático e assegurar a conservação e manutenção dos equipamentos informáticos.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei 204/98;
b) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;
c) Estar habilitado com o grau de licenciatura em engenharia informática, ou em informática de gestão ou em áreas afins.
9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
10 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos específicos - destinada a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função;
b) Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto; e
c) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11 - Valoração dos métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;
b) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:
i) Habilitação académica;
ii) Formação profissional, considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
iii) Experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.
iv) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12 - A prova de conhecimentos e a avaliação curricular têm, ambas, carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que num destes métodos obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.
13 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, em suporte de papel, revestindo natureza teórica, de realização individual, sendo constituída por questões que incidirão sobre os seguintes temas:
a) Arquitectura e planeamento de sistemas de informação;
b) Planeamento e gestão de infra-estruturas tecnológicas;
c) Engenharia de software - análise e concepção de sistemas;
d) Contratação de sistemas e tecnologias de informação;
e) Sistemas e tecnologias de informação -impacto em processos organizacionais;
f) Planeamento e gestão de projectos de informáticos;
g) Segurança de infra-estruturas, sistemas e redes de comunicações;
h) Segurança e privacidade de dados e informação;
i) E-government - desafios da sociedade de informação;
j) Tecnologia de base de dados.
14 - A prova terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos.
15 - A bibliografia e a legislação necessárias à preparação dos temas acima indicados são divulgadas em anexo ao presente aviso.
16 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
17 - Formas de apresentação da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Inspectora-Geral da IG-MCTES, apresentadas em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, na seguinte morada: Av. da República, n.º 84, 9.º andar - 1600-205 Lisboa.
18 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
19 - Do requerimento de admissão ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos actualizados:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereços postal e electrónico, números de telefone e ou telemóvel;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:
i) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
ii) Os relativos ao nível e à área habilitacionais;
iii) Menção, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho.
20 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa;
c) Currículo profissional detalhado, actualizado e devidamente instruído.
21 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto -Lei 204/98.
23 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
24 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
25 - Composição do júri:
Presidente - Sandra Isabel Parreira Paiva, especialista de informática de grau 3 nível 1, responsável do Núcleo de Informática do Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT, IP)
1.º Vogal efectivo - Carlos Costa Pires, especialista de informática de grau 3 nível 1 do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (D.G.A.D.R)
2.º Vogal efectivo - Ana Sofia Corte-Real Alves da Costa, técnica superior da IG-MCTES
1.º Vogal suplente - José Guilherme Macedo, Especialista de Informática de grau 3 nível 1 do quadro de Pessoal da Secretaria-Geral do MCTES.
2.º Vogal suplente - António Manuel Quintas Neves, Director de Serviços Técnicos da IG-MCTES.
26 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
27 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
28 - Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para a realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção através de ofício registado, notificação pessoal ou aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, quando o número de candidatos for igual ou superior a 100.
29 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.
30 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando -se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
31 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98.
32 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto -Lei 204/98, afixada em local visível e público das instalações da IG-MCTES e disponibilizada na sua página electrónica.
33 - O recrutamento efectua -se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do artigo 20.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março.
34 - Regime de estágio - o estágio tem a duração de seis meses e obedece ao disposto no artigo 10.º do Decreto -Lei 97/2001.
35 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
36 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.
17 de Agosto de 2009. - A Inspectora-Geral, Maria Helena Sil de Almeida Dias Ferreira.
ANEXO
Bibliografia aconselhada
Implementing and Managing Microsoft Exchange Server 2003, Ian McLean, Amazon.
Planning, Implementing, and Maintaining a Microsoft Windows Server 2003 Active Directory Infrastructure, Jill Spealman & Kurt Hudson & Melissa Craft, Amazon.
The Architecture of Computer Hardware and Systems Software: An Information Technology Approach, 3rd Edition, Irv Eglander, Amazon.
A Gestão dos Sistemas de Informação, Santiago Olmedo Bach, Centro Atlântico.
UML - Metodologias e Ferramentas CASE, Alberto Silva & Carlos Videira, Centro Atlântico.
Oracle 10g e 9i Para Profissionais, António Rodrigues, FCA.
Redes de Computadores - Locais e Wireless - Curso Completo, José Gouveia/Alberto Magalhães, FCA.
TCP -IP em Redes Microsoft Para Profissionais - 5.ª Edição Actualizada, Paulo Loureiro, FCA.
Tecnologia de Base de Dados, José Luís Pereira, FCA.
Tecnologia de Sistemas Distribuídos, Prof. José Alves Marques /Paulo Guedes, FCA.
Web Design: A Beginner's Guide, Wendy Willard, McGraw Hill.
Legislação aconselhada:
Lei 67/98, de 26 Outubro (Lei da Protecção de Dados Pessoais), rectificada no Diário da República, 1.ª série -A, de 28 de Novembro
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