Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15336/2009, de 1 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de acesso geral para admissão a estágio de um especialista de informática

Texto do documento

Aviso 15336/2009

Concurso interno de acesso geral para admissão a estágio de um especialista de informática

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março, faz -se público que, por meu despacho de 17 de Agosto de 2009, no uso de competências próprias previstas na alínea d) n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, se encontra aberto concurso interno de ingresso para admissão a estágio, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um lugar de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (IG-MCTES).

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo -se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

4 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho - instalações da IG-MCTES, sitas na Avenida da República, n.º 84, 9.º andar, em Lisboa.

6 - Remuneração - a remuneração será fixada nos termos do artigo 8.º, n.º 1, do Decreto -Lei 97/2001.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009 - Funções de concepção e aplicação nas áreas de gestão e arquitectura de sistemas de informação, de infra-estruturas tecnológicas e de engenharia de software, consubstanciadas nas seguintes competências: identificar e ou conceber os sistemas informáticos necessários à prossecução das atribuições da IG-MCTES, assegurar as condições de funcionalidade dos sistemas de informação e do equipamento informático da Inspecção e prestar apoio aos utilizadores, designadamente através de esclarecimentos, de formação interna e de elaboração de normas e manuais, garantir a segurança do sistema informático e assegurar a conservação e manutenção dos equipamentos informáticos.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei 204/98;

b) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

c) Estar habilitado com o grau de licenciatura em engenharia informática, ou em informática de gestão ou em áreas afins.

9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos específicos - destinada a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função;

b) Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto; e

c) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

i) Habilitação académica;

ii) Formação profissional, considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) Experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

iv) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - A prova de conhecimentos e a avaliação curricular têm, ambas, carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que num destes métodos obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

13 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, em suporte de papel, revestindo natureza teórica, de realização individual, sendo constituída por questões que incidirão sobre os seguintes temas:

a) Arquitectura e planeamento de sistemas de informação;

b) Planeamento e gestão de infra-estruturas tecnológicas;

c) Engenharia de software - análise e concepção de sistemas;

d) Contratação de sistemas e tecnologias de informação;

e) Sistemas e tecnologias de informação -impacto em processos organizacionais;

f) Planeamento e gestão de projectos de informáticos;

g) Segurança de infra-estruturas, sistemas e redes de comunicações;

h) Segurança e privacidade de dados e informação;

i) E-government - desafios da sociedade de informação;

j) Tecnologia de base de dados.

14 - A prova terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos.

15 - A bibliografia e a legislação necessárias à preparação dos temas acima indicados são divulgadas em anexo ao presente aviso.

16 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

17 - Formas de apresentação da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Inspectora-Geral da IG-MCTES, apresentadas em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, na seguinte morada: Av. da República, n.º 84, 9.º andar - 1600-205 Lisboa.

18 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

19 - Do requerimento de admissão ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereços postal e electrónico, números de telefone e ou telemóvel;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

i) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

ii) Os relativos ao nível e à área habilitacionais;

iii) Menção, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa;

c) Currículo profissional detalhado, actualizado e devidamente instruído.

21 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto -Lei 204/98.

23 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

24 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

25 - Composição do júri:

Presidente - Sandra Isabel Parreira Paiva, especialista de informática de grau 3 nível 1, responsável do Núcleo de Informática do Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT, IP)

1.º Vogal efectivo - Carlos Costa Pires, especialista de informática de grau 3 nível 1 do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (D.G.A.D.R)

2.º Vogal efectivo - Ana Sofia Corte-Real Alves da Costa, técnica superior da IG-MCTES

1.º Vogal suplente - José Guilherme Macedo, Especialista de Informática de grau 3 nível 1 do quadro de Pessoal da Secretaria-Geral do MCTES.

2.º Vogal suplente - António Manuel Quintas Neves, Director de Serviços Técnicos da IG-MCTES.

26 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

27 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

28 - Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para a realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção através de ofício registado, notificação pessoal ou aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, quando o número de candidatos for igual ou superior a 100.

29 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

30 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando -se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

31 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98.

32 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto -Lei 204/98, afixada em local visível e público das instalações da IG-MCTES e disponibilizada na sua página electrónica.

33 - O recrutamento efectua -se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do artigo 20.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

34 - Regime de estágio - o estágio tem a duração de seis meses e obedece ao disposto no artigo 10.º do Decreto -Lei 97/2001.

35 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

36 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

17 de Agosto de 2009. - A Inspectora-Geral, Maria Helena Sil de Almeida Dias Ferreira.

ANEXO

Bibliografia aconselhada

Implementing and Managing Microsoft Exchange Server 2003, Ian McLean, Amazon.

Planning, Implementing, and Maintaining a Microsoft Windows Server 2003 Active Directory Infrastructure, Jill Spealman & Kurt Hudson & Melissa Craft, Amazon.

The Architecture of Computer Hardware and Systems Software: An Information Technology Approach, 3rd Edition, Irv Eglander, Amazon.

A Gestão dos Sistemas de Informação, Santiago Olmedo Bach, Centro Atlântico.

UML - Metodologias e Ferramentas CASE, Alberto Silva & Carlos Videira, Centro Atlântico.

Oracle 10g e 9i Para Profissionais, António Rodrigues, FCA.

Redes de Computadores - Locais e Wireless - Curso Completo, José Gouveia/Alberto Magalhães, FCA.

TCP -IP em Redes Microsoft Para Profissionais - 5.ª Edição Actualizada, Paulo Loureiro, FCA.

Tecnologia de Base de Dados, José Luís Pereira, FCA.

Tecnologia de Sistemas Distribuídos, Prof. José Alves Marques /Paulo Guedes, FCA.

Web Design: A Beginner's Guide, Wendy Willard, McGraw Hill.

Legislação aconselhada:

Lei 67/98, de 26 Outubro (Lei da Protecção de Dados Pessoais), rectificada no Diário da República, 1.ª série -A, de 28 de Novembro

202233586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda