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Aviso 15275/2009, de 31 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para recrutamento de cinco técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 15275/2009

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e alínea b) do n.º 1, 3 e 4 do artigo 7.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e, dada a inexistência de candidatos em reserva no Município e tendo em atenção que a consulta prévia à (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela (DGAEP), torna-se público que por meu despacho de 7 de Agosto de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, com vista ao preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira de técnico superior, sendo um na área de Gestão (Referência A) e quatro na área de Biologia (Referência B), os quais constam do mapa de pessoal deste Município.

Estes contratos destinam-se ao desenvolvimento de projectos não inseridos nas actividades normais dos órgãos ou serviços, ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, ou seja, execução de funções no âmbito do Projecto CETÁCEOSMADEIRA II e outros afins que o sucederem.

1. - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Desempenho de funções técnicas nas áreas da Gestão e da Biologia do Projecto CETÁCEOSMADEIRA II, no âmbito do programa de iniciativa comunitária LIFE +, e outros afins que o sucederem. Sob supervisão e orientação superior será responsável por:

Referência A - Desempenho de funções de gestão administrativo/financeira, controlo financeiro e contabilidade do Projecto CETÁCEOSMADEIRA II, e outras iniciativas e projectos afins que se sucedam no Departamento do Museu da Baleia (MBM); implementar/rever nas áreas administrativa, financeira, comercial e logística o plano estratégico para o MBM e realizar um acompanhamento estratégico da situação económico-financeira do MBM; assessorado pelos diferentes serviços do MBM elaborar, acompanhar e executar o orçamento anual respeitante ao MBM, e projectos associados; coordenar as tarefas realizadas pelos serviços administrativos, comerciais e de logística do MBM; Manter registos contínuos e actualizados dos trabalhos desenvolvidos por si e pelas pessoas por si coordenadas, incluindo a elaboração de relatórios administrativos e contabilístico/financeiros no âmbito dos projectos em que esteja envolvido e ou relatórios internos do MBM sempre que solicitado superiormente; coordenar os procedimentos administrativos/financeiros com os serviços do Município de Machico; elaboração de cláusulas técnicas dos cadernos de encargos para a contratação de bens e serviços; acompanhar processos de consultadoria sob sua supervisão; participação em reuniões de iniciativas, de projectos e do MBM, assegurando (quando se aplique) a elaboração de actas e relatórios; responder às solicitações dos Parceiros de projectos e de entidades financiadoras, designadamente a União Europeia.

Referência B - Funções técnico-científicas no âmbito do Projecto CETÁCEOSMADEIRA II, co-financiado pelo Programa Comunitário Life + e de outras iniciativas e projectos afins do MBM; realizar trabalhos de concepção, planeamento e implementação de técnicas e metodologias, incluindo a recolha de dados no campo recorrendo a observação directa, embarques, foto-identificação, censos náuticos e aéreos, entre outras técnicas e metodologias que venham a ser consideradas importantes para estudo dos cetáceos na ZEE da Madeira e acompanhamento e vigilância dos seus estatutos de conservação; Os técnicos realizarão a análise estatística de dados, incluindo estatística descritiva e métodos estatísticos mais avançados. Os técnicos manterão registos contínuos e elaborarão relatórios administrativos e técnico-científicos do trabalho desenvolvido no âmbito dos projectos que estejam envolvidos e relatórios internos do MBM; Concepção, organização e implementação de iniciativas de divulgação, sensibilização e disseminação de informação relacionadas com a temática científica e de gestão/conservação dos cetáceos e de outros recursos marinhos; Elaboração de cláusulas técnicas dos cadernos de encargos para a contratação de bens e serviços e acompanhar processos de consultadoria sob sua supervisão; participação em reuniões de iniciativas, Projectos e do MBM, assegurando (quando se aplique) a elaboração de actas e relatórios; responder às solicitações dos Parceiros de projectos e de entidades financiadoras, designadamente a União Europeia.

2. - Habilitações literárias exigidas:

Referência A - Licenciatura em Gestão

Referência B - Licenciatura em Biologia

No presente procedimento concursal não haverá lugar a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

3. - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos cinco postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4. - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5. - Local de trabalho: Área de estudo do Projecto CETÁCEOSMADEIRA II, ou seja, Arquipélago da Madeira.

6. - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7. - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem em SME, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e em conformidade com o despacho do presidente da Câmara Municipal antes referido.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos e na página electrónica desta Autarquia, endereço www.cm-machico.pt, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Machico e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Machico, Largo do Município, 9200-089 Machico. Não serão aceites candidaturas apresentadas via electrónica.

O requerimento de admissão deverá conter, obrigatoriamente, os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias, fotocópias do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão e do Número de Identificação Fiscal e declaração passada e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da RJEP e a carreira/categoria em que se encontra inserido.

8.3 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão referidos no n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, da carreira e categoria de que seja titular, da actividade e do órgão ou serviço onde exerce funções.

9 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

9.1 - A avaliação curricular visa analisar as qualificações profissionais do candidato, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas.

9.2 - A entrevista de avaliação de competências visa analisar as competências técnicas, pessoais e conhecimentos específicos e será realizada de acordo com o guião indicado na 1.ª acta da reunião do júri.

9. 3. - Classificação Final - A nota final traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores e resultará do somatório dos resultados obtidos em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 40 % + EAC x 60 %

Sendo que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

10 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam da 1.ª acta da reunião do júri do procedimento concursal e são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Composição do Júri:

Presidente: Luís António Andrade de Freitas, Chefe de Divisão

Vogais efectivos: António Joaquim da Silva Ferreira, Chefe de Divisão e Joana Patrícia Vieira de Castro, Técnica Superior

Vogais suplentes: Décio Hugo Vieira Góis, Técnico Superior e Luís Nélio Melim Spínola, Técnico Superior

13 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 daquele artigo, para a realização da audiências dos interessados nos termos do CPA.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização do método de selecção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º e por uma das formas enunciadas no n.º 3 do artigo 30.º da portaria referida.

14 - Quota de emprego - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à administração local pelo Decreto Legislativo Regional 25/2001/M, de 24 de Agosto e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concurso em que o número de lugares de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º quando o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Machico e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6 artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - O posicionamento remuneratório é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

17 - O período experimental é de 30 dias, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 77.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data de publicação no Diário da República e na página electrónica da Câmara Municipal de Machico (www.cm-machico.pt) e no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - Em cumprimento da alínea H) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

7 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-24 - Decreto Legislativo Regional 25/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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