Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15263/2009, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para quatro professores de música a tempo parcial a termo certo determinado

Texto do documento

Aviso 15263/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 3 de Agosto de 2009, se encontra aberto, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, procedimento concursal comum, de acordo com o estipulado no artigo 49.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, cujo horário de trabalho será o estipulado, para o grupo de pessoal docente, dos funcionários e agentes da Administração Pública.

1 - Local de Trabalho: Estabelecimentos de Educação e Ensino do Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico Público, do Município de Celorico da Beira;

2 - Caracterização dos postos de trabalho: postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, a contratar, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Publicas a tempo determinado (termo resolutivo certo/parcial)

Quatro postos de trabalho para leccionar Música

Descrição das funções: Leccionar aos 4 anos de escolaridade do 1.º Ciclo do Ensino Básico Público, nos termos do Programa das Actividades de Enriquecimento Curricular, aprovado pelo Despacho 14 460/2008, de 26 de Maio.

2.1 - Posição remuneratória: A remuneração será proporcional ao número de horas efectuadas consoante o horário a definir para o ano lectivo 2009/2010;

2.2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11/09 e Portaria 83-A/2009, de 22/01;

2.3 - Nível habilitacional - deverão ser detentores de habilitações para a docência, de acordo com o estipulado no Despacho 14460/2008, 2.ª série, de 26 de Maio;

3 - O presente recrutamento destina-se à execução de tarefa ocasional ou a serviço determinado precisamente definido e não duradouro, ao abrigo do disposto na alínea f), do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11/09 e terá a duração pelo período correspondente ao ano lectivo 2009/2010.

4 - Requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, originária ou adquirida, nos termos da Lei, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - Não há necessidade de existência prévia de uma relação jurídica de emprego público;

6 - A determinação da relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por termo resolutivo certo, artigo 22, da Lei 12-A/2008, de 27/02, foi feita por despacho de 31 de Julho de 2009.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

9 - Formalização de candidaturas - através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, assinado pelo candidato, a enviar pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente nesta autarquia, sita nos Paços do Município, 6360 - 350 Celorico da Beira, dele devendo constar:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

e) Os previstos no ponto 4 deste aviso;

f) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

g) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

h) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

i) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Prova escrita de conhecimentos teórica, que versará sobre as seguintes matérias:

Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro

Lei 159/99, de 14 de Setembro

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Lei 58/2008, de 09 de Setembro

Lei 59/2008, de 11 de Setembro

10.2 - Avaliação curricular na qual são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado por entidades competentes;

b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

10.3 - Entrevista de avaliação de competências a qual visa avaliar informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11 - É considerada a possibilidade de opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

12 - Quando tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a Câmara opta por utilizar faseadamente os métodos de selecção nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e aplicará apenas os métodos de selecção das alíneas a) do n.º 1 ou 2 do artigo 53.º da LVCR.

13 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos:

a) Documentos comprovativos da habilitação académica e profissional mediante a apresentação de fotocópia do respectivo certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

b) Para a realização do método de selecção referido no ponto 10.2. os candidatos devem apresentar o currículo juntando os documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

c) É dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos elementos referidos no ponto 4, devendo para o efeito, os candidatos, sob pena de exclusão do concurso, declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada uma deles;

15 - Quotas de Emprego: de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 - A lista dos candidatos admitidos ou excluídos ao concurso, bem como a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro no edifício dos Paços do Município.

17 - Prazo de validade - o concurso é aberto apenas para o preenchimento das vagas postas a concurso e caducam com o respectivo preenchimento.

18 - O Júri do concurso, terá a seguinte composição:

Presidente: Joana Fátima Marques Mendes Félix, Técnica Superior.

Vogais efectivos: Cristina Alexandra Freire Martins, Chefe da Divisão do Planeamento e Urbanismo que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Elisabete Católico Figueiredo Mimoso, Técnica Superior;

Vogais suplentes: A Técnica Superior, Isabel Margarida Brito Ferreira e Ivo Ricardo Ramos Lourenço Borrego, Técnico Superior.

3 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro.

302205105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda