Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 21 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, dos artºs 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do disposto da alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho datado de 23 de Julho de 2009, do Exmo. Sr. Vereador de Pessoal com competências delegadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de 21 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Legislação Aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho: As funções serão exercidas nos Agrupamentos de Escolas do Concelho de Guimarães.
5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente técnico. Desempenhar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos Agrupamentos de Escolas, incluindo gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente.
6 - A Posição Remuneratória: a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório, que equivale a 683,13(euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória. O posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Nível habilitacional exigido:
a) Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
b) Esta habilitação poderá, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, ser substituída pela titularidade do 11.ºano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, desde que acrescida de efectiva experiência profissional na área de actividade para a qual se candidatam, comprovada pelo actual exercício das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso.
9 - Âmbito do recrutamento: Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme preconiza o disposto no n.º 4 do artigo 6.º e 52.º ambos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, iniciando-se o recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Por despacho datado de 23 de Julho de 2009, do Exmo. Sr. Vereador de Pessoal, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, foi autorizado efectuar o recrutamento de entre as pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável.
10 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, a urgência da contratação e conforme despacho do Vereador de Pessoal datado de 23 de Julho de 2009, foi autorizado, que o presente procedimento concursal seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma lei.
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos ao posto de trabalho previsto neste procedimento.
12 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: as candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artº51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicado através do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio, que se encontra disponível nos serviços de recepção do Município de Guimarães ou em www.cm-guimaraes.pt e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal do órgão ou serviço, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
13 - Documentação exigida: juntamente com o formulário tipo referido no ponto anterior deverão ser entregues, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;
b) Fotocópia do número de identificação fiscal;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
d) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;
e) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.
f) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a descrição das funções que se encontra a desempenhar.
g) Fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.
14 - Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:
As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na recepção do Município ou enviadas por correio, registado com aviso de recepção, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Guimarães, Departamento de Recursos Humanos e Sistemas de Informação, Largo Cónego José Maria Gomes, 4800-419 Guimarães.
15 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.
16 - Métodos de Selecção:
16.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do próximo ano escolar (2009/2010) e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC).
16.2 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Avaliação Curricular que será ponderada da seguinte forma:
AC = (HL + 4(EP) + 2(FP) + AD)/8
em que:
AC = avaliação curricular
HL = habilitações literárias
EP = experiência profissional
FP = formação profissional
AD = avaliação de desempenho
16.3 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
16.4 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção aplicável.
17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
18 - Composição do Júri:
Presidente: Francisca Maria da Costa Abreu - Vereadora
Vogais efectivos: Helena Maria Teixeira Soares Leheman Cruz Pinto - Chefe da Divisão de Cultura e Desporto e Clara Maria Arade Macedo Dias Soares - Técnica Superior.
Vogais suplentes: Laura Mina Amaro Paço Quesado - técnica superior e Domingos José Ferreira Nobre - Director do Departamento de Acção Social e Cultural.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
19 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos.
A lista unitária de ordenação final, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no expositor existente nos claustros do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica.
20 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
Dos vinte e um postos de trabalho a concurso é fixada a reserva de 5 % dos lugares para candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
Para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência terão de apresentar declaração do grau de incapacidade, tipo de deficiência, assim como indicar as respectivas capacidades de comunicação e expressão.
21) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 de Agosto de 2009. - O Vereador de Pessoal, Domingos Bragança.
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