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Aviso 14744/2009, de 19 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 14744/2009

Procedimento Concursal Comum para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na sua actual redacção, torna-se público que por despacho do Senhor Vereador do Pelouro das Actividades Económicas e Protecção Civil de 09.07.2009, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento Concursal Comum para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (m/f).

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27.02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31.07, Lei 59/2008 de 11.09 e Portaria 83-A/2009 de 22.01.

3 - Caracterização do posto de trabalho: "funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas definidas e em instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área de actuação da DMVP, nomeadamente, secretariado e apoio administrativo ao Director Municipal".

4 - Local de trabalho: Direcção Municipal da Via Pública da Câmara Municipal do Porto.

5 - Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de Admissão

6.1 - Requisitos Gerais: previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos de admissão:

6.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

6.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 09.07.2009 do Senhor Vereador do Pelouro das Actividades Económicas e Protecção Civil.

7 - Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: 12.º ano de escolaridade.

8 - Para a formalização de candidatura deverá utilizar obrigatoriamente o formulário tipo "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal" (disponível em www.cm-porto.pt ou no Gabinete do Munícipe), devendo ser entregue pessoalmente no Gabinete do Munícipe, Praça General Humberto Delgado n.º 266, 4000-286 Porto, ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura.

9 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;

c) Documentos comprovativos das acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da REJP, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos anos 2006, 2007 e 2008 e descrição das actividades/funções que actualmente executa.

10 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal do Porto são obrigados a apresentar os documentos referidos no ponto anterior excepto o que consta da alínea d).

11 - Métodos de selecção: Prova de conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.

Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02 os métodos de selecção são: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção, a não ser que o candidato os afaste por escrito.

12 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e por forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01).

13 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

OF = (45PC + 30 AP + 25 EPS)/100

ou

OF = (45AC + 30 EAC +25 EPS)/100

sendo:

OF = Ordenação final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica e

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

AC = Avaliação Curricular;

EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.

Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

14 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de selecção faz -se através de ofício registado.

16 - A prova de conhecimentos é escrita de natureza teórica, com a duração máxima de 2 horas, versando as seguintes temáticas: Administração Pública; Macroestrutura do Município do Porto; Código Regulamentar do Município do Porto.

Legislação e bibliografia:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15.11, alterado pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31.12, pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29.02, pelo Decreto-Lei 6/96, de 31.01e pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 118/97, de 24.04;

Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18.09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11.01e pelas Declarações de Rectificação n.os 6/2002, de 04.02, e 9/2002, de 05.03;

Regime de acesso aos documentos administrativos - Lei 46/2007 de 24.08;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11.09;

Macroestrutura do Município do Porto - Aviso 2431/2006 publicado no Diário da República n.º 154, 2.ª série, de 10.08.2006;

Código Regulamentar do Município do Porto - Edital 275/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 56, de 19.03.2008, alterado pelo Edital 620/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 118, de 20.06.2008, pelo Aviso 3740/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 32, de 16.02.2009, e pelo Aviso 7706/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 68, de 07.04.2009.

Amaral, Diogo Freitas do - Curso de Direito Administrativo, 2.ª Edição, Almedina, Coimbra;

Sousa, Marcelo Rebelo de - Lições de Direito Administrativo, Lex, Lisboa.

17 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada na Direcção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, Porto e divulgada no site www.cm-porto.pt.

18 - Composição do Júri:

Presidente: José Eugénio de Barros Duarte, Director Municipal de Via Pública;

Vogal Efectivos: Manuela Maria Martins Bernardes, Directora Departamento Municipal de Trânsito e Intervenção na Via Pública, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Isabel Margarida Antunes Oliveira, técnica superior - Área de Psicologia.

Vogais suplentes: Maria de Fátima Antunes de Araújo Delgado, Assistente Técnica, e Ana Paula Lourenço Ramos, técnica superior - Área de Recursos Humanos.

19 - Critérios de ordenação preferencial:

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Agosto de 2009. - A Directora do Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, conforme delegação de competências, Cristina Douteiro.

302172325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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