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Aviso 14703/2009, de 18 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 14703/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente técnico.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência da deliberação de 14 de Julho de 2009 e nos termos do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 28 de Janeiro, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos da informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do emprego Público, no que concerne ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.

3 - Legislação Aplicável - O procedimento reger-se-á pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro e pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Âmbito de Recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado deve iniciar-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo efectuado pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos os candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

5 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se na área da Junta de Freguesia de Vinha da Rainha.

6 - Descrição sumária das funções - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2, do artigo 49.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional.

7 - Caracterização do posto de trabalho - Áreas: contabilidade, obrigações declarativas, aprovisionamento, economato, armazém, processamento vencimentos e pessoal, com vista a assegurar o normal funcionamento da Junta de Freguesia.

8 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociações com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia de Vinha da Rainha) e terá lugar imediatamente após o termos do procedimento concursal.

9 - Requisitos de Admissão:

9.1 - Os requisitos de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Habilitações Literárias exigidas - 12.º ano.

10 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, que sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo: as candidaturas deverão ser formalizadas nos 10 dias úteis, a contar da publicação do respectivo aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Junta de Freguesia de Vinha da Rainha, devidamente datada e assinado, podendo ser entregue pessoalmente na Junta de Freguesia, durante o horário de atendimento (9 h-13/14 h-17 h) ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Vinha da Rainha, Rua Principal, n.º 32, 3130-433 Vinha da Rainha, até ao termo do prazo fixado.

Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio electrónico.

11.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia)

Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia)

Curriculum Vitae datado e assinado

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da actividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções.

11.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 9.º do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como, aos demais factos constantes na candidatura.

11.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia da Vinha da Rainha, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11.6 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, e para os efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

11.8 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de Selecção: os métodos de selecção consistirão na Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.

A classificação final dos métodos de selecção será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = classificação final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

12.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

Esta será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Consistirá numa prova escrita - teste tipo americano - com duração de uma hora, sendo dividida em duas partes:

Cultura Geral;

No âmbito das atribuições das funções.

No âmbito das atribuições das funções, os candidatos serão avaliados sobre as seguintes matérias:

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 09 de Setembro);

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);

Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro na actual redacção da Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

12.2 - A Entrevista de Profissional de Selecção visa obter, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Terá em vista avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, mediante a ponderação de parâmetros adequados e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

EAC = (a+b+c+d)/4

a) Conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover

b) Capacidade de comunicação

c) Atitude profissional

d) Capacidade de relacionamento

Estes parâmetros de avaliação serão pontuados numa escala quantitativa, sendo o resultado final deste método de selecção obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores atribuídos pelo Júri, nomeadamente:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

13 - Nos termos do artigo 20.º, do n.º 2 al c) e n.º 3 do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o Júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - António Augusto Ferreira, Tesoureiro

Vogais Efectivos:

Fernando Guardado Soares, Secretário

Manuel Duarte Alberto, 1.º Secretário da Assembleia

Vogais suplentes:

Lília Susete da Costa Berardo, Técnica Superior

Ana Margarida dos Santos Elias, Assistente Técnica

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que a solicitem.

15 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

16.1 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local público e visível desta Junta de Freguesia e disponibilizada em www.vinhadarainha.com.

19 - Prazo de Validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso de abertura do procedimento concursal será publicitado na página electrónica da Junta de Freguesia (www.vinhadarainha.com), na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação na 2.ª série do Diário da República, e no prazo máximo de 3 dias contado na mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 de Agosto de 2009. - O Presidente, António Nunes Costa.

302167571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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