Procedimento concursal comum de contratação de professores para satisfazer as necessidades de funcionamento das actividades de enriquecimento curricular no ano lectivo de 2009-2010
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência do meu despacho datado de 31 de Julho de 2009, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação em regime de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial, de trabalhadores abaixo indicados, com habilitações para a docência de acordo com o estipulado no Despacho 14460/2008 (2.ª Série) de 26 de Maio.
Referência A: 4(quatro) Professores de Actividade Física e Desportiva;
Referência B: 1(um) Professor de Inglês;
Referência C: 2(dois) Professores de Música; *
Referência D: 2(dois) Professores das áreas de Expressões Artísticas (Musical, Plástica, Dramática e Corporal)
* Caso não sejam preenchidas todas as vagas necessárias para o exercício da disciplina de Música, essas vagas serão adicionadas às vagas de Expressões Artísticas.
2 - O procedimento concursal destina-se à execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e terá a duração correspondente ao período compreendido entre a data da celebração do contrato e 30 de Junho de 2010. O concurso é válido para todo o ano lectivo, podendo os candidatos não seleccionados na fase inicial serem posteriormente colocados, de acordo com a lista graduada.
3 - Caracterização do posto de trabalho
Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com a adaptação no disposto nas orientações relativas às actividades de enriquecimento curricular constante do Despacho 14460/2008, de 26 de Maio.
4 - Habilitações literárias exigidas - Licenciaturas adequadas aos distintos postos de trabalho ou grau académico superior, constantes no Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, designadamente: (Professor de Actividade Física e Desportiva - artigo 12.º) (Professor de Inglês - artigo 9.º) (Professor de Música - artigo 16.º) (Professor das áreas de Expressões Artísticas - artigo 19.º)
5 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Despacho 14460/2008, de 26 de Maio e Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho.
6 - Local de trabalho - Estabelecimentos de Educação e Ensino, bem como Equipamentos Desportivos do Município de Oliveira de Frades.
7 - Posição remuneratória - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Oliveira de Frades) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, e atendendo ao facto de estarmos no âmbito de recrutamento de Professores de Actividades de Enriquecimento Curricular, ter-se-á que atender ao preceituado no n.º 4 do artigo 3.º do Anexo ao Despacho 14460/2008, de 26 de Maio. A esta remuneração acrescem os subsídios de férias e natal. O subsídio de refeição é aplicado nos termos e limites da lei.
8 - Nos termos da informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e o Emprego Público, no que concerne ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.
9 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Para cumprimento do estabelecido no n.º5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
12 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto nos números anteriores, o recrutamento estende-se a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, conforme meu despacho de 31 de Julho de 2009.
13 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:
13.1 - Prazo - Conforme o descrito no número 1 a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º83-A/2009, de 22 de Janeiro;
13.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal - formulário tipo, disponível no site da Câmara Municipal (www.cm-ofrades.com), devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no atendimento ao público da Divisão de Administração, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Largo Dr. Joaquim de Almeida, 3680-111 Oliveira de Frades, até ao termo do prazo fixado. A apresentação das candidaturas deverá ser em suporte de papel e acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações com descrição da nota final, fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, do Cartão de Contribuinte, do curriculum vitae, devidamente detalhado e assinado e dos documentos comprovativos da Formação e Experiência Profissional.
13.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, estado civil, situação profissional actual, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, bem como o serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico).
13.4 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 9 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
13.5 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
13.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
14 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
15 - Métodos de selecção: Nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigos. 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção aplicáveis no presente procedimento são a Avaliação Curricular(AC) e Entrevista de Avaliação de Competências(EAC), valorados de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. No entanto, atendendo a que a colocação dos professores nos estabelecimentos do 1.º Ciclo do ensino básico terá que ocorrer até meados de Setembro, reveste-se o presente procedimento de carácter urgente. Assim, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100, será utilizado, apenas, um único método, ou seja, a Avaliação Curricular, conforme prevê o n.º 4, do artigo 53.º da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com o disposto no n.º 2, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15.1 - Na Avaliação Curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes elementos:
a) Habilitação Académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência Profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e
d) Avaliação do Desempenho (nos casos aplicáveis) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
15.1.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = (HAB + FP + 3 x EP)/5
Se o candidato já cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:
AC = (HAB + FP + 3 x EP + AD)/6
em que:
HAB - Habilitações Académica;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional;
AD - Avaliação de Desempenho.
15.2 - Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, numa relação interpessoal, conhecimentos sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15.3 - Classificação final: A resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da fórmula:
CF = AC + EAC/2
em que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
15.3.1 - Caso seja aplicado apenas um único método de selecção, o resultado deste será a classificação final.
15.3.2 - Em caso de igualdade de classificação adoptar-se-ão os critérios constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de Fevereiro.
15.3.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
16 - Publicitação dos resultados parciais e da lista unitária de classificação final dos candidatos:
16.1 - Todas as notificações e convocatórias a efectuar no âmbito do presente procedimento obedecem ao preceituado nos artigos 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada no átrio dos Paços do Município e disponibilizada em www.cm-ofrades.com.
17 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - O Júri deste procedimento terá a seguinte composição:
Presidente - Arménio da Silva Florindo, Vice-Presidente;
Vogais efectivos - Dr.ª Susana Isabel Laranjeira Ferraz Rodrigues da Escada, Técnica Superior; que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr. António Bernardino Tavares Lopes Nunes, Subdirector do Agrupamento de Escolas de Oliveira de Frades;
Vogais suplentes - Abílio Rodrigues Lopes da Silva, Vereador e a Dr.ª Maria Teresa Moitas Azevedo Maia, Técnica Superior.
19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
31 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Martins de Vasconcelos.
302173751