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Aviso 14663/2009, de 18 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 14663/2009

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico (área funcional administrativa).

Para efeito do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara, datado de 13 de Julho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira/categoria de Assistente Técnico, (área funcional Administrativo), para desempenho na Divisão de Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida/Sector de Águas e Saneamento na actividade administrativa, conforme consta do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.

1 - Descrição sumária das funções: Desenvolvimento de actividades na secção dos Serviços Urbanos/Águas e Esgotos; Coordenar e promover as leituras de acordo com a periodicidade definida superiormente; Assegurar a facturação dos consumos e demais serviços prestados; Assegurar a recepção, expedição, registo e controlo da correspondência e outra documentação destinada à secção; Organizar toda a movimentação e arquivo dos processos que estão afectos à secção; Elaborar e manter actualizado o registo dos utilizadores dos serviços de água, de esgotos e recolha de resíduos sólidos urbanos; Efectuar requisições e ordens de serviço respeitantes à actividade da secção; Assegurar o encaminhamento e registo do serviço de limpeza de fossas sépticas; Proceder à verificação e ao registo de contratos de fornecimento de água e actualização dos ficheiros de consumidores; Analisar, informar e dar seguimento às reclamações de consumidores; Emitir ordens para efectuar a colocação, substituição e remoção de contadores, reparações, cortes de fornecimento de água e instalação de ramais domiciliários e prolongamentos de condutas de distribuição de água; Efectuar o processamento de texto de ofícios, comunicações, avisos e outros documentos, com base em informação fornecida.

2 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho: Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida/Município de Arruda dos Vinhos.

5 - Requisitos Especiais: 12.º Ano de Escolaridade.

6 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em mobilidade especial (SME), que se encontrem na situação prevista no ponto 7, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam os requisitos especiais, estipulados respectivamente no artigo 8.º e alinea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional:

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento e que não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário obrigatório, fornecido pelos Serviços de Recursos Humanos desta autarquia e no sitio do Município na Internet (www.cm-arruda.pt), ou, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, entregue pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos ou remetidos pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, Largo Miguel Bombarda, 2630-112 Arruda dos Vinhos, dele devendo constar, obrigatoriamente:

8.1 - Identificação completa do candidato (Nome completo, sexo, nacionalidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

8.2 - A apresentação de candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias/profissionais, fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

8.3 - Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, bem como das funções efectivamente exercidas.

8.4 - Curriculum Vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as acções de formação, congressos, seminários, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

8.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

10 - Métodos de selecção aplicáveis aos candidatos em Sistema de Mobilidade Especial (SME), que exerceram, por último, funções idênticas às do posto de trabalho no âmbito do presente concurso e candidatos detentores de relação jurídica de emprego público que se encontrem a exercer tais funções.

- Avaliação Curricular (AC) = 70 %

- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) = 30 %

A) OF = (PCE x 50 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 25 %)

Sendo que:

OF - Ordenação Final

PCE - Prova de Conhecimentos Escrita

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

Prova de Conhecimentos Escrita (PCE), com a duração de 2 horas, que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função, e versará sobre os seguintes temas: Constituição da República Portuguesa; Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias - Lei 169/1999, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro; Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/1999, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro e pela Lei 67-A/2007 de 31 de Dezembro; Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/1999, de 22 de Abril, com as alterações efectuadas pela Lei 29/2000, de 13 de Março, Código do Procedimento Administrativo, - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Regimes de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Regulamento Municipal de abastecimento Público de Água.

Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma: Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Entrevista Profissional de Selecção (EPS): visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, sendo que os parâmetros de avaliação são os seguintes: capacidade de expressão e capacidade de relacionamento humano.

B) OF = (AC x 50 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 25 %)

Sendo que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidas. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitações académicas ou cursos equiparados (HA), Formação profissional (FP), Experiência profissional (EP) e Avaliação de desempenho (AD).

Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, segundo a aplicação da formula seguinte:

AC = (HA + FP + EP + AD) / 4

Habilitações académicas (HA): Superior às exigíveis - 20 Valores; Exigíveis - 17 valores;

Formação profissional (FP): 0 Acções de formação - 10 valores; 2 a 8 acções de formação - 12 valores; 9 a 15 acções de formação - 14 valores; 16 a 22 acções de formação - 16 valores; 23 a 29 acções de formação - 18 valores; Mais de 30 acções de formação - 20 valores.

Experiência profissional (EP): até um ano - 10 valores; superior a u até 3 anos - 12 valores; de 4 a 6 anos - 14 valores; 7 a 9 anos - 16 valores; de 10 a 13 anos - 18 valores; superior a 14 anos - 20 valores.

Avaliação do desempenho (AD): será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 Maio: Excelente: 20 valores; Muito bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita de desenvolvimento: 8 valores; Insuficiente: 6 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; adequado: 13 valores; Inadequado: 8 valores.

c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em alguns dos anos, será considerado Bom: 12 valores.

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Quando o número de candidatos seja igual ou superior a 100 os métodos de selecção a utilizar, serão: 1.º- Prova de Conhecimentos sob a forma escrita (PCE) e 2.º- Entrevista Profissional de Selecção (EPS) (ref.ª C) de acordo com o n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo que:

C) OF = (PCE x 70 %) + (EPS x 30 %)

OF - Ordenação Final; PCE - Prova de Conhecimentos Escrita; EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

Os referidos métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, sendo tais métodos de carácter eliminatório, para aqueles candidatos que obtenham em cada método nota inferior a 9.5 valores, sendo excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte:

Teremos a seguinte formula para obtenção da classificação final:

CF = AC (55 %) + EAC (45 %) / 2

CF = Classificação final.

AC = Avaliação curricular (55 %).

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências (45 %).

Avaliação Curricular: A avaliação curricular será classificada de 0 a 20 valores e visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho;

Este factor será valorado seguindo a aplicação da formula e seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD) / 4 (caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração pública)

AC = (HA + FP + EP) / 3 (para restantes candidatos)

HA = Habilitações Académicas - onde será ponderado a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; Habilitações académicas de grau exigido à candidatura: 19 valores; Habilitações académicas de grau superior exigido na candidatura: 20 valores; FP = Formação Profissional - onde serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função: Sem acções de formação - 10 valores;

Acções de formação (igual ou menor que) a 35 horas = 10 + 1 valores/cada acção; Acções de formação com duração (maior que) 35 horas = 10 + 2 valores/cada acção.

EP = Experiência Profissional - onde será ponderado o desempenho efectivo na área de actividade inerente ao posto de trabalho e ao grau de complexidades das mesmas.

Até 1 ano - 10 valores; Superior a um ano até 3 anos - 12 valores; De 4 a 6 anos - 14 valores; De 7 a 9 anos - 16 valores; De 10 a 13 anos - 18valores; Superior a 14 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria e actividade a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de Desempenho: Em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar (Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19 - A/2004, de 14 de Maio)

Desempenho insuficiente - 10 valores; Desempenho de necessita desenvolvimento - 12 valores; Desempenho bom - 18 valores; Desempenho excelente - 20 valores;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Desempenho inadequado - 10 valores; Desempenho adequado - 15 valores; Desempenho Relevante - 20 valores.

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, de acordo com o artigo 12.º da portaria mencionada e valorada nos termos do n.º 5 do artigo 18.º da mesma.

11 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.

12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Engenheiro Nuno João Carriço Ramos, Técnico Superior.

Vogais efectivos: Sérgio Manuel Vale Carvalho, Técnico Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Branca Rumina Lemos Martins, Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes: Ana Cláudia Costa Alves Batalha, Técnica Superior, e Sónia Maria Silva Raposo Pinheiro, Técnica Superior.

14 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º E por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), d), do n.º 3 do artigo 30.º Da Portaria 83-A/2009.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

15 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado na posição remuneratória base da categoria poderá ser objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de postos de trabalho a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um posto de trabalho para candidatos com deficiência.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação, a partir da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - Não existe no Município reserva de recrutamento constituída pelo que nos termos do disposto no n.º 1 dos art.os 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e uma vez que não ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a referida reserva e até à sua publicitação, conforme orientações da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.

302153558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Lei 29/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei nº 197/2000, de 24 de Agosto, que regulamenta a Lei nº 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, vi ram as suas carreiras afectadas por esse evento.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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