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Aviso 14624/2009, de 17 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para admissão através de contrato por tempo indeterminado de três assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 14624/2009

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por meu despacho, de 7 de Agosto 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento dos lugares a seguir mencionados, previstos no Mapa de Pessoal deste Município:

1 - Três lugares de assistente operacional/assistente operacional, adjectivados da seguinte forma:

Ref.ª a) - Auxiliar serviços gerais, para o sector de Sector Expediente, Arquivo, Reprografia, Recepção;

Ref.ª b) - Auxiliar serviços gerais, para divisão de Gestão Urbanística - sector de apoio administrativo e arquivo;

Ref.ª c) - Motorista de transportes colectivos, para o sector do desporto;

2 - Os procedimentos, a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, foram dispensados face ao entendimento divulgado pela DGAEP.

3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal e a urgência da contratação, foi autorizado, no meu Despacho referido no ponto número um, que o acto seja único, sem prejuízo de serem observadas os imperativos decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do citado artigo 6.º, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma lei.

5 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número três do presente aviso, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento concursal.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

Ref.ª a) - Receber, registar e distribuir a correspondência; assegurar a gestão do serviço dos telefones, faxes e atendimento geral;

Ref.ª b) - Organiza processos respeitantes a pedidos sobre informação prévia relativamente a operações urbanísticas, de licenciamento e autorização das mesmas no âmbito do RJEU; informar atempadamente os processos que careçam de notificação e controlar os prazos para proceder à sua regularização.

Ref.ª c) - Conduzir autocarros de transporte de alunos, segundo percursos pré-estabelecidos, atendendo, designadamente à segurança e comodidade dos mesmos, cumprindo as normas de segurança a eles inerentes; tomar as providências necessárias com vista à reparação do autocarro em caso de avaria ou acidente; assegurar o bom estado e funcionamento do autocarro.

8 - Habilitações literárias e profissionais exigidas:

Ref.ª a) - 9.º ano de escolaridade;

Ref.ª b) - 12.º ano de escolaridade;

Ref.ª c) - 9.º ano de escolaridade, carta de condução de transportes colectivos e formação profissional para transporte colectivo de crianças

9 - Prazo de validade - o procedimento concursal cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

11 - Local de trabalho: o local de trabalho será na área do Município de Vizela.

12 - Requisitos de admissão:

12.1 - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião dos seguintes requisitos (gerais), definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

13 - Apresentação das candidaturas:

13.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível na Secção de Recursos Humanos do Município de Vizela e na respectiva página electrónica (www.cm-vizela.pt), nos termos do artigo 27.º da portaria antes referida.

13.3 - Apresentação das candidaturas: as candidaturas devem ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos deste Município, sendo entregue recibo, ou remetidos por correio registado, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Vizela, Rua Dr. Alfredo Pinto, 42, 4815-397 Vizela, até à data limite fixada no ponto 13.1, conforme previsto no n.º 2 do artigo 27.º da referida portaria.

13.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13.5 - Instrução das candidaturas: conforme previsto no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas, para além do formulário tipo já mencionado, devem ser acompanhadas de cópias do certificado de habilitações, bilhete de identidade ou cartão do cidadão, número de contribuinte, e se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público. Deverão ser, igualmente, anexos documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções no Município de Vizela, que expressamente o refiram no formulário de candidatura e que, os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13.6 - As candidaturas que não se fizerem acompanhar dos documentos exigidos, no número anterior, bem como do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, serão excluídas.

14 - Acesso às actas: os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

15 - Métodos de selecção: Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica.

15.1 - A prova de conhecimentos: que assumirá a forma escrita, será valorada de 0 a 20 valores, até às centésimas, com a duração de 2 horas, e para todas as Referências versará as seguintes matérias:

Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro); Questões relacionadas com as funções a desempenhar.

15.2 - A avaliação psicológica: visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria, bem como das funções já descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 15): a avaliação curricular (AC - com uma ponderação de 60 %) e entrevista de avaliação de competências (EAC - com ponderação de 40 %).

16.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, sendo valorada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da já referida Portaria 83-A/2009;

16.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo valorada nos termos do n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

17 - Excepcionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora poderá utilizar como único método de selecção obrigatório, a prova de conhecimentos ou avaliação curricular.

18 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, pela ordem enunciada, e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, sendo que a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (70 %) + AP (30 %)

em que:

OF = ordenação final;

PC = prova de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica.

Ou:

OF = AC (60 %) + EAC (40 %)

em que:

OF = ordenação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências.

19 - Ordenação final: a ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (primeiro os candidatos colocados em mobilidade especial e, esgotados estes, os restantes candidatos), e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme artigo 34.º da Portaria 83-A/2009.

20 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da referida Portaria 83-A/2009.

21 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria atrás referida, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da portaria acima referida e por uma das formas mencionadas no seu n.º 3 do artigo 30.º

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada no placard no átrio do edifício da Câmara Municipal, sito na Rua Dr. Abílio Torres, e disponibilizada na página electrónica deste Município. A lista unitária de ordenação final será publicitada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.

24 - O júri do presente procedimento concursal será constituído pela seguinte forma:

Ref.ª a) - Presidente - Camila Cristina Peixoto Castro, chefe de divisão, que será substituída pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e ou impedimentos.

Vogais efectivos - João Paulo Afonso Batanete, técnico superior (arquivo e documentação) e Paula Alexandra Soares Bessa Esteves, técnica superior (área contabilidade).

Vogais suplentes - Jorge Domingos Machado Tinoco Vieira Castro, técnico superior (área aprovisionamento) e Diana Martins Ramos, técnica superior (psicóloga).

Ref.ª b) - Presidente - António Joaquim Oliveira Araújo Pinheiro, chefe de divisão, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e ou impedimentos.

Vogais efectivos - Rui Jorge Moreira Lopes Barros, técnico superior (eng.º civil) e Camila Cristina Peixoto Castro, chefe de divisão.

Vogais suplentes - Alda Margarida Loureiro Costa Abreu, técnica superior (economista) e Diana Martins Ramos, técnica superior (psicóloga).

Ref.ª c) - Presidente - Carla Manuela Monteiro Pinto Leite, técnica superior, que será substituída pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e ou impedimentos.

Vogais efectivos - Sara Maria Freitas Silva, técnico superior (turismo) e Ilda Maria Assunção Fonseca, técnica superior (assistente social).

Vogais suplentes - Isaura Maria Campos Martins, técnica superior (assistente social) e Diana Martins Ramos, técnica superior (psicóloga).

25 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ainda conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

26 - Quotas de emprego: nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de 1 ou 2, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Publicitação do procedimento: o presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; na página electrónica desta Câmara Municipal, disponível para consulta a partir da data da publicitação do presente aviso no Diário da República; em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, conforme previsto no disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Dinis Costa.

302181405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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