Para efeitos do disposto no artigo 50.º n.º 2, do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Ligares, de onze de Julho do ano em curso, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo prazo de doze meses, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho no mapa de pessoal do Freguesia de Ligares na categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional.
1 - Descrição sumária das funções: Funções de natureza executiva e de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico (anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, e com a devida caracterização no Mapa de Pessoal), nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: assegurar o contacto entre os serviços, efectua a recepção e entrega de expediente e encomendas; anuncia mensagens, transmite recados, presta informações verbais ou telefónicas, transporta máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre os gabinetes, trata da correspondência, sem prejuízo do desempenho de outra tarefas, iniciativas ou acções.
2 - Habilitações literárias exigidas: é exigido aos candidatos a posse da escolaridade obrigatória:
4 anos - nascidos antes de 31/12/1966 (n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);
6 anos - nascidos entre 1/01/1967 e 31/12/1980 (n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);
9 anos - inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos lectivos subsequentes (n.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro.
3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto de trabalho) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Ligares.
6 - Posição remuneratória: 1.ª posição, nível 1 - (euro) 450,00 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
7 - Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - O presente recrutamento e por aplicação das alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, inicia-se de entre trabalhadores que:
a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicos de emprego público por tempo indeterminado; ou
b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
8.1 - Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objecto do presente procedimento, o recrutamento será efectuado de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia de onze de Julho de 2009.
9 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 - Os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite da apresentação da candidatura.
11 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:
11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
11.2 - Forma - a apresentação da candidatura é em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizado na página electrónica da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta www.cm-freixoespadacinta.pt/concelho/ligares, ou obtido na Junta de Freguesia de Ligares, efectuada pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Ligares, Largo da St.ª Cruz, 5180-301 Ligares, até à data limite fixada neste aviso.
11.2.1 - A apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de recepção atende-se à data do registo.
11.2.2 - A apresentação de candidatura, através do preenchimento do formulário tipo de utilização obrigatória deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e profissionais, fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do número de contribuinte, curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado e declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de actividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto (caso possua experiência profissional).
11.2.3 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas do n.º 7 do presente aviso, devem os candidatos declarar sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na apresentação da sua candidatura, documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
15 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de avaliação das competências (EAC), valorados de 0 a 20 valores.
15.1 - A avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Para tal serão considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:
Habilitação académica ou curso equiparado;
Formação profissional;
Experiência Profissional; e
Avaliação do desempenho.
A avaliação curricular será valorada de 0 a 20 valores e terá a ponderação de 40 % na avaliação final seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (2HA + 2FP + 6EP)/10
Se o candidato já desempenhou estas funções:
AC = (2HA + 2FP + 5EP + 1AD)/10
Sendo:
HA = habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 15 valores;
Habilitação académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores;
FP = Formação profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:
Sem acções de formação - 10 valores;
Acções de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 10 + 1 valores/cada acção;
Acções de formação com duração (maior que) a 35 horas - 10 + 2 valores/cada acção;
EP = experiência profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:
Até um ano - 10 valores;
Superior a um ano e até 3 anos - 12 valores;
De 3 a 6 anos - 14 valores;
De 7 a 9 anos - 16 valores;
De 10 a 13 anos - 18 valores;
Superior a 14 anos - 20 valores.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.
AD = Avaliação de desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
a) Lei 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:
Desempenho Insuficiente - 10 valores;
Desempenho de Necessita desenvolvimento - 12 valores;
Desempenho Bom - 15 valores;
Desempenho Muito bom - 18 valores;
Desempenho Excelente - 20 valores.
b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:
Desempenho Inadequado - 10 valores;
Desempenho Adequado - 15 valores;
Desempenho Relevante - 20 valores.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (avaliação curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
15.2 - A entrevista de avaliação das competências (EAC) - visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais par ao exercício da função.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionados como perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificados de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e terá a ponderação de 60 % na avaliação final.
15.3 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (avaliação curricular ou entrevista de avaliação de competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção a avaliação curricular.
16 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (avaliação curricular ou entrevista de avaliação de competências) consideram-se excluídos da valoração final.
17 - Ordenação final dos candidatos - a valoração final dos candidatos que completem o procedimento, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
CF = AC x 40 % + EAC x 60 %
Sendo:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
18 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - Composição do Júri:
Presidente - Eng. José Carlos Fernandes, Chefe da Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação, que será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo;
Vogais efectivos: Dr.ª Susana Maria Durana Valente, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Sr. Fernando Augusto Pires, Técnico Superior.
Vogais suplentes: Dr.ª Telma Maria Neto Redondo, técnica superior e D. Ana Maria Bento Soares, Coordenadora Técnica.
20 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Ligares e disponibilizada na página electrónica www.cm-freixoespadacinta.pt/concelho/ligares. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por ofício registado.
22 - A publicitação da lista unitária de ordenação fina dos candidatos é efectuada por afixação em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Ligares e disponibilizada na página electrónica www.cm-freixoespadacinta.pt/concelho/ligares
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e no progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
6 de Agosto de 2009. - A Presidente, Patrícia Cláudia Caravau Pessoa.
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