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Aviso 14544/2009, de 14 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal na modalidade de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo para admissão de cinco assistentes operacionais (sapadores)

Texto do documento

Aviso 14544/2009

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz -se público que por do meu despacho datado de 18 de Junho do ano em curso, conjugado e na sequência do protocolo assinado com as partes envolvidas no processo, IFAP/FFP, Município de Melgaço e AFN, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional (Sapador Florestal), previsto no mapa de pessoal do município, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de cinco anos, de acordo com o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio, e cláusula 11.º do protocolo, para exercer funções no Município de Melgaço.

2 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 179/99, de 21 de Maio, com as alterações do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio e circular n.º 1/2009 da Autoridade Florestal Nacional/Direcção de Unidade de Defesa da Floresta.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

De acordo com o Regulamento Interno dos Serviços Municipais de Melgaço publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 93, de 15 de Maio de 2007:

Cumprimento das actividades estabelecidas para os gabinetes técnicos florestais, participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município e nas questões de protecção civil, informação sobre temas de interesse para os proprietários agrícolas e florestais, conforme estipulado no Capítulo XII, Artigo 36.º, alíneas a), b) e d), na área de âmbito Agro-Florestal, do mencionado Regulamento.

4 - De acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 179/99, de 21 de Maio, com as alterações do Decreto-Lei 94/2004, de 22 de Abril, o Sapador Florestal é um trabalhador especializado, com perfil e formação específica adequados ao exercício das funções de prevenção dos incêndios florestais através de acções de silvicultura preventiva, nomeadamente da roça de matos e limpeza de povoamentos, da realização de fogos controlados, da manutenção e beneficiação da rede divisional, linhas quebra-fogo e outras infra-estruturas, exercendo, ainda, funções de vigilância das áreas a que se encontra adstrito, apoio ao combate aos incêndios florestais e às subsequentes operações de rescaldo, sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de acções de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas nomeadamente através da sua demonstração.

5 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Entidade Empregadora.

6 - Habilitações literárias: Escolaridade obrigatória.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Possuir aptidão física para o exercício das funções e que no momento da candidatura possuam idade compreendida entre os 18 e os 50 anos.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores, por aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 18 de Junho de 2009.

8.1 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do capítulo II da Circular n.º 1/2009, será contactado o Centro de Emprego para efeitos de candidatura de trabalhadores desempregados activos inscritos nos Centros de Emprego.

9 - Não obstante as modalidades legais fixadas no artigo 6.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecidas, em situação ou não de mobilidade especial, ocorrerá simultaneamente, com a aplicação dos métodos aos demais candidatos.

10 - Os métodos de selecção e critérios a utilizar são:

Avaliação Curricular (com carácter eliminatório) e entrevista de Avaliação de Competências (com carácter eliminatório).

a) A avaliação curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes: A habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo classificada através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar e tendo a ponderação de 60 % para a valoração final.

b) A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando-se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores e sendo a sua ponderação para a valoração final de 40 %.

11 - Os métodos de selecção poderão ser aplicados por tranches, quando o número de candidatos for superior a cem, dada a urgência na contratação dos trabalhadores, conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 18 de Junho de 2009, nos seguintes termos:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

12 - A valoração final dos métodos de selecção será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (AC x 60 % + EAC x 40 %)

Em que:

VF = Valoração final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Quotas de Emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 2, artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro

15 - Após selecção, os candidatos terão de fazer uma formação modular, constituída por 4 módulos prioritários, num total de 200 horas, de acordo com o Referencial de Formação - Sapador Florestal, inserido no Catálogo Nacional de Qualificações.

16 - A formação dos candidatos/as a Sapadores Florestais irá ser promovida pela Autoridade Florestal Nacional e administrada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional - IEFPT.

17 - Júri do concurso:

Presidente: Fátima Alexandra Faria da Costa, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais efectivos:

1.º - Maria Isabel Fernandes Domingues Gonçalves, Chefe de Divisão, da Divisão de Desenvolvimento Económico.

2.º - Luís Alexandre Valente de Matos, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Ana Maria Fernandes Cavaleiro Dias, Técnica Superior

Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efectivo.

18 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

19 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos ou no site www.cm-melgaco.pt e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Melgaço, Largo Hermenegildo Solheiro, 4960-551 Melgaço, devendo constar, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

19.1 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado das habilitações literárias e fotocópias do Bilhete de Identidade, do Cartão de Contribuinte, e Curriculum Vitae.

20 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 7.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

21 - Não serão admitidas candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Átrio do Edifício da Câmara Municipal, e disponibilizada no site do Município www.cm-melgaco.pt bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para os lugares postos a concurso.

3 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, António Rui Esteves Solheiro.

302173735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-21 - Decreto-Lei 179/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, para o território do continente, as regras e os procedimentos a observar na criação e reconhecimento de equipas de sapadores florestais e regulamenta apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-22 - Decreto-Lei 94/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 179/99, de 21 de Maio, que cria equipas de sapadores florestais e regulamenta a sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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