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Aviso 14472/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho existentes no mapa de pessoal do Município de Sever do Vouga na categoria de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico, para exercer funções no Serviço Administrativo e Financeiro e no Serviço de Tempos Livres

Texto do documento

Aviso 14472/2009

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho de Assistente Técnico da Carreira Geral de Assistente Técnico

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 21 de Julho de 2009 e nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o estipulado nos artigos 49.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho existentes no Mapa de Pessoal do Município de Sever do Vouga, na categoria de Assistente Técnico, da Carreira Geral de Assistente Técnico, para exercer funções no Serviço Administrativo e Financeiro e no Serviço de Tempos Livres;

1 - Descrição sumária das funções - Conteúdo funcional para a carreira de Assistente Técnico, constante no Anexo e referido no n.º 2 do artigo 49.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau de complexidade funcional 2.

2 - Identificação do local de trabalho - o local de trabalho será no edifício dos Paços do Município e no Espaço Internet de Sever do Vouga.

3 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal

4 - Habilitações literárias exigidas - 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos três postos de trabalho e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Só podem candidatar-se trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público (mobilidade, contrato por tempo indeterminado, a termo certo ou incerto).

8 - Requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa originária ou adquirida, nos termos da lei, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propões desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no Serviço de Pessoal desta Autarquia e entregue pessoalmente nos mesmos serviços ou remetidos pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Sever do Vouga, Largo de Município, 3740-262 Sever do Vouga, ou ainda através de correio electrónico cm.sever@cm-sever.pt, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, e serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico caso exista).

9.3 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade e do respectivo currículo.

9.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d), e e) do ponto n.º 6, do presente aviso, devem os candidatos declarar sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

9.5 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Sever do Vouga, deverão declará-lo no requerimento e ficam dispensados de apresentar os documentos indicados no ponto n.º 9.3, com excepção do currículo.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve no seu currículo.

11.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 23 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a Prova de Conhecimentos e a Entrevista de Avaliação de Competências.

12.1 - Prova de Conhecimentos - avaliada de 0 a 20 valores, que será escrita, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício de determinada função.

A legislação necessária à preparação da prova escrita de conhecimentos é a seguinte: - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 Janeiro; - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 8 de Setembro; - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de11 de Setembro;

12.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido e associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise, onde o candidato será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - Excepcionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção a Prova de Conhecimentos.

13 - - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da ponderação das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção de acordo com os seguintes critérios: OF = (60 % x PEC) + (40 % x EAC), em que: OF = Ordenação Final; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção consideram-se excluídos da valoração final.

14 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Sever do Vouga e disponibilizada na sua página electrónica.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 ou igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Helder Alexandre Vaz Barata Pereira, Técnico Superior;

Vogais efectivos - Dr. Rui Fernando Fernandes Loureiro, Técnico Superior, que substituirá o Presidente do júri nas suas falta e impedimentos e Gladys Pereira Araújo, Coordenadora Técnica;

Vogais suplentes - Dr.ª Maria Isabel Figueiredo da Silva, Coordenadora Técnica e Eng.º Fernando Marques Sá Marinheiro, Técnico Superior.

19 - Exclusão e notificação de candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nas formas indicadas no parágrafo anterior.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas mencionadas anteriormente.

27 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel da Silva Soares.

302113024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1427150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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