1 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e artigo 5.º do Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, delego no Licenciado Paulo José Gomes Rodrigues da Cruz, Vice-Presidente da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P., sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação, competências para:
1.1 - Praticar, em geral, todos os actos de administração ordinária, incluindo a assinatura de correspondência, da competência da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P.;
1.2 - Praticar os seguintes actos relativos ao pessoal:
i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias feriados, de descanso semanal e complementar, bem como, a atribuição dos respectivos abonos e compensações, nos termos previstos na Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
ii) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças sem vencimento por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano e da licença sem vencimento de longa duração, bem como, autorizar o regresso antecipado ao serviço dos funcionários que o requeiram;
iii) Autorizar o gozo e acumulação de férias e determinar, por razões imperiosas e imprevistas, decorrentes do funcionamento do serviço, o seu adiamento ou interrupção;
iv) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;
v) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
vi) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como, as correspondentes despesas, mediante prévia cabimentação;
vii) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, por meios de transporte terrestre ou marítimo, bem como, a atribuição das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
viii) Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes da ARH do Algarve, I. P., a conferir caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
ix) Autorizar o uso de veículo próprio em serviço, bem como os respectivos abonos.
2 - Delego ainda no licenciado Paulo José Gomes Rodrigues da Cruz, competência para autorizar despesas:
2.1 - Com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até 5.000 euros;
2.2 - Com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados (PIDDAC), até 75.000 euros.
3 - Ratifico, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos da minha competência praticados, no âmbito dos poderes delegados no presente despacho, pelo Licenciado Paulo José Gomes Rodrigues da Cruz, desde o dia 1 de Outubro de 2008 até à data da publicação deste despacho.
6 de Agosto de 2009. - A Presidente, Valentina Coelho Calixto.
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